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Portaria 730/97, de 25 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria nº 505/96, de 25 de Setembro que cria a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Ponte de Lima, passando a integra-la um representante de Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima.

Texto do documento

Portaria 730/97
de 25 de Agosto
Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio, foi criada a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Ponte de Lima, através da Portaria 505/96, de 25 de Setembro, tendo iniciado as suas funções em 1 de Novembro de 1996.

O contributo das associações, instituições ou serviços existentes na comarca com especiais conhecimentos ou capacidades para intervirem nos domínios da competência desta Comissão é imprescindível.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja alterado o n.º 2.º da Portaria 505/96, de 25 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«2.º A Comissão de Protecção de Menores é constituída, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos:

a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima.»
Ministério da Justiça.
Assinada em 25 de Julho de 1997.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 189/91 - Ministério da Justiça

    Regula a criação, competência e funcionamento das comissões de protecção de menores.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-25 - Portaria 505/96 - Ministério da Justiça

    Cria a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Ponte de Lima, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal, e define a sua composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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