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Aviso 5884/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Lista de ordenação final homologada de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5884/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se pública a lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico, cujo aviso de abertura, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236 de 05 de dezembro de 2014, homologada por deliberação de 28 de abril de 2015.

Candidatos Aprovados

1.º Eduardo José Severino Henriques - 14,24

Da presente lista, podem os candidatos apresentar impugnação administrativa, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 de maio de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira, Edgar Ferreira dos Santos.

308651679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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