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Edital 484/2015, de 29 de Maio

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 484/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Victor Manuel Caeiro Santos, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Painho e Figueiros, do município de Cadaval:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Painho e Figueiros, do município de Cadaval, tendo em conta o parecer emitido em 16 de dezembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 21 de abril de 2015.

Brasão: escudo de ouro, monte de verde semeado alternadamente de cachos de uvas de prata folhados do mesmo e pêras de ouro, folhadas do mesmo, encimado por voo de azul; em orla, cinco ramos de oliveira de verde, frutados de negro, três em chefe e dois nos flancos. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro "União das Freguesias de Painho e Figueiros".

Bandeira: esquartelada de amarelo e vermelho; cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lanças douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Painho e Figueiros".

20 de maio de 2015. - O Presidente, Victor Manuel Caeiro Santos.

308662338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/850991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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