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Declaração de Rectificação 14-H/97, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 491-A/97 de 15 de Julho, que fixa o montante mensal do subsídio vitalício no âmbito dos regimes contributivos de segurança social e de regime de protecção social da função pública.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-H/97
Para os devidos efeitos se declara que o sumário da Portaria 491-A/97, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:

«Fixa os montantes das prestações por encargos familiares no âmbito dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Portaria 491-A/97 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o montante mensal do subsídio vitalício no âmbito dos regimes contributivos de segurança social e de regime de protecção social da função pública. Os valores das prestações previstas neste diploma produzem efeitos a partir de 1 de Julho de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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