Despacho Normativo 37/97
O Despacho Normativo 46/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 5 de Novembro de 1996, aprovou, numa perspectiva de descentralização, o Programa Adaptação e Instalação de Recintos Culturais.
O Despacho Normativo 25/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 15 de Maio de 1997, prorrogou os prazos para apresentação das candidaturas ao referido Programa, respeitantes ao ano de 1997, «face à necessidade de garantir o máximo rigor técnico na selecção e de viabilizar o recurso a fontes de financiamento alargadas» (cf. preâmbulo).
Do concurso para 1997 resultou a seriação nos escalões prioritários previstos no Despacho Normativo 46/96, acima referido, de um elevado número de candidaturas de grande qualidade técnica. Uma parte dos projectos consubstanciados nessas candidaturas será coberta directamente por recursos financeiros afectos ao próprio Ministério da Cultura, estando em curso um trabalho conjunto com outros ministérios - designadamente com o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território - no sentido de que um segundo conjunto de projectos possa ter cobertura em outros programas geridos por organismos do Estado. Não seria realista, no entanto, esperar que os recursos orçamentais a afectar a este Programa possam, no biénio de 1997-1998, apesar do seu montante considerável, assegurar o apoio à totalidade das candidaturas seriadas pelos escalões prioritários na avaliação decorrente do concurso já realizado. Não se mostra, assim, responsável abrir novo concurso para este Programa referente ao ano de 1998.
Assim, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e ainda nos termos do Despacho 58/95, de 13 de Dezembro, do Ministro da Cultura, determina-se o seguinte:
1 - É cancelado o concurso a que se referem os artigos 9.º e seguintes do Programa Adaptação e Instalação de Recintos Culturais, aprovado pelo Despacho Normativo 46/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 5 de Novembro de 1996, e cuja abertura, de acordo com os referidos preceitos, se previa para a 1.ª semana de Julho de 1997.
2 - As candidaturas relativas ao ano de 1997 e seriadas pelos escalões A e B, mas que não venham a ser comparticipadas, transitarão, nos termos do artigo 18.º do Programa, para o concurso de seriação a abrir em 1998.
3 - Os promotores das candidaturas classificadas na acta da Comissão de Avaliação na alínea e) do Projecto 1(«Candidaturas relativas a acções que, por razões técnicas diversas, não se afigura que tenham possibilidades de ser iniciadas em 1997») poderão entretanto submeter ao Ministério da Cultura a documentação adicional necessária à sua plena transição para a categoria e escalão em que foram originariamente classificados.
4 - Este despacho normativo produz efeitos desde 1 de Julho de 1997.
Ministério da Cultura, 30 de Junho de 1997. - O Secretário de Estado da Cultura, Rui Vieira Nery.