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Relatório 13/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Relatório e Contas 2014

Texto do documento

Relatório 13/2015

Relatório e contas do exercício de 2014

Av. Eng. Duarte Pacheco, Torre 2, Amoreiras, 17.º andar, 1070-102 Lisboa.

NIF e Mat. na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa n.º 502 318 988.

Capital Social: 1 000 000,00 (euro).

1 - Relatório do Conselho de Administração

a) Mensagem da Administração da GEF, S. A.

Nos termos legais e estatutários, vem o Conselho de Administração da GEF - Gestão de Fundos Imobiliários, S. A., informar os Senhores Acionistas das atividades levadas a cabo no exercício findo em 31 de dezembro de 2014 bem como dos elementos que permitam, aos mesmos, consolidar as informações que ao longo do ano lhes foram sendo prestadas por parte desta sociedade.

Do conteúdo do presente Relatório ressaltará ainda uma visão enquadrada dos resultados desta sociedade bem como das perspetivas da sua atividade para 2015.

Esta sociedade aproveita ainda este momento para dirigir os seus agradecimentos a todos aqueles que ao longo deste ainda difícil exercício se relacionaram com a GEF, SA, aqui se incluindo todos os colaboradores das empresas que direta ou indiretamente representam as entidades com as quais esta estrutura se relacionou e que vão desde as entidades oficiais, auditores, avaliadores, entidades financiadoras e prestadores de serviços em geral, sem os quais não teria sido possível cumprir com os objetivos desta sociedade.

b) A Economia Mundial em 2014

O ano de 2014 ficou marcado por um cenário de continuidade das tensões geográficas, estagnação das economias desenvolvidas e desaceleração dos países emergentes.

O ano terminou com uma revisão em baixa de 0,1 % em relação às previsões divulgadas, nomeadamente pelo FMI no final do primeiro semestre.

Esta entidade justificou esta redução de expectativas e como atrás referimos, pelo "agravamento de tensões geopolíticas [...], pela estagnação e pelo baixo potencial de crescimento em economias avançadas e por uma queda no crescimento potencial nos mercados.

Nas chamadas economias desenvolvidas o seu comportamento registou o apoio continuado à política monetária e aos ajustes fiscais.

No caso das economias emergentes, destacam-se os fracos crescimentos confirmados para Rússia e Brasil.

Em geral o comportamento da economia global registou em média, no ano de 2014, uma desaceleração mais acentuada do que o inicialmente previsto com reflexos nos Estados Unidos, na zona euro, no Japão e nalgumas grandes economias emergentes.

As tensões geopolíticas continuam a ser um fator de constante preocupação para os avalistas, tensões essas centradas no conflito na Ucrânia, na intensificação das ações militares contra o grupo radical Estado Islâmico, no Iraque e na Síria.

Embora os efeitos macroeconómicos pareçam fundamentalmente restritos às regiões envolvidas, há riscos tangíveis de problemas mais generalizados.

Tanto as economias avançadas como os mercados emergentes, passam pela necessidade urgente de reformas estruturais para fortalecer o crescimento potencial ou para tornar o mesmo mais sustentável.

Entre os países emergentes, o crescimento desceu em 2014 em todo o seu conjunto, como reflexo de uma desaceleração da procura externa.

Desse grupo, a Rússia destaca-se por um crescimento muito modesto, justificado mais uma vez pelo impacto das tensões geopolíticas nos investimentos externos e na produção doméstica.

O Brasil encerra 2014 com um crescimento de apenas 0,3 %, com o nível de investimentos afetado pela baixa competitividade e pelas condições financeiras.

Em geral, nos mercados emergentes a gama de necessidades varia de acordo com países mas o espaço é limitado em países com vulnerabilidades externas.

Esses mercados estão ainda a ajustar-se a taxas de crescimento económico menores do que as alcançadas durante a expansão antes da crise [de 2008] e na recuperação posterior à crise.

No entanto, a América Latina e o Caribe apresentam números inferiores aos esperados.

Apesar destes resultados os avalistas apontam uma recuperação do crescimento, tanto para as economias avançadas como para os mercados emergentes, em 2015, embora a um ritmo inferior ao que havia sido inicialmente estimado.

c) A Economia na Zona Euro

Apesar dos analistas reconhecerem em finais de 2014 que o "pior já passou" o Banco Central Europeu reviu em baixa o crescimento da economia da zona euro registando-se, somente uma ligeira subida de 0,8 % abaixo das expectativas previstas em finais de setembro desse ano.

O Presidente do BCE - Mario Draghi - revelava por seu turno um abaixamento da inflação para 0,5 % também ligeiramente abaixo do perspetivado em momentos anteriores.

A fraca atividade económica na zona euro juntamente com os elevados riscos geopolíticos, sentidos a nível global, têm o potencial de afetar a confiança e o investimento, especialmente privado.

Por outro lado a revisão em baixa da inflação ficou a dever-se sobretudo à queda abrupta do preço do petróleo, situação que merece uma revisão de enquadramento em 2015, face ao nível de impacto que a mesma pode vir ainda a gerar.

O surgimento de condições mais favoráveis ao nível dos mercados pode levar a que os governos recuem nos seus esforços de consolidação orçamental, o que em finais de 2014 se vinha desde logo verificando.

Diga-se aliás que o anúncio pelo BCE de que tudo faria para assegurar a coesão do núcleo do euro acabou por ter uma consequência inadvertida ao levar alguns dos governos europeus a enveredar por uma espécie de complacência e adiamento das necessárias, mas politicamente impopulares, reformas.

Situação ainda mais agravada pela queda das taxas de juro a longo prazo, para mínimos históricos e pela elevada divida publica apresentada por alguns dos países da zona euro, fatores esses a dificultarem, sobremaneira, o sucesso de uma mais robusta recuperação.

d) A Economia Portuguesa em 2014

Os indicadores económicos no final de 2014 refletem a continuação do processo de ajustamento gradual dos desequilíbrios macroeconómicos, num quadro de crescimento moderado da atividade e do nível de preços, caracterizado também pela manutenção da capacidade de reduzir o endividamento externo.

Após uma virtual estabilização do nível da atividade nos três primeiros trimestres de 2014, o ano encerrou na continuação da trajetória de recuperação gradual da atividade iniciada em 2013.

Esta evolução traduziu-se numa taxa de variação média anual do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,9 por cento, o que configura um crescimento ligeiramente superior ao projetado para a área do euro.

Estes indicadores revelam a manutenção de um crescimento robusto das exportações e uma aceleração da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), a par de alguma desaceleração do consumo privado. A evolução da procura interna continuou condicionada pelo ainda elevado nível de endividamento do setor privado e pelo processo de consolidação orçamental.

O dinamismo das exportações, num contexto de melhoria dos termos de troca, favorece a manutenção de excedentes da balança corrente e de capital ao longo do horizonte de projeção, permitindo uma melhoria da posição de investimento internacional.

e) O Setor imobiliário em 2014

A recuperação do mercado de retalho iniciada no final de 2013 manteve-se ao longo de 2014, com uma melhoria do sentimento de confiança quer dos consumidores, quer dos retalhistas.

Não obstante, a procura é ainda maioritariamente focada nas localizações prime de centros comerciais e comércio de rua.

Este último setor é aquele que continua a apresentar o melhor desempenho do mercado, particularmente nas principais artérias de Lisboa

- Av. da Liberdade, Baixa e Chiado - e a zona dos Clérigos no Porto.

O comércio de rua continua a registar o maior nível de atividade do mercado de retalho. A procura mantém-se elevada, particularmente nas principais zonas de Lisboa.

Na Av. da Liberdade, retalhistas instalados há mais de uma década refletem a boa performance das suas lojas, muito fruto do aumento do turismo, sentido inclusivamente a necessidade de aumentar as respetivas áreas de venda.

As rendas de mercado refletem a evolução positiva de setor, tendo-se verificado um aumento generalizado das mesmas.

A renda prime dos centros comerciais, que no ano anterior desceu pela primeira vez desde 1998, recuperou para a média de (euro) 72,5/m2/mês.

A adaptação que os promotores e retalhistas têm vindo a fazer por forma a satisfazer a procura de um consumidor mais exigente e que privilegia o comércio de proximidade, tem vindo a aumentar a qualidade da oferta existente no mercado português, uma tendência que deverá manter.

Esta evolução será benéfica para todos os formatos de retalho, que irão conviver de forma harmoniosa e complementar em vez de concorrencial.

Após vários anos a registar quebras nos níveis de procura, o mercado de escritórios da Grande Lisboa iniciou o ano com um aumento de atividade, assim como dos volumes transacionados.

A otimização dos custos de ocupação continua a ser o principal impulsionador da procura, embora não exclusivamente através da redução de área ocupada.

Verifica-se um maior interesse em instalações de qualidade e assiste-se a uma tendência por parte de alguns grandes grupos para consolidação em localizações únicas.

Entre janeiro e junho de 2014 foram transacionados no mercado de escritórios da Grande Lisboa um total de 41.000 m2, distribuídos por 117 negócios.

Este valor reflete um aumento de 61 % face ao mesmo período do ano anterior, encontrando-se 105 acima da média dos últimos 5 anos.

No geral, os valores de mercado mantiveram-se estáveis face ao final de 2013. Na zona do Prime CBD (zona I), a renda prime do mercado aumentou para os (euro) 16/m2/mês.

O setor da hotelaria continuou a registar um desempenho positivo ao longo de 2014, com os principais indicadores a nível nacional a atingirem novamente máximos face ao período homólogo dos anos anteriores.

A oferta de estabelecimentos hoteleiros continua a aumentar no país, particularmente na capital onde até 2016 estão perspetivados abrir um total de 15 unidades.

Comprovando esta melhoria, o setor do turismo português tem sido alvo de destaque internacional, com distinções atribuídas a hotéis, restaurantes e entidades, assim como através da imprensa internacional que tem tido com frequência artigos dedicados a Portugal.

A recuperação económica sentida na economia portuguesa refletiu-se no setor residencial ao longo do ano, através da subida da procura e de uma recuperação ligeira nos valores de venda.

Em termos gerais o ano foi marcado pela retoma da atividade do setor de investimento imobiliário nacional, para o qual contribuíram dois fatores importantes: a confirmação em maio de que Portugal concluíra o programa de assistência financeira com sucesso, prescindindo de uma linha de crédito cautelar dos parceiros da zona euro; e o sentimento positivo por parte dos investidores estrangeiros em relação a toda a Europa do Sul, facto que levou a um aumento considerável da procura externa em Portugal.

Uma das razões que explica o ainda baixo volume de transações em termos de valor foi a maior presença no mercado de investidores particulares, em regra envolvidos em negócios de menor dimensão; assim, o volume médio por negócio de investimento comercial situou-se nos (euro) 13 milhões, abaixo da média dos 10 anos anteriores.

Este novo grupo de investidores no mercado imobiliário em Portugal foi em parte incentivado por duas medidas legislativas que têm tido um impacto importante no setor: A Autorização de Residência para Efeitos de Investimento ou Golden Visa e o Estatuto dos Residentes não habituais.

Prova da mudança do sentimento de mercado, verifica-se atualmente uma procura dinâmica em todos os setores imobiliários e para ativos com os mais diversos perfis de risco.

Denota-se igualmente o efeito positivo que os Golden Visa e a Nova Lei do Arrendamento Urbano estão a ter no impulso da reabilitação urbana, particularmente ao nível do comércio de rua e escritórios no centro das cidades.

Um fator positivo que veio ajudar a reforçar a tendência de recuperação do mercado foi o aumento da disponibilidade por parte das instituições bancárias para financiar o investimento imobiliário em condições mais vantajosas e em maiores volumes do que até maio de 2014. Esta mudança contribuiu para que decorram atualmente diversas negociações de dimensão relevante para venda de ativos ou de portfólios de imóveis, bem como de portfólios de dívida

f) Os Fundos de Investimento Imobiliário

Em 31 de dezembro de 2014, o valor sob gestão dos fundos de investimento imobiliário (FII), dos fundos especiais de investimento imobiliário (FEII) e dos fundos de gestão de patrimónios imobiliário situava-se em 12.215,8 milhões de euros, em linha com o valor verificado no final do ano de 2013.

O maior dinamismo sentido no setor levou a que muito "capital" passasse a olhar para Portugal de forma diferente, tendo-se consolidado o regresso ao mercado de fundos imobiliários alemães que, como é sabido, tradicionalmente investiam em Portugal, bem como o aparecimento de grandes fundos institucionais franceses e americanos dotados de enormes volumes de liquidez e que nos anos de crise (entre 2009 e 2012) deixaram de ter o mercado português como alternativa.

g) A Sociedade Gestora

No ano de 2014, a GEF - Gestão de Fundos Imobiliários S. A. mobilizou e centrou a sua atividade na gestão e administração dos fundos que vem administrando consolidando as suas respetivas atividades como sempre no interesse dos Participantes, que têm vindo a acompanhar a par e passo, as atividades dos fundos em que participam.

Relativamente aos quais a Administração volta, como em anos anteriores e por uma questão de sistematização, a tomar a liberdade de remeter os Senhores Acionistas para o conteúdo de cada um dos respetivos Relatórios de Atividades que resumidamente se detalham de seguida, em excertos retirados em cada caso daqueles mesmos documentos, chamando-se a atenção dos senhores participantes para o facto da GEF ter dado início no decurso deste exercício à gestão e administração do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Imoportugal, cujos participantes deliberaram a substituição da respetiva sociedade gestora.

h) Aplicação de resultados

A GEF, SA apresentou, no exercício de 2014 um resultado negativo de (euro) 1.425,65 (mil quatrocentos e vinte cinco euros e sessenta e cinco cêntimos), que a Administração propõe seja levado a resultados transitados.

i) Atividade dos Fundos

Fundo Investimento Imobiliário Fechado GEF 2

No que ao Fundo de Investimento Imobiliário Fechado GEF 2 respeita o exercício de 2014 fica mais uma vez marcado pelas tarefas relacionadas com a colocação no mercado de alguns dos imóveis que integraram as principais promoções imobiliárias levadas a cabo por este.

Pese embora a continuação das condições menos positivas que o mercado imobiliário vem atravessando, foi possível, ainda assim e nalgumas delas, escoar alguns daqueles produtos.

Assim:

Relativamente ao empreendimento denominado Paço do Duque, situado em Lisboa na Rua António Maria Cardoso e como havíamos referido no Relatório do ano de 2013, foi celebrado em 12 de agosto desse ano um Contrato Promessa de Compra e Venda que tinha por objeto o terceiro andar direito do Bloco C, deste empreendimento, mais concretamente a sua fração "AE" e relativamente à qual foi celebrada em 31 de julho de 2014 a respetiva escritura pública de compra e venda, tendo essa alienação sido levada a cabo pelo preço de (euro) 707.705,00.

Como também havíamos referido naquele anterior Relatório, depois da celebração daquele Contrato Promessa ficavam por colocar no mercado duas frações de habitação, a saber a fração "R" relativa ao 2.º andar direito do Bloco B e a fração "AC, correspondente ao 1.º andar frente direito do Bloco C, a primeira das quais viria a ser alienada em 8 de setembro de 2014 pelo valor de (euro) 1.300.000,00 depois do Contrato Promessa de Compra e Venda celebrado com a anterior promitente compradora ter sido resolvida pelo Fundo, por incumprimento.

Já para a fração "AC", e ao que tudo indica haverá interessado na sua aquisição podendo a mesma ser transacionada, ao que se espera no decurso do primeiro trimestre de 2015.

Ainda no que respeita a este empreendimento e relativamente às frações não habitacionais foram alienadas no exercício de 2014, pelo valor de (euro) 1.200.000,00 duas das três lojas propriedade do Fundo, a saber as frações "BD" e "BE".

Neste sentido a no que a este empreendimento diz respeito permanecerão na carteira deste Fundo uma loja - a fração "BG" correspondente à Loja C4 e dois lugares de estacionamento.

Já no que diz respeito ao conjunto de imóveis situados na Rua da Emenda, em Lisboa, denominado Chiado XXI as negociações iniciadas no final do exercício anterior foram concluídas com sucesso tendo o Fundo alienado a última das frações de que ali era proprietário, a fração "J", o que fez em 4 de abril de 2014 pelo valor de (euro) 830.000,00.

Relativamente ao loteamento industrial de Tunes o Fundo continua a sentir dificuldades, justificadas, na colocação, junto do mercado de arrendamento, dos armazéns que se encontram livres no Lote 3 daquele empreendimento.

No que se refere ao Empreendimento Residências de São Bento o Fundo continua a possuir na sua carteira uma loja situada no Bloco C (r/c) procurando posicionar a mesma no mercado de arrendamento.

Ainda no âmbito do empreendimento Alcântara Residence o Fundo procedeu à alienação de duas frações de estacionamento de que ali era proprietário mais concretamente em janeiro e fevereiro de 2014 pelo valor global de (euro) 25.000,00.

No âmbito do loteamento denominado Moinho do Guizo, em A-da-Beja mantêm-se os contactos com diversas mediadoras no sentido da alienação dos lotes que o integram.

No que respeita ao denominado Edifício da Bolsa junto à Praça de Espanha em Lisboa, o Fundo mantém os arrendamentos anteriormente renegociados no que tange às frações de que ali é proprietário.

No âmbito da sociedade CAPC empresa imobiliária adquirida pelo Fundo em junho de 2006 esta empresa continua a gerir um edifício de escritórios e um clube de golfe "Driving Range" ambos situados em Matosinhos.

No exercício em análise o fundo não procedeu a qualquer distribuição de rendimentos.

Aplicação de Resultados

O Fundo no exercício de 2014 apresentou um resultado positivo no valor de (euro) 277.662,50 (duzentos e setenta e sete mil seiscentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos).

Fundo Investimento Imobiliário Fechado GEF 3

Como referido no Relatório de Atividades do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado GEF 3 por referência ao exercício de 2013 a incapacidade do Fundo em ter infletido a situação decorrente da violação do ratio que o obrigava, nos termos Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário (alínea a) do n.º 1 do Artigo 38.º do citado regime) a respeitar uma relação de 75 % entre os imóveis de que é proprietário e a globalidade dos seus ativos, os Senhores Participantes deliberaram em 30 de abril de 2013 a dissolução do Fundo a ser concretizada no prazo de um ano com o seu início reportado a 2 de maio desse mesmo ano.

Como também ali referido, desde essa deliberação, a sociedade gestora desenvolveu todos os esforços no sentido de alcançar o objetivo essencial daquela liquidação ou seja a partilha dos diversos ativos do Fundo entre os quais, ao nível dos imóveis se destacava o edifício construído no Lote 7 do denominado Empreendimento Nova Amoreiras, objetivo que foi finalmente alcançado no final de 2014, mais concretamente em 22 de dezembro.

Em simultâneo com a alienação desse edifício, o Fundo transmitiu também, ao adquirente, a propriedade da parcela que, em compropriedade detinha no Lote 8 daquele mesmo Empreendimento.

Ainda assim e até ao prazo limite de que dispõe para levar a cabo a liquidação do Fundo, esta sociedade gestora depara-se ainda com a existência da necessidade de cobrança do crédito de (euro) 11.500.000,00 que o Fundo detém sobre a Glen, Lda. e ao qual já se aludiu em anteriores relatórios.

Com efeito e como já anteriormente referido o crédito em causa resulta da alienação pelo Fundo àquela empresa de um dos Lotes de que o mesmo foi proprietário no citado Empreendimento Nova Amoreiras, mais concretamente o Lote 1, onde a referida Glen, Lda. promoveu a construção de um edifício destinado a escritórios e comércio.

Como antecipado em Relatórios anteriores o Fundo acompanhou de perto a evolução daquela construção tendo confrontado o devedor com a exigência daquele pagamento certo no entanto de que após a construção e a desejada alienação do imóvel, a Glen, Lda., como várias vezes justificou ao Fundo GEF 3, estaria apta a satisfazer aquele pagamento.

Assim e porque segundo a Glen informou o Fundo GEF 3, decorrem negociações com vista à alienação daquele imóvel entende esta sociedade gestora que a liquidação do Fundo deverá acompanhar o desfecho desta transação pelo que até ao final do prazo previsto deverão ser implementadas todas as ações tendentes à recuperação daquele crédito.

Situação que deverá forçosamente levar à necessidade de prorrogar o prazo para a liquidação do Fundo o que levará a que esta sociedade gestora, até aquela data, venha a promover nova Assembleia de Participantes por forma a apresentar aos mesmos esta sua proposta.

O Fundo concluiu também neste exercício as obras de infraestruturas do loteamento no qual se integra o já citado Empreendimento Nova Amoreiras aguardando-se a receção provisória das mesmas o que permitirá a libertação do depósito constituído junto do Novo Banco que contra garante a garantia bancária prestada nesse âmbito o que constitui mais uma parcela do processo de liquidação do Fundo.

No exercício em análise o fundo não procedeu a qualquer distribuição de rendimentos.

Aplicação de Resultados

O Fundo no exercício de 2014 apresentou um resultado negativo no valor de (euro)139.238,31 (cento e trinta e nove mil seiscentos e duzentos e trinta e oito euros e trinta e um cêntimos).

Fundo Investimento Imobiliário Fechado Global Fundo

Como tem sido reportado em Relatórios anteriores e é do conhecimento de todos os Senhores Participantes, o Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Global Fundo foi constituído em 26 de dezembro de 2006, no seguimento da autorização da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários concedida em 14 de dezembro do mesmo ano.

Na base da constituição deste fundo esteve o objetivo de desenvolver um projeto imobiliário, destinado à habitação e comércio sito em Lisboa, mais concretamente na zona da Estefânia, conhecido pelo Casal de Santa Luzia, ao qual se associaria mais tarde uma outra propriedade situada na Avenida Marechal Gomes da Costa em Lisboa, relativamente à qual continua em vigor o Contrato de Arrendamento com a firma CARCLASSE, entidade que comercializa importantes marcas de automóveis em stand de vendas próprio e serviço pós-venda.

Potenciando a possibilidade de instalação de uma superfície comercial de média/grande dimensão e prevendo-se como é pretensão desta inquilina a ampliação da componente de comercialização e serviços pós-venda da CARCLASSE, com autonomização dos espaços para as marcas Jaguar, Land Rover e Range Rover, no seguimento da elaboração em 2013 do estudo preliminar da denominada Fase II, deu entrada na Câmara Municipal o Pedido de Informação Prévia para a denominada Fase II, prevendo-se como referido a instalação de uma superfície comercial de média/grande dimensão e a ampliação da componente de comercialização e serviços pós-venda da CARCLASSE.

O programa consolidado para a Fase I inclui:

Edifício principal, de uso misto, com área de implantação de cerca de 4.200 m2 que albergará no Piso -1 estacionamento, no Piso 0 uma superfície comercial Modelo-Continente e no Piso 1 um stand de venda de automóveis e uma oficina;

Um edifício autónomo, com cerca de 500 m2 de implantação, isolado, ao nível, do Piso 0, onde será instalado um estabelecimento McDonalds.

Não foi possível obter durante o ano 2014 o deferimento do processo, sendo necessário proceder a alguns ajustamentos que devem dar entrada na CML ainda no primeiro trimestre de 2015, pelo que se admite venha a ser possível concluir o licenciamento e iniciar as obras ainda em 2015, tendo em vista a entrada em funcionamento da Fase II até ao final do Verão de 2016.

Já relativamente ao imóvel denominado Casal de Santa Luzia foi finalmente possível esclarecer com a CML os aspetos pendentes relacionados com as condições de aprovação do loteamento, tendo sido requerido e concedido um prazo de seis meses, a terminar em maio de 2015, para submeter, em regime de comunicação prévia, os projetos das obras de urbanização.

Cumprindo-se o prazo para a entrega dos projetos e dando-se de imediato continuidade ao processo de comunicação prévia dos projetos das obras de construção dos edifícios, espera-se que no início de 2016 estejam reunidas as condições para o início da construção do empreendimento.

Ainda no decurso de 2014 o Fundo contestou junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, as liquidações de imposto de selo relativas aos anos de 2011, 2012 e 2013 uma vez que considera existirem argumentos e decisões judiciais que apontam no sentido da justeza das suas posições. Nesse âmbito e por forma a garantir a suspensão das execuções instauradas foram prestadas as necessárias garantias.

No decurso do ano de 2014 o Fundo não procedeu a qualquer distribuição.

Aplicação de Resultados

O Fundo no exercício de 2014 apresentou um resultado negativo de (euro) 816.101,49 (oitocentos e dezasseis mil cento e um euros e quarenta e nove cêntimos).

Fundo Investimento Imobiliário Fechado 2011

Como é do conhecimento de todos os Senhores Participantes o Fundo de Investimento Imobiliário 2011 foi constituído em 18 de maio de 2006, no seguimento da autorização da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários concedida em 11 de maio do mesmo ano sendo um fundo de investimento imobiliário fechado, constituído por oferta particular de subscrição cujo objetivo prioritário visa o desenvolvimento de projetos imobiliários, destinados fundamentalmente à habitação.

Como reportado aos Senhores Participantes, em finais de novembro de 2013, o Fundo alienou quatro dos lotes que integram o Loteamento sito em Birre e onze lotes do Loteamento do Arneiro, o que levou a uma redução do património do Fundo para um número mais limitado de imóveis, originando uma descida substancial do seu respetivo valor líquido global, situação desde logo verificada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Face a essa situação a GEF, SA, na qualidade de sociedade gestora deste Fundo dirigiu a todos os senhores Participantes uma Proposta de Liquidação do Fundo e que em Assembleia de Participantes, realizada em 3 de abril de 2014, viria a ser aprovada por unanimidade.

Nessa Assembleia de Participantes foi ainda deliberado dar início ao referido processo de liquidação com início a 15 de abril de 2014, liquidação essa a decorrer pelo prazo de 12 meses, sem prejuízo de ulteriores prorrogações adicionais que se revelassem indispensáveis e justificáveis.

Também nesse âmbito foi deliberado, nos termos do Artigo 26.º, 2 do Regulamento CMVM 8/2002 de 18 de junho que a referida liquidação, dada a natureza do Fundo, se processasse também em espécie.

Até ao final do ano de 2014 a sociedade gestora, em conjunto com os Senhores Participantes, intentou um conjunto de ações tendentes à colocação no mercado dos diversos ativos que ainda integram a carteira do fundo, período que se revelou limitado para se obter tal objetivo.

Nesses termos e porque já no início de 2015 foi possível identificar um conjunto de potenciais interessados, esta sociedade gestora propôs aos Senhores Participantes a realização de uma nova Assembleia de Participantes na qual foi deliberado prorrogar o prazo de liquidação do Fundo por forma a, durante esse período, concluir, ao que tudo se espera, as operações que integram a liquidação e partilha do mesmo.

Aplicação de Resultados

O Fundo no exercício de 2014 apresentou um resultado negativo no valor de (euro) 90.677.30 (noventa mil seiscentos e setenta e sete euros e trinta cêntimos).

Fundo Investimento Imobiliário Fechado Bom Sucesso

O Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Bom Sucesso I foi constituído em 29 de dezembro de 2006, no seguimento da autorização da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários concedida em 14 de dezembro do mesmo ano.

O Fundo Bom Sucesso, teve como objetivo prioritário, desde a data da sua constituição, o desenvolvimento de um projeto imobiliário situado na zona de Óbidos, destinado à habitação turística, com uma área de implantação total de cerca de 200.000 m2 e uma área de construção acima do solo de cerca de 40.000 m2.

Como amplamente foi dado a conhecer o projeto em causa foi concebido em torno de uma inédita conceção arquitetónica que passou pelo convite a diferentes conceituados Arquitetos para que de forma harmoniosa conciliassem soluções diversas para aquele espaço.

Desenvolvido sobre um conceito de excelência, o projeto utilizou a arquitetura contemporânea integrada na vegetação, que a valoriza, constituindo ambas as vertentes centrais da estratégia de conceção.

Um conjunto de vinte e três dos mais qualificados arquitetos, nacionais e internacionais, entre os quais Álvaro Siza Viera, Eduardo Souto Moura, Alcino Soutinho, Gonçalo Byrne, Pedro Aires Mateus, Manuel Graça Dias ou Carrilho da Graça entre outros, associado a uma enorme diversidade de paisagistas e técnicos, desenvolveram um conceito inovador: arquitetura contemporânea envolvida pela paisagem.

Pelos autores foi aceite um conjunto de regras que conferem unidade formal ao projeto, mas que simultaneamente potenciam as características originais e diferenciadoras de cada um. Como exemplos relevantes dessas regras, decisivas para a originalidade do conjunto, o facto de todas as coberturas serem vegetais e bem assim os muros de vedação serem vegetais ou simplesmente não existirem.

Apesar destas perspetivas a situação financeira do Fundo Bom Sucesso era já em 2014 muito grave o que levou, conforme referido no Relatório de Gestão a que se reportava o exercício de 2013 a uma tomada de posição por parte do participante no sentido de serem tomadas medidas de restruturação do Fundo, o que passaria por uma ação concertada com a entidade financiadora a ABANCA Corporation Bancaria S. A. junto da qual o Fundo vinha a ser financiado.

Situação que levou à distribuição a 7 de abril de 2014, no Tribunal de Comércio de Lisboa de um Processo Especial de Revitalização (PER) em que foi precisamente autor aquele Fundo de Investimento Imobiliário.

Ao referido processo, que correu os seus termos no 1.º Juízo daquele Tribunal, foi atribuído o n.º 545/14.5TYSLB.

A opção porque esta sociedade gestora acabou por enveredar, recolheu o consentimento do único Participante deste Fundo de Investimento - a sociedade Acordo Óbidos, S. A. - o que se veio a verificar em Assembleia de Participantes realizada no dia 2 de abril de 2014, onde foi unanimemente considerada como aquela que melhor salvaguardava os interesses de todas as entidades envolvidas, evitando na altura, e dado as enormes dificuldades de tesouraria sentidas pelo Fundo Bom Sucesso I, outro desfecho para a situação que o mesmo atravessava.

Se numa primeira fase o principal credor apontou, em negociação com o Fundo e demais credores, para a aprovação do processo de revitalização (PER), chegados ao período limite que a lei confere para esse efeito não foi possível alcançar esse acordo pelo que o Fundo solicitou a conversão do PER em processo de insolvência, cuja sentença viria a ser proferida em 4 de dezembro de 2014 ena qual foi nomeado como Administrador Judicial o Sr. Dr. António Seixas Soares.

Mais foi designado o dia 2 de fevereiro de 2015 para a realização da reunião da assembleia de credores, data a partir da qual esta sociedade gestora, cessou, por indicação da Comissão do Mercado de valores Mobiliários as suas funções no âmbito deste Fundo.

Aplicação de Resultados

O Fundo no exercício de 2013 apresentou um resultado negativo no valor de (euro) 1.956.721,87 (um milhão novecentos e cinquenta e seis mil setecentos e vinte e um euros e oitenta e sete cêntimos).

Fundo Investimento Imobiliário Fechado Praça Maior

No que concerne à atividade do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Praça Maior o ano de 2014 marcado pela coexistência de dois factos fundamentais: (i) os apelos desta sociedade gestora dirigidos ao Participante, no sentido da regularização da situação do Fundo face à escassez de liquidez e ao incumprimento do valor mínimo legalmente exigido para a composição do seu valor líquido global e (ii) a decisão da Câmara Municipal da Maia, único Participante do Fundo de alterar a Unidade de Execução da Zona Desportiva da Cidade e posterior aprovação em reunião de Câmara, realizada a 1 de agosto de 2014 da alteração à operação de reparcelamento de iniciativa municipal na qual se inclui a referida Unidade de Execução, pelo reflexo que tal deliberação operou na composição dos seus ativos.

Neste âmbito e recuperando estas duas realidades será de toda a conveniência relembrar o seguinte:

O Fundo Praça Maior foi constituído com um capital social de 5.000.000,00 (euro) representado por 5.000.000 unidades de participação com o valor unitário de 1,00 euro.

O Fundo em causa que tem um único participante, a Câmara Municipal da Maia, foi constituído por um período de 10 (dez) anos.

Nos termos do Artigo 7.º do seu Regulamento de Gestão, a política de investimento do Fundo visa alcançar, numa perspetiva de médio e longo prazo, uma valorização crescente de capital, através da constituição e gestão de carteira de valores, predominantemente imobiliários.

Os investimentos do Fundo orientam-se por uma estratégia que privilegie a aquisição de imóveis em território nacional, com particular atenção para a aquisição de terrenos destinados à execução de programas de construção e colocação do produto final no mercado imobiliário de compra e venda e de arrendamento, abrangendo todos os setores nomeadamente, habitação, serviços, comércio e indústria.

Nesse âmbito e no seguimento do propósito do participante e vertido aliás nas condições concursais iniciais, e dos próprios instrumentos de gestão urbanística vigentes no município, o fundo adquiriu em cumprimento dos mesmos, três prédios urbanos com vista ao desenvolvimento também como previamente determinado pela Câmara Municipal da Maia no concurso que para o efeito lançou, de um projeto imobiliário com um potencial de área bruta de construção total aproximada de 45.500 m2, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 3.5 Zona Desportiva da Cidade.

A referida UOPG 3.5. com uma área aproximada de 11,1 ha tinha como principal objetivo a reformulação da denominada zona desportiva da cidade, abrindo-a à fruição não condicionada da população e integrando-a no sistema de espaços verdes de utilização coletiva, no intuito da renovação e substituição das estruturas edificadas e dos seus usos necessários à consecução dos objetivos definidos.

A Deliberação de aprovação da Unidade de Execução da Zona Desportiva da Cidade, ocorrida a 20 de janeiro de 2011, tinha como pressupostos, para além dos conteúdos regulamentares constantes do RPDMM - Regulamento do Plano Diretor Municipal da Maia, a política de investimento subjacente à constituição do FIIF Praça Maior, designadamente a transferência do atual campo de futebol destinado a treinos e o reforço em mais dois courts de ténis com previsão de cobertura no que ao complexo de ténis diz respeito.

Nessa circunstância, na referida aprovação incluiu-se um Programa Urbanístico Base, que estabeleceu um conjunto de regras com vista a assegurar um desenvolvimento urbano coerente, enquadrado nas pretensões e expectativas do município para esta zona central e específica da Cidade, que não se esgotasse numa intervenção de mera consolidação da malha urbana, pretendendo-se, antes, uma intervenção catalisadora de uma transformação do território envolvente, no sentido da criação de uma nova centralidade.

No referido programa urbanístico base, que pressupunha a articulação de ações de natureza pública e privada, foram definidas regras relativas ao sistema infraestrutural e à morfologia urbana, aos equipamentos e espaços de utilização coletiva, à edificabilidade e parâmetros urbanísticos, ao programa de ação e estimativa de custos, à repartição de custos e benefícios entre os intervenientes (públicos e privados) e o respetivo sistema de execução.

Na sequência de tais pressupostos, os proprietários envolvidos, no caso, o Município da Maia, o Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Praça Maior e a BP Portugal, S. A. desenvolveram o procedimento de controlo prévio de uma operação de reparcelamento para a referida unidade de execução - Processo 2214/12 - o qual previa a definição de três novos lotes, implantados na zona de confrontação com a via pública dos prédios que lhes deram origem, de forma a configurar uma solução urbanística que pretendia ser o resultado de uma ponderação cuidada dos princípios e condicionantes implícitos no modelo de desenvolvimento territorial, veiculado nos respetivos instrumentos de planeamento e gestão eficazes, bem como e ainda a formatação dos conceitos de espaço urbano contidos na designação da operação - Praça do Parque -, uma vez que, por via desta concentração construtiva e consequentemente da definição dos limites dos lotes, permitia-se a abertura à utilização pública de uma área considerável, sendo na sua maior parte destinada a espaço verde e de utilização coletiva, reconhecida na sua génese como parque.

Foi precisamente nesse enquadramento que a atividade do Fundo se passou a circunscrever tendo o mesmo, no intuito de acomodar a realidade urbanística daqueles terrenos ao propósito do participante e dos referidos instrumentos de gestão urbanística, desencadeado, preparado e concretizados os instrumentos necessários ao desenvolvimento daquele projeto, nomeadamente o planeamento urbanístico da Unidade de Execução, que viria a ser aprovado, bem como as operações subsequentes de loteamento e reparcelamento.

Paralelamente foram-se desenvolvendo os projetos arquitetónicos e os estudos necessários ao acompanhamento e perspetivação da operação associados sempre às tarefas destinadas a identificar operadores interessados na promoção daquele projeto.

O que foi sendo efetuado, desde o início, e como é notório, numa conjuntura adversa associada à crise que o setor imobiliário passou a atravessar e ao decréscimo da atividade do mesmo.

Crise essa com repercussões graves, desde 2008, no setor imobiliário, e de modo muito acentuado no segmento não residencial, marcado pela manutenção de uma quebra forte na procura, registando desde o eclodir da crise volumes de absorção diminutos.

A crise económica, levou a que as empresas se passassem a encontrar fortemente orientadas para a otimização dos custos de ocupação, mantendo-se a tendência para as renegociações e/ou redução das áreas já ocupadas e um desinteresse crescente da procura.

Os condicionalismos impostos pelas condições macroeconómicas sentidas, conduziu a que a esmagadora maioria dos promotores, não conseguisse viabilizar a realização dos inúmeros projetos imobiliários que dispunham em carteira que lhes permitiriam obter os fundos necessários à regularização do passivo financeiro que utilizaram para custear as diversas despesas e encargos de funcionamento.

O que ficou ainda mais agravado se tivermos em conta a alteração da postura negocial das entidades bancárias, designadamente em termos de disponibilidade de apoio e condições de crédito, o que coincidiu ainda com um crescente agravamento das taxas de juro praticadas.

Pese embora estes fatores adversos foi ainda assim possível levar a cabo diversas abordagens e contactos junto de múltiplas pessoas e entidades inseridas no setor imobiliário, na procura de soluções para a ocupação daquele espaço na perspetiva dos usos inicialmente previstos para o mesmo.

Em matéria de execução, sem prejuízo dos estudos de referência desenvolvidos nas suas diversas componentes para a Unidade, e por razões conjunturais amplamente justificadas apenas se concretizou a demolição da preexistência desativada no âmbito do Processo 1342/12, relativo à demolição das piscinas.

Ainda neste enquadramento, durante o ano de 2013, o Município da Maia viu aprovada a candidatura à nomeação "Maia, Cidade Europeia do Desporto 2014", facto que conduziu à reponderação, pela autarquia, de algumas decisões relativas à zona desportiva central, designadamente quanto à requalificação do Campo de Treinos e construção de novos courts de ténis e respetivas coberturas na continuidade dos já existentes.

Paralelamente, surgiu ainda a possibilidade de ocupar uma parte do espaço com a instalação de um estabelecimento de restauração no gaveto Nordeste da Unidade de Execução, a ser desenvolvido pelo Grupo Ibersol.

Considerando as referidas intervenções urbanísticas, e embora reconhecendo a sua integração nos conteúdos programáticos da Unidade de Execução, atendendo a que as mesmas diferem do programa urbanístico base, designadamente no que concerne ao sistema infraestrutural, à morfologia urbana e parâmetros urbanísticos, com consequências inequívocas no programa de ação e estimativa de custos para a globalidade dos intervenientes (públicos e privados), entendeu a Câmara Municipal da Maia que a respetiva execução dependeria de uma prévia alteração à Unidade de Execução, o que consequente e obrigatoriamente pressupôs uma nova operação de reparcelamento, de iniciativa municipal, na qual os imóveis, propriedade do fundo se integraram e a qual nos termos dos estudos já desenvolvidos deu origem à constituição de um novo lote de terreno para construção com a área de 3.429,51 (três mil quatrocentos e vinte e nove virgula cinquenta e um).

Assim, em reunião realizada a 19 de junho de 2014, a Câmara da Maia aprovou a alteração à Unidade de Execução da Zona Desportiva da Cidade, tendo, na reunião de Câmara realizada no dia 1 de agosto de 2014, sido aprovada a alteração à operação reparcelamento de iniciativa municipal com a referência n.º 2-L/14 - Zona Desportiva da Cidade condicionada, à prévia celebração de contrato de desenvolvimento urbano entre o Município da Maia e o Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Praça Maior, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 131.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e que era, nos termos de tal deliberação, condição essencial para a concretização da mesma.

O que levou a que a 4 de novembro de 2014, o participante tenha mandatado a sociedade gestora para subscrever com o próprio Município o Contrato de Desenvolvimento Urbano que em resumo levou à constituição de dois novos lotes, onde se concentrou a capacidade edificatória daqueles três lotes originais, um dos quais com a área de 3.429,50 m2, ou seja aquele que foi objeto de Contrato com o Grupo Ibersol, e o outro com 11.823,00 m2 e onde se concentra já a restante capacidade edificatória, estando prevista no âmbito dessa operação de loteamento e em cumprimento das normas que regem esta operação urbanística, a cedência de duas parcelas de terreno ao domínio privado municipal para equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, uma identificada como parcela 1, com 2.542,00 m2, destinada a 4 campos de ténis e a outra, identificada como parcela 10, com 8.376,50 m2, destinada a campo de treinos de futebol

Contrato de Desenvolvimento Urbano esse que tem por objeto a definição dos direitos e das obrigações recíprocas que o contraente público e o contraente privado assumem quanto à já citada operação de reparcelamento de iniciativa municipal e respetivas obras de urbanização, que prevê a cedência, a título gratuito, ao Município da Maia, para Equipamentos e Espaços Verdes de Utilização Coletiva de um total de 24.153,00 m2 de área dos iniciais lotes 1, 2 e 3 do FIIF Praça Maior, dos quais 13 234,5 m2 destinam-se ao domínio público para espaços verdes de utilização coletiva, 2.542,00 m2 ao domínio privado para a parcela 1 destinada a 4 campos de ténis cobertos e 8.376,50 m2 ao domínio privado para a parcela 10 destinada a 1 campo de treinos anexo ao Estádio do Professor José Vieira de Carvalho, destinando-se estas últimas a serem requalificadas pelo Município da Maia, onde se inclui a execução de um novo relvado sintético, no âmbito da candidatura a apresentar ao Regulamento Específico "Infraestruturas e Equipamentos Desportivos", objetivo específico "Qualificação dos Serviços Coletivos Territoriais de Proximidade", do Eixo Prioritário IV "Coesão Local e Urbana" do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 e à construção de dois courts de ténis e requalificação dos existentes, igualmente a executar em sede daquela candidatura, conforme definido na alteração ao loteamento de iniciativa municipal constante da deliberação tomada em reunião de Câmara realizada no dia 22 de janeiro de 2009 e ao lote n.º 1 do loteamento titulado pelo Alvará 10/90, sob a figura de reparcelamento, e que foi presente à reunião de Câmara realizada no dia 1 de agosto de 2014, designadamente no que toca às áreas a ceder para equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva e nos quais não está prevista qualquer capacidade edificatória.

Situação que concretizava a decisão do participante de, no âmbito da operação de reparcelamento a que acima aludimos concluir o processo negociável com o Grupo Ibersol (Iberking - Restauração S. A.) com o qual o Fundo Praça Maior havia celebrado Contrato Promessa de Constituição de Direito de Superfície mandatado pela Assembleia de Participantes realizada em 15 de abril de 2014.

O que levou ao estabelecimento das necessárias negociações com o Banco Português de Gestão com vista ao distrate da hipoteca que incidia sobre a área de terreno objeto do Contrato a que acima se alude;

Que culminaram já no final de 2014 com a aceitação por parte daquela instituição bancária de renovar a conta corrente caucionada em condições que naquela data permitissem concretizar a regularização da situação do Fundo Praça Maior;

E que de modo algum permitiu a inversão da situação do fundo num enquadramento incapaz de desencadear, de forma minimamente rentável o desenvolvimento, no local do projeto, perspetivado pelo Participante aquando da constituição do Fundo.

Com efeito inúmeros fatores, contribuíram de forma, por todos reconhecida para esta situação:

(i) insucesso das diversas abordagens e contactos que foram sendo estabelecidos, dos acordos preliminares que se definiram e do concurso de inúmeras pessoas e entidades na procura de soluções para aquele espaço;

(ii) a ausência de qualquer rentabilidade associada a estes imóveis;

(iii) a manutenção e mesmo o acréscimo dos encargos com o funcionamento do fundo, se tivermos em conta as sucessivas liquidações de imposto de selo (verba 28), a cristalização da ausência de qualquer tipo de benefícios fiscais para este tipo de fundos, com as também sucessivas liquidações de IMI, sem prejuízo de no primeiro destes tributos o Fundo ter reagido contra tais liquidações, nomeadamente as levadas a cabo relativamente aos exercícios fiscais de 2012 e 2013 por entender que a mesma não é devida.

(iv) o cumprimento do serviços da divida relativo ao financiamento contraído pelo Fundo junto do Banco Português de Gestão com vista a dotá-lo das verbas necessárias à aquisição do património que atualmente detém em carteira bem como ao suporte das despesas de funcionamento e desenvolvimento.

(v) a permanência da crise associada ao setor imobiliário, mais concretamente ao setor de escritórios e serviços, sentida também e de forma notória na cidade do Porto e sua periferia, onde as leves melhorias do setor se não fizeram ainda sentir e no qual pontua uma elevada oferta deste tipo de produto;

(vi) a diminuição do valor líquido global do fundo que nesta data apresenta (euro) 3.636.099,28 8 três milhões seiscentos e trinta e nove mil e noventa e nove euros e vinte e oito cêntimos)

(vii) a impossibilidade de obtenção de financiamento para esta operação tendo em conta, o tipo de produto, localização e dimensão do mesmo.

O que leva à necessidade urgente de, no decurso do presente exercício, a situação do Fundo de Investimento Imobiliário Praça Maior ser em definitivo regularizada indo ao encontro dos inúmeros apelos desta sociedade gestora nesse sentido.

O Fundo não procedeu a nenhuma distribuição de resultados no exercício de 2014.

Aplicação de Resultados

O Fundo no exercício de 2014 apresentou um resultado negativo de (euro) 552.613,60 (quinhentos e cinquenta e dois mil seiscentos e treze euros e sessenta cêntimos).

Fundo Investimento Imobiliário Fechado Amoreiras

Como é do conhecimento de todos os senhores participantes o Fundo de Investimento Imobiliário Fechado de Subscrição Particular Amoreiras foi constituído em 28 de dezembro de 2006 tendo como objetivo prioritário o desenvolvimento de um projeto imobiliário, destinado à habitação e serviços no centro da cidade de Lisboa, mais concretamente nas instalações do antigo Quartel de Campolide no quarteirão delimitado pelas Avenidas Duarte Pacheco, Conselheiro Fernando de Sousa e Rua Artilharia Um, o que o Fundo tem vindo a desenvolver no âmbito do processo de loteamento 50/URBE/2005 que visa a concretização do Plano de Pormenor da Artilharia Um.

Como reportado aos Senhores Participantes e expressamente referido no Relatório a ele referente, no exercício de 2013 e considerando e o incremento da procura por parte de players internacionais foi ponderada, em articulação com os serviços camarários da edilidade lisboeta, a alteração dos termos do projeto em curso na CML com vista a acelerar a aprovação das obras de urbanização e facilitar o desenvolvimento do empreendimento de forma faseada permitindo a sua comercialização parcelada e assim, se for essa a demanda da procura, poder apresentar os diversos produtos que compõem o projeto em momentos diferentes e sucessivos, opção que poderá, no período de crise que atravessamos proporcionar os fluxos financeiros necessários ao desenvolvimento e conclusão das fases imediatamente consecutivas.

Nessa perspetiva foi possível no decurso de 2014, mais concretamente em 6 de maio de 2014, obter a admissão da comunicação prévia relativa às obras de urbanização daquele mesmo loteamento.

Em tal notificação foi o Requerente advertido, nos termos do Artigo 76.º do Decreto-Lei 555/99 na sua atual redação da necessidade de, no prazo de um ano contado da data daquela Notificação, requerer a emissão do Alvará de Loteamento das Obras de urbanização, sob pena de caducidade da decisão que aprovou o processo.

Ora desde aquela Notificação que muitos fatores contribuíram para que o Fundo não tenha, até à data em que se elabora o presente relatório, requerido aquela emissão.

Com efeito a enorme complexidade e extensão do processo exigiu, numa primeira fase, como aliás foi solicitado aos serviços da Câmara Municipal, que se consolidassem todas as vertentes técnicas do mesmo, ao nível dos diversos projetos de especialidades que o compõem, o que veio a suceder durante todo o exercício de 2013 e parte de 2014.

Tal tarefa revelou-se fundamental e essencial para pôr termo à dispersão que o procedimento apresentava e que dificultava uma leitura geral do mesmo em termos de definição da melhor estratégia a implementar com vista ao seu desenvolvimento.

Até porque, apesar desta fase se circunscrever às denominadas obras de urbanização do loteamento, é sabido e comummente aceite a sua estreita ligação com o desenvolvimento posterior das diferentes obras de construção, associadas aos diversos lotes, condicionadas que ficam pelas opções que ora forem tomadas.

Chegados àquela fase, a definição de tal estratégia passou não só por uma importante vertente financeira como de igual modo pelo estudo da melhor forma de viabilizar a sua concretização em termos de acomodar o desenvolvimento do projeto e o desencadear de cada uma das fases que o compõem com a resposta do mercado.

Sucede que o Fundo de momento se encontra a desenvolver todos os contactos necessários à definição dessas duas realidades, nomeadamente na identificação de financiadores para o projeto com os quais tem estabelecido um conjunto de reuniões (quer por si quer através de especialistas que identificou para o efeito), também de natureza técnica por forma a auscultar a sensibilidade dos mesmos para o estabelecimento de parcerias necessárias ao seu desenvolvimento.

Tudo isto, como atrás reportado, num cenário macroeconómico ainda adverso ao desenvolvimento de projetos desta natureza, já que como é sabido e vimos, pese embora ligeira melhoria do setor, a concretização de projetos imobiliários desta envergadura, continua a ser de difícil concretização.

Situação que se agrava, neste caso em concreto, quando estamos em presença de valores elevadíssimos no que toca ao pagamento de taxas e compensações, necessárias à emissão do Alvará cuja liquidação, poderá ser alvo de tratamento global no âmbito das negociações que está a estabelecer com diversos players com os quais tem estabelecido contactos.

O que que aconselha a que se aguarde por uma mais favorável conjuntura, no âmbito da qual a sua atividade se revele mais vantajosa essencialmente pela resposta do mercado que se espera venha a ser mais positiva nos próximos meses.

É aliás nessa perspetiva que a legislação aplicável prevê a possibilidade, de qualquer Promotor solicitar o alargamento do prazo de que dispõe para a emissão do Alvará, o que levará o Fundo Amoreiras nessa qualidade a requerer à Câmara Municipal de Lisboa que tendo em conta as razões atrás aduzidas e como tem sido prática naquela Autarquia, lhe seja concedida, nos termos do n.º 2 do Artigo 76.º do RJUE a prorrogação, por mais um ano, contado desde 10.05.2015 do prazo de que dispõe para requerer a emissão do Alvará de Loteamento com Obras de Urbanização referente ao Processo 23/URB/2006.

Como também temos vindo a salientar o Fundo encontra-se envolvido num conjunto de procedimentos de natureza fiscal, no âmbito dos quais tem vindo a opor-se à liquidação da verba 28 do Imposto de Selo, no que em concreto respeita aos exercícios de 2012 e 2013 e relativamente aos quais a Autoridade Tributária foi já condenada, em primeira instância a proceder à devolução daquelas verbas, por anulação das liquidações entretanto efetuadas.

Mais tendo condenado a Autoridade Tributária a pagar ao Fundo uma indemnização pela constituição indevida de garantia bancária para suspensão das execuções instauradas.

De qualquer modo e já no decurso deste exercício a Autoridade Tributária intentou recurso destas decisões no âmbito dos quais o Fundo Amoreiras deduziu já as respetivas alegações.

Com exceção dos procedimentos acima referidos não existem quaisquer outros processos, investigações e/ou inquéritos em que o Fundo Amoreiras seja parte ou se encontre envolvido, nem tão pouco, e do que esta Administração tem conhecimento, se encontra pendente contra o mesmo qualquer processo de dissolução, liquidação, ou insolvência deliberado pelos senhores participantes ou por qualquer outra entidade, nomeadamente qualquer credor.

No decurso de 2014, o Fundo negociou com o então Banco Espírito Santo pelo prazo de cinco anos um novo financiamento a médio e longo prazo pelo valor de (euro) 6.250.000,00 destinado a apoio à tesouraria.

Durante o ano de 2014 o Fundo não efetuou qualquer distribuição de rendimentos.

Mais somos a salientar que desde o fecho de contas do exercício de 2014 em 31 de dezembro passado até à presente data os ativos, passivos e responsabilidades, obrigações, compromissos e contingências, qualquer que seja a sua natureza não sofreram qualquer alteração suscetível de alterar a situação do Fundo Amoreiras

Aplicação de Resultados

O Fundo no exercício de 2014 apresentou um resultado de (euro) 16 763 240,44 (dezasseis milhões e setecentos e sessenta e três mil duzentos e quarenta euros e quarenta e quatro cêntimos).

Fundo Investimento Imobiliário Fechado Quinta da Ribeira

Como reportado em todos os Relatórios anteriores o Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Quinta da Ribeira foi constituído em 21 de agosto de 2006, no seguimento da autorização da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários concedida para esse efeito, em 03 de agosto do mesmo ano.

O fundo mantém, como aliás desde a sua constituição, um propósito exclusivo associado à gestão de um conjunto de instalações sitas no concelho de Palmela dispostas em edifícios destinados à indústria e armazenagem, associados a uma vertente administrativa, instalações essas que se encontram arrendadas à entidade que ali tem sediada a sua atividade económica.

A manutenção da conjuntura desfavorável e as dificuldades sentidas em todos os setores económicos mas com especial incidência na indústria associada à construção civil, como é o caso da arrendatária das instalações - indústria transformadora de aço - levaram a que esta última tivesse negociado, também para o exercício de 2014 o alargamento do período de carência no pagamento das rendas.

Situação associada ao processo de revitalização negociado por aquele inquilino junto da banca que tem vindo a financiar a sua atividade.

Manteve-se também no exercício em curso a suspensão do procedimento camarário que em termos definitivos irá solucionar a questão suscitada em torno da construção de uma das naves dos edifícios que integram as instalações a que acima se alude e que se insere na alteração ao alvará de loteamento em curso na Câmara Municipal de Palmela.

Mais uma vez cumpre-nos relembrar que esta suspensão se revela altamente favorável uma vez que de acordo com a proposta de alteração do PDM de Palmela uma pequena parte das últimas construções levadas a cabo, deixará de integrar, ainda que numa exígua parcela, como referimos, uma zona de reserva non edificandi e que desta forma ficará definitivamente regularizada com benefício para a imóvel propriedade do fundo.

Durante o exercício em curso o Fundo não procedeu a qualquer distribuição de rendimentos.

Aplicação de Resultados

O Fundo no exercício de 2014 apresentou um resultado negativo de 61.336,77 (euro) (duzentos e sessenta e um mil trezentos e trinta e seis euros e setenta e sete cêntimos).

ImoPortugal - Fundo Investimento Imobiliário Fechado

O ImoPortugal - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado foi constituído em 13 de março de 2006, no seguimento da autorização da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários concedida para esse efeito em 29 de setembro de 2005.

O Fundo privilegia o desenvolvimento de projetos de urbanização e construção de imóveis destinados a logística, comércio, habitação e serviços para sua posterior venda ou arrendamento, isoladamente ou em conjunto, pela forma que se mostre mais adequada à melhor rentabilização do investimento, a parceiros com reconhecido "Know how" no mercado imobiliário.

O Fundo orienta ainda a sua política de investimentos:

Pela aquisição de imóveis urbanos ou suas frações autónomas destinados a logística, comércio, habitação e serviços entre outros usos imobiliárias;

Pelo arrendamento dos imóveis que façam parte do Fundo, com vista a permitir o melhor aproveitamento das condições do mercado de arrendamento;

Pela promoção de programas de loteamento para construção, em terreno situado em solo urbano, considerando-se como tal aqueles para os quais esteja reconhecida vocação para o processo de edificação de acordo com o estabelecido em instrumentos urbanísticos, destinados a posterior venda, construção ou promoção pelo Fundo.

O Fundo não privilegia especificamente qualquer setor ou zona geográfica, sendo que os seus investimentos serão efetuados a cada momento nos segmentos de mercado com os princípios e critérios definidos para a prossecução da sua política de investimentos, se revelem os mais atrativos, podendo investir, uma percentagem residual, em prédios urbanos ou frações autónomas localizados em Estados-Membros da Comunidade Europeia.

Durante o ano de 2014 foram efetuadas as seguintes transações de ativos imobiliários:

Em novembro de 2014 foi alienado um estacionamento referente à fração A do Lote 106 da Urbanização Villas Terrim, Pinhal Novo, pelo preço de 5.500,00 (euro) (Cinco mil e quinhentos euros).

Em 21 de março de 2014 foi celebrado um Contrato de Arrendamento com a empresa Turbilhão Fantástico - Unipessoal, Lda. que tem por objeto a Loja B do Lote 106 com um valor mensal de (euro) 850,00 (oitocentos e cinquenta euros), pelo prazo de 3 (três) anos.

Já no início do ano de 2015 o Fundo celebrou outro Contrato de Arrendamento com a empresa Franciscoconde II - Comércio de caracóis, Lda., loja B lote 102 com um valor mensal de (euro) 1.000,00 (mil euros), pelo prazo de 3 anos.

O património líquido do Fundo ImoPortugal era, a 31 de dezembro de 2014, de 22,64 milhões de euros, o que representa um decréscimo de 0,9 % face ao final de 2013.

Foram constituídas, durante o ano 2014 quatro hipotecas unilaterais a favor da Fazenda Pública, para garantia de processos de execução Fiscal, dos lotes 193, 194 e 195 da Urbanização Villas Terrim, pinhal Novo.

No decurso do ano de 2014, o Fundo não procedeu a nenhuma distribuição de resultados.

Aplicação de Resultados

O Fundo no exercício de 2014 apresentou um resultado negativo de (euro) 200.671,18 (duzentos mil seiscentos e setenta e um euros e dezoito cêntimos).

j) As perspetivas para 2015

Para o ano de 2015 o Banco de Portugal mantém a previsão de crescimento da economia portuguesa em 1,5 % em linha com a projeção inscrita pelo governo no Orçamento de Estado.

Os cálculos do banco central suportam, assim, a projeção de um crescimento de 1,5 % do produto interno bruto (PIB) previsões mais otimistas do que o crescimento de 1,3 % que a Comissão Europeia apontou para o PIB de Portugal nesse mesmo ano, no entanto com algumas alterações na evolução das componentes que suportam esse aumento do produto.

Segundo o Boletim Económico de dezembro de 2014, o consumo privado deverá crescer 2,1 % em 2015 (depois de aumento de 2,2 % em 2014).

As exportações devem aumentar 4,2 % em 2015. Em termos de contribuição das exportações para o PIB, essa irá, contudo, aumentar nos próximos anos.

Por outro lado, o Banco de Portugal perspetiva para a procura interna, um aumento de 1 % em 2015.

O Banco de Portugal acredita, apesar de concordar com a estimativa do PIB, que existem "riscos de execução não negligenciáveis" no que diz respeito ao Orçamento do Estado para 2015.

A estratégia orçamental para 2015 apresentada no OE tem associados riscos de execução não negligenciáveis, diz o Banco de Portugal, sobretudo porque existe uma "sensibilidade dos desenvolvimentos orçamentais à incerteza associada ao cenário macroeconómico, num contexto em que a previsão de crescimento da receita fiscal incorpora ganhos adicionais de eficácia da administração fiscal.

Neste contexto, diz o Banco de Portugal, é crucial que seja assegurada a continuação do processo de consolidação orçamental em Portugal, de forma a garantir o cumprimento credível dos compromissos assumidos no âmbito do Pacto e a manutenção da trajetória descendente para o rácio da dívida pública.

Já relativamente ao setor imobiliário o ano de 2015 é encarado com muito otimismo. É expectável que o volume de negócios no setor imobiliário possa ultrapassar a fasquia dos 1.000 milhões de euros, o que há dois anos atrás era um número impensável.

Destacamos, neste ano que agora se inicia, os seguintes movimentos ou tendência do mercado imobiliário português:

Destaque para a Reabilitação Urbana

Tem vindo a observar-se um crescimento considerável deste setor, com aumento do nível de atividade das empresas dedicadas à reabilitação urbana, e um consequente aumento de imóveis adquiridos e intervencionados para reconversão e revenda.

Destacamos para este efeito as intervenções que têm vindo a ser realizadas nas zonas históricas das principais cidades do país, com particular destaque para Lisboa e Porto, com intervenções que extravasam a estética dos edifícios, implicando por vezes novas formas de pensar os fins estabelecidos para os imóveis, em muitos casos convertidos em Hotéis de charme ou habitação destinada a segmento de luxo.

Estes investimentos têm substituído a tradicional "construção nova" e têm contribuído para a regeneração das cidades, imprimindo uma nova dinâmica e qualidade urbanística ao excecional parque de imóveis que se encontravam degradados ou abandonados, muitos dos quais localizados em zonas prime de Lisboa e Porto.

Em acréscimo, acreditamos que o novo ciclo de apoio comunitário na área de reabilitação e da eficiência energética, no âmbito do "Portugal 2020", poderá consubstanciar um importante incentivo para alavancar investimentos na área da reabilitação urbana.

Aumento do Investimento imobiliário estrangeiro

Os investidores estrangeiros encontram-se, de novo, ativamente à procura das melhores oportunidades de negócio e a procura de targets deverá manter-se em alta. Os Fundos tradicionais já efetuaram em 2014 transações muito relevantes, tendo sido investidos centenas de milhões de euros nalguns ativos imobiliários que se encontravam no mercado.

Destacam-se, ainda que não de forma exclusiva, os investimentos estrangeiros oriundos da França e China, designadamente no âmbito dos programas de "RNH" e "Golden Visa", não só para fins habitacionais, mas também no segmento de edifícios de escritórios, com boa localização nalguns casos para a execução de obras de reabilitação desses imóveis para futura revenda a terceiros. Este fenómeno não se observava frequentemente na primeira vaga de investimento estrangeiro, o que denota confiança e alguma maturação deste segmento de investidores.

Paralelamente, existe alguma expectativa de que Portugal continue a afirmar-se como um destino atrativo para os pensionistas e reformados europeus, atraídos pelo valor competitivo dos imóveis e regime aplicável aos RNH.

Abrandamento da retração do setor da Construção

O setor da construção continua muito contraído, devendo dar alguns sinais de retoma no decurso de 2015. É possível observar uma retoma, sobretudo no setor da reabilitação urbana de edifícios degradados, que regista uma fortíssima aceleração, com dezenas de obras de reabilitação em curso ou que serão iniciadas em 2015.

Expetável descida dos spreads bancários

Os spreads, que atingiram valores incomportáveis nos últimos anos, terão tendência a baixar ao longo de 2015, acompanhando o aumento de liquidez que se vai registando. Tais alterações deverão ter um impacto significativo no volume de negócios imobiliários e financiamento de novos projetos que devam, necessariamente, estar alavancados em financiamentos

No que aos fundos de Investimento Imobiliário respeita a entrada em vigor na lei que os integra nos Organismos de Investimento Coletivo trará por certo alterações ao nível da sua gestão e dinamismo sendo que a previsão de um novo tratamento focal dos mesmos não deixará de provocar reflexos na sua performance em termos gerais.

k) A GEF em 2015

No ano de 2015 a atividade da GEF, S. A. continuará a centrar-se na continuidade da gestão dos fundos que atualmente gere e administra, bem como na procura do incremento da sua atividade fazendo crescer a sua participação junto dos mercados onde opera.

O ano de 2015 ficará ainda marcado pelo acompanhamento das situações dos Fundos que atualmente se encontram em processo de liquidação bem como da adaptação quer da sociedade gestora quer das estruturas que gere e administra à realidade subjacente às alterações legislativas motivadas pela publicação da Lei 16/2015 que revogou o Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário aprovado pelo Decreto-Lei 60/2002 de 20 de março, integrando os Fundos de Investimento Imobiliário nos denominados organismos de investimento coletivo cujo regime geral foi aprovado pela referida lei.

A adaptação em causa passa ainda pela publicação da Decreto-Lei 7/2015 de 13 de janeiro que veio proceder a importantes alterações no regime fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário.

31 de dezembro de 2014. - O Conselho de Administração: Fernando Pedro da Silva Gomes - Lourenço Nobre da Veiga Pereira Coutinho.

2 - Demonstrações Financeiras

Balanço em base individual (NCA) a 31 de dezembro de 2014 e 2013

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Fernando Pedro Silva Gomes - Lourenço Nobre da Veiga Pereira Coutinho. - O Técnico Oficial de Contas, Francisco António Santos Quintais.

Demonstração de Resultados em base individual (NCA) a 31 de dezembro de 2014 e 2013

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Fernando Pedro Silva Gomes - Lourenço Nobre da Veiga Pereira Coutinho. - O Técnico Oficial de Contas, Francisco António Santos Quintais.

Demonstração individual dos movimentos nas contas de Capital Próprio

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Fernando Pedro Silva Gomes - Lourenço Nobre da Veiga Pereira Coutinho. - O Técnico Oficial de Contas, Francisco António Santos Quintais.

Demonstração dos fluxos de caixa dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Fernando Pedro Silva Gomes - Lourenço Nobre da Veiga Pereira Coutinho. - O Técnico Oficial de Contas, Francisco António Santos Quintais.

Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados relativo a 31 de dezembro de 2013

Nota 1 - Atividade

A GEF - Gestão de Fundos Imobiliário S. A. foi constituída por escritura pública de 05 de março de 1990, sob a forma de sociedade anónima, tendo como principal objeto a administração, gestão e representação de Fundos de Investimentos Imobiliários, criados nos termos da lei.

O capital social da GEF - Gestão de Fundos Imobiliários S. A. é de um milhão de euros, representado por duzentas mil ações, com valor nominal de cinco euros cada uma.

A GEF - Gestão de Fundos Imobiliários S. A. à data de 31 de dezembro de 2014, gere nove Fundos Imobiliários Fechados.

As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com as NCA - Normas de Contabilidade Ajustadas.

Nota 2 - Principais políticas contabilísticas

As principais políticas contabilísticas na preparação das demonstrações financeiras, foram as seguintes:

a) Especialização do exercício:

Os gastos e os rendimentos são reconhecidos de acordo com o princípio contabilístico da especialização dos exercícios, sendo registados quando se vencem, independente do momento do seu pagamento ou recebimento.

b) Ativos tangíveis:

Os ativos tangíveis estão valorizados ao custo de aquisição deduzidos das respetivas amortizações acumuladas.

c) Imposto sobre os lucros:

A Sociedade está sujeita ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Os impostos sobre lucros compreendem os impostos correntes e os impostos diferidos.

Os impostos sobre os lucros são reconhecidos em resultados, exceto quando estão relacionados com itens que são reconhecidos diretamente nos capitais próprios, caso em que são também registados por contrapartida dos capitais próprios.

Os impostos correntes são os que se esperam que sejam pagos com base no resultado tributável apurado de acordo com as regras fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto aprovada.

Os impostos diferidos são calculados, de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou substancialmente aprovadas à data de balanço em cada jurisdição e que se espera venham a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.

Os impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias tributáveis com exceção das diferenças resultantes do reconhecimento inicial de ativos e passivos que não afetem quer o lucro contabilístico quer o fiscal. Os impostos diferidos ativos são reconhecidos apenas na medida em que seja expectável que existam lucros tributáveis no futuro capazes de absorver as diferenças temporárias dedutíveis

Nota 3 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

O saldo da rubrica de disponibilidades corresponde ao depósito à ordem no Novo Banco.

Nota 4 - Aplicações em instituições de crédito

Na rubrica de aplicações estão registados dois depósitos a prazo no Novo Banco nos montantes de (euro) 656.550 e (euro) 40.000, que vencem juros à taxa de 1.30 % e (euro) 1.416 corresponde à estimativa dos juros a receber em 2015.

Nota 5 - Outros ativos tangíveis

No quadro abaixo indicado, estão refletidos os movimentos ocorridos durante o ano dos outros ativos tangíveis.

Ativos tangíveis

(ver documento original)

Nota 6 - Outros ativos

Na rubrica de outros ativos estão registados essencialmente (euro) 48.763 referente às comissões de gestão do período do mês de dezembro de 2014 faturadas em janeiro de 2015, (euro) 52.232 corresponde a despesas relativas à constituição de uma sociedade no Brasil, que serão debitadas aquando da sua constituição, (euro) 1.328 corresponde a seguros cobrados no ano referentes ao ano 2015, (euro) 2.852 corresponde à renda emitida em dezembro de 2014, referente a janeiro de 2015 e (euro) 364.848 corresponde a divida referente às comissões de gestão.

Nota 7 - Ativos por impostos correntes

Nesta rubrica de ativos por impostos correntes, está registado a provisão de IRC a receber à data de 31 de dezembro de 2014.

Nota 8 - Outros passivos

Na rubrica de outros passivos estão registados essencialmente (euro) 38.099 referente às férias e subsídios de férias que serão liquidadas durante o ano 2015, (euro) 9.950 corresponde às retenções efetuadas ao pessoal em dezembro de 2014 que serão liquidadas em janeiro de 2015 (IRS (euro) 3.680, sobretaxa extraordinária IRS (euro) 214 e TSU (euro) 6.056) e (euro) 46.331 corresponde aos montantes a pagar aos fornecedores.

Nota 9 - Capital social

O capital social é de um milhão de euros, representado por duzentas mil ações, com valor nominal de cinco euros cada uma, integralmente subscritas e realizadas.

Nota 10 - Juros e rendimentos similares

Nesta rubrica encontram-se registados os juros dos depósitos a prazo efetuados no Novo Banco durante o ano 2014.

Nota 11 - Rendimentos de serviços e comissões

Nesta rubrica estão registados as comissões relativas à gestão dos fundos administrados pela GEF - Gestão de Fundos Imobiliários S. A.

Nota 12 - Outros resultados de exploração

Nesta rubrica estão incluídos essencialmente (euro) 6.000 que corresponde à coima referente ao incumprimento das obrigações de registo especial dos membros dos órgãos sociais eleitos junto do Banco de Portugal, (euro) 1.257 corresponde à quota paga APPI e (euro) 802 que corresponde ao imposto único de circulação dos veículos automóveis pertencentes à empresa.

Nota 13 - Gastos com pessoal

O valor da rubrica é composto por:

Gastos com pessoal

(ver documento original)

A GEF - Gestão de Fundos Imobiliário S. A. teve no seu quadro de pessoal durante o ano um efetivo médio de dois Administradores executivos e de nove colaboradores.

Nota 14 - Gastos gerais administrativos

O valor desta rubrica é composto por:

Gastos gerais administrativos

(ver documento original)

A rubrica de rendas corresponde ao valor pago pela GEF relativamente ao 17.º piso nas Amoreiras.

Os honorários do exercício de 2014 relativos à Sociedade de Revisores de Contas são de (euro) 3.567.

Na rubrica de trabalhos especializados estão registados trabalhos judiciais no montante de (euro) 12.076, (euro) 17.113 referentes a serviços de informática e (euro) 3.567 referente aos serviços dos ROC.

Nota 15 - Imparidades

Nesta rubrica está registado uma imparidade referente ao saldo do Fundo Bom Sucesso I. Pelo despacho judicial, emanado da 1.ª Secção do tribunal da comarca de Lisboa foi decretada a insolvência do fundo em 05 de dezembro de 2014.

Nota 16 - Impostos

A GEF - Gestão de Fundos Imobiliários S. A. está sujeita à tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e correspondente Derrama Municipal.

O cálculo do imposto corrente em 2014 foi apurado com base numa taxa nominal de IRC e Derrama Municipal de 18,5 %.

3 - Certificação Legal de Contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras da GEF - Gestão de Fundos Imobiliários, S. A., as quais compreendem o Balanço em 31 de dezembro de 2014, (que evidencia um total de 1 234 344 euros e um total de capital próprio de 1 138 254 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 1 426 euros), a Demonstração dos resultados por naturezas, a Demonstração das alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa do período findo naquela data, e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade da Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pela Administração, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira da GEF - Gestão de Fundos Imobiliários, S. A., em 31 de dezembro de 2014, o resultado das suas operações, as alterações no capital próprio e os fluxos de caixa no período findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.

Relato sobre outros requisitos legais

8 - É também nossa opinião que a informação constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras do período.

Moore Stephens & Associados, SROC, S. A., representada por Ana Patrícia Correia Monteiro.

4 - Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

Senhores Acionistas,

Nos termos da lei e dos estatutos, cumpre-nos submeter à apreciação de V. Exas. o nosso relatório e parecer sobre o relatório e contas apresentado pela Administração da GEF - Gestão de Fundos Imobiliários, S. A., referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014.

No desempenho das nossas funções, acompanhámos com regularidade a atividade e a gestão da Empresa, com base na análise da informação contabilística e, também, através de esclarecimentos solicitados à Administração e aos Serviços, de quem obtivemos a colaboração solicitada. Procedemos, ainda, à realização dos atos de verificação e comprovação que considerámos adequados para o cumprimento das nossas obrigações de fiscalização.

O relatório de gestão está em conformidade com as contas apresentadas pela Administração, refere os aspetos mais relevantes que caracterizaram a atividade desenvolvida no período e obedece às disposições legais e estatutárias aplicáveis.

Como resultado das análises efetuadas concluímos que as contas apresentadas, compreendendo o Balanço, a Demonstração dos resultados por naturezas, a Demonstração das alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa e o correspondente Anexo, refletem de forma adequada a situação económica e financeira da Empresa à data a que se reportam.

Nestas condições, somos de parecer:

a) Que se aprove o relatório e contas apresentados pela Administração;

b) Que se aprove a proposta de aplicação de resultados.

Moore Stephens & Associados, SROC, S. A., representada por Ana Patrícia Correia Monteiro.

31/12/2014. - O Diretor Financeiro, Francisco António Santos Quintais.

308639845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-20 - Decreto-Lei 60/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-13 - Decreto-Lei 7/2015 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, procede à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro e a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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