Portaria 541/97
de 23 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 528/86, de 17 de Setembro, que fixa o plano de estudos do curso de Educadores de Infância ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
O plano de estudos fixado pela presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(Portaria 528/86, de 17 de Setembro - Alteração)
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Curso: Educadores de Infância
Grau: bacharel
(ver documento original)