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Anúncio 137/2015, de 29 de Maio

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Sumário

Caducidade do procedimento de classificação do Complexo da Fábrica de Cerâmica e de Fundição das Devesas, sito no Lugar das Devesas, União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto

Texto do documento

Anúncio 137/2015

Caducidade do procedimento de classificação do Complexo da Fábrica de Cerâmica e de Fundição das Devesas, sito no Lugar das Devesas, União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que caducou o procedimento de classificação do Complexo da Fábrica de Cerâmica e de Fundição das Devesas, sito no Lugar das Devesas, União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

2 - Assim, o Complexo da Fábrica de Cerâmica e de Fundição das Devesas, sito no Lugar das Devesas, União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.

19 de maio de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

208659569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/850863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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