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Despacho 5713/2015, de 29 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria da técnica de informática Grau 2-Nível 1, Maria Amélia Pádua Coutinho

Texto do documento

Despacho 5713/2015

Torna-se público que, obtida a respetiva anuência, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria da técnica de informática Grau 2 - Nível 1, Maria Amélia Pádua Coutinho, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelos artigos 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e 48.º da Lei 66B/2012, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, passando a integrar um posto de trabalho de técnico de informática do mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, mantendo a posição remuneratória detida na situação jurídico funcional do serviço de origem, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1.716,40.

18 de maio de 2015. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida.

208650269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/850862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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