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Despacho 91/78, de 9 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 258, de 09.11.1978, Pág. 6759
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Define as normas a que obedecem os exames ad hoc a prestar pelos candidatos portadores de habilitações estrangeiras, destinados à obtenção de equivalência de habilitações portuguesas, conforme previsto na Portaria 612/78, de 10 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Portaria 624/79 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação

    Uniformiza os critérios de concessão de equivalências de habilitações estrangeiras a habilitações de escolas portuguesas, requeridas por cidadãos estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-23 - Portaria 253/88 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação

    Estabelece a tabela de equivalência do ensino ministrado em França ao ensino ministrado em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 219/97 - Ministério da Educação

    Define o regime de concessão de equivalência ou reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativo estrangeiros a habilitações, estudos e diplomas portugueses nos níveis dos ensinos básicos e secundário. Publica, em anexo, as tabelas de equivalências, organizadas por especificidades dos cursos de cada país.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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