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Despacho Conjunto 264/97, de 22 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 193, de 22.08.1997, Pág. 10329
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Sumário

Cria um grupo de trabalho com a finalidade de, nomeadamente, proceder ao recenseamento das série documentais produzidos e recebidos nas autarquias locais, propor o estabelecimento e respectiva tabela de selecção (reformulando para isso a Portaria 503/86, de 9 de Setembro) e promover a uniformização de estratégias e metodologias de trabalho para a elaboração de um manual de procedimentos arquivísticos. O referido grupo de trabalho é constituído por representantes das seguintes entidades: - Direcção Geral da Administração Autárquica; - Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo; - Associação Nacional de Municípios Portugueses; - Câmara Municipal de Almada; - Câmara Municipal de Cascais; - Câmara Municipal de Coimbra; - Câmara Municipal de Espinho; - Câmara Municipal de Guimarães; - Câmara Municipal de Lisboa; - Câmara Municipal de Loures; - Câmara Municipal da Moita; - Câmara Municipal do Montijo; - Câmara Municipal do Porto; - Câmara Municipal do Seixal; - Câmara Municipal de Setúbal; - Câmara Municipal de Sintra; - Câmara Municipal de Viana do Castelo; - Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. O grupo de trabalho exercerá as suas funções durante um ano, e designará um secretariado composto por três membros, ao qual competirá a coordenação dos trabalhos, redacção dos actos e relatórios de progresso trimestrais que apresentará ao director geral da Administração Autárquica e ao presidente do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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