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Edital 478/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas aos Alunos do Ensino Secundário, Pós-Secundário e Ensino Superior

Texto do documento

Edital 478/2015

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas aos Alunos do Ensino Secundário, pós-Secundário e Ensino Superior

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra.

Torna público que, a Câmara Municipal de Vale de Cambra, em reunião ordinária de 21 de abril de 2015, deliberou submeter a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, (Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01), o "Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas aos Alunos do Ensino Secundário, Pós-Secundário e Ensino Superior".

Durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República 2.ª série, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta no gabinete da Divisão de Ação Social, Desporto, Educação e Cultura, átrio do Edifício Municipal no horário de expediente, sedes das Juntas de freguesia, bem como no site institucional do município www.cm-valedecambra.pt, podendo durante esse prazo, apresentar por escrito, observações, reclamações ou sugestões dirigidas por escrito a esta Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente edital.

12 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

308655883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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