Decreto Legislativo Regional 11/86/M
   
   Publicação no «Jornal Oficial da Região» das associações com sede na área da  Região Autónoma da Madeira
  
O Decreto Regional 6/77/M, de 21 de Abril, diz no seu artigo 8.º quais os documentos que nele são publicados.
Não cabe, no entanto, na sua compreensão a publicação dos actos constitutivos e de alterações das associações, fundações e sociedades civis e comerciais não cooperativas, conforme determinam o Código Comercial e o Código Civil, bem como de outros actos de publicação obrigatória.
Assim, a Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao artigo 8.º do Decreto Regional 6/77/M, de 21 de Abril, são adicionadas duas alíneas com a seguinte redacção:
f) Os actos constitutivos das associações, fundações e sociedades civis e comerciais e suas alterações;
   g) Os demais actos determinados por portaria do Governo Regional.
   
   Art. 2.º Consideram-se válidas e eficazes as publicações, feitas até à  presente data no Jornal Oficial da Região, referidas no artigo anterior.
  
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   Aprovado em sessão plenária em 23 de Abril de 1986.
   
   O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
   
   Assinado em 26 de Maio de 1986.
   
   Publique-se.
   
   O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.