Portaria 730/97
de 25 de Agosto
Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio, foi criada a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Ponte de Lima, através da Portaria 505/96, de 25 de Setembro, tendo iniciado as suas funções em 1 de Novembro de 1996.
O contributo das associações, instituições ou serviços existentes na comarca com especiais conhecimentos ou capacidades para intervirem nos domínios da competência desta Comissão é imprescindível.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja alterado o n.º 2.º da Portaria 505/96, de 25 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«2.º A Comissão de Protecção de Menores é constituída, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima.»
Ministério da Justiça.
Assinada em 25 de Julho de 1997.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.