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Regulamento 281/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal da Bolsa de Terrenos Agroflorestais do Município de Ponte da Barca

Texto do documento

Regulamento 281/2015

António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Torna público o "Regulamento Municipal da Bolsa de Terrenos Agroflorestais do Município de Ponte da Barca", aprovado na reunião ordinária do Executivo, realizada no dia 31/03/2015 e homologado pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 27/04/2015, após ter sido previamente submetido a inquérito público durante 30 dias, conforme Aviso 1511/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 09/02/2015.

Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, manda-se publicar o referido Regulamento para aquisição de eficácia.

Regulamento Municipal da Bolsa de Terrenos Agroflorestais do Município de Ponte da Barca

Preâmbulo

O concelho de Ponte da Barca é predominantemente rural e a sua ocupação do solo é marcadamente agroflorestal.

As potencialidades agrícolas são evidenciadas pela elevada aptidão do solos para a prática agrícola, mas a dimensão da propriedade e o crescente abandono das práticas culturais e silvo-pastoris nas diversas freguesias, tem levado a um crescente abandono das terras. Consequentes são as alterações profundas na paisagem tipicamente minhota e o aumento da vulnerabilidade do território e das populações ao risco de incêndio florestal, com importantes impactes para a atividade turística que se pretende cada vez mais diversificada e vocacionada para o espaço natural.

De forma a contrariar o crescente abandono dos terrenos com aptidão agrícola e tendo em consideração a atual conjuntura socioeconómica com que o país se depara, verifica-se um novo e crescente interesse na exploração de terras com aptidão agrícola e/ou florestal, seja numa lógica de produção familiar ou empresarial, e dada a inexistência de informação sobre a disponibilidade de terras agro-florestais para aluguer e/ou venda, pretende-se assim proceder à criação de uma bolsa de terras.

A bolsa de terrenos agro-florestais será uma base de dados que reúne e divulga um conjunto de informação sobre prédios rústicos, com aptidão agrícola e/ou florestal, cujos proprietários se dispõem a arrendar, vender ou ceder a título de exploração.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido no disposto nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º em conjugação com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I à da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente regulamento, o qual foi aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 1.º

Objeto e objetivos

1 - O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as condições de adesão e de funcionamento da Bolsa de Terrenos Agroflorestais de Ponte da Barca (BTAFPB).

2 - A criação da BTAFPB visa divulgar a disponibilidade de prédios rústicos agrícolas e/ou florestais de proprietários que por razões de opção ou de incapacidade não lhes conferem uso, colocando-as à disposição de todos aqueles que procuram terrenos para o desenvolvimento e/ou expansão de atividades do setor primário.

3 - A criação da BTAFPB tem ainda os seguintes objetivos:

a) Dinamizar o setor agroflorestal, reunindo condições de divulgação e de acesso à informação sobre a disponibilidade das terras;

b) Contribuir para a valorização económica da propriedade e para a dinamização das economias locais;

c) Contribuir para a maior produtividade do território, promovendo o uso de terras abandonadas e/ou o incremento das atividades agropecuárias;

d) Salvaguarda das paisagens rurais, minimização dos riscos

(ex. Incêndios) e maximização dos seus serviços ambientais.

Artigo 2.º

Condições de adesão

1 - Podem aderir à BTAFPB, de forma gratuita, todos os proprietários que pretendam arrendar e/ou vender prédios rústicos com aptidão agrícola e/ou florestal, localizados no concelho de Ponte da Barca.

2 - O pedido de adesão à BTAFPB é formulado através de requerimento próprio, conforme anexos ao presente regulamento, disponibilizados em suporte papel no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponte da Barca, ou em suporte digital através do site www.cmpb.pt.

3 - Os respetivos requerimentos devem ser entregues na Câmara Municipal de Ponte da Barca e ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do documento de identificação fiscal (NIF) ou Cartão de Cidadão;

c) Certidão das Finanças comprovativa do registo dos prédios rústicos e/ou Certidão do Registo da Conservatória do Registo Predial;

d) Localização do terreno e respetiva área;

e) Identificação da tipologia da oferta: venda, arrendamento ou outra, bem como o valor financeiro de referência.

4 - Os serviços da Câmara Municipal, após análise do pedido, poderão ainda solicitar aos interessados que promovam a junção ao processo de outros elementos necessários para a boa decisão do mesmo.

5 - A falta de entrega dos documentos solicitados, nos termos do número anterior, tem como consequência a rejeição do pedido.

6 - As falsas declarações prestadas pelos interessados constituem fundamento de indeferimento do pedido de acesso à BTAFPB.

Artigo 3.º

Funcionamento

1 - Os pedidos que reúnam as condições de admissão referidas no artigo anterior serão encaminhados para a divisão competente, que se encarregará da integração da informação associada na BTAFPB, nomeadamente do proprietário e do(s) seu(s) prédio(s) rústico(s).

2 - A informação sobre o(s) prédio(s) rústico(s) ficará assim disponível para a consulta dos potenciais interessados no site do Município (www.cmpb.pt), com a respetiva localização no SIG - Sistema de Informação Geográfica, até que se altere a disponibilidade do(s) mesmo(s).

3 - Os requerentes, sejam proprietários ou produtores, deverão comunicar à Câmara Municipal qualquer alteração que se venha a verificar durante o processo, com vista à manutenção da informação disponibilizada atualizada.

4 - A informação da BTAFPB e sua atualização é assegurada pelos serviços da Câmara Municipal de Ponte da Barca, em função da informação recebida.

Artigo 4.º

Responsabilidades

1 - À Câmara Municipal de Ponte da Barca não poderão ser exigidas quaisquer responsabilidades por todo e qualquer prejuízo decorrente da publicitação e atualização da informação presente na BTAFPB.

2 - A Câmara Municipal de Ponte da Barca não interfere, nem assume responsabilidades no processo de negociação de venda ou arrendamento dos prédios rústicos, limitando-se a potenciar a informação prevista no presente regulamento, promovendo a mediação entre a oferta e a procura, apoio na contratualização e disponibilização de apoio técnico na elaboração de candidaturas aos incentivos do PDR 2020.

3 - A Câmara Municipal de Ponte da Barca assume a responsabilidade de divulgar a Bolsa de Terrenos Agro-florestais do Município de Ponte da Barca, através de ações direcionadas aos potenciais vendedores/arrendatários/compradores de terrenos.

4 - A Câmara Municipal de Ponte da Barca, assume a responsabilidade de sensibilizar os Sr.º(s) Presidentes de Junta e Uniões de Freguesia a assumirem um papel ativo na identificação dos potenciais vendedores/arrendatários de terrenos da(s) sua(s) freguesias ou uniões de freguesias a aderirem à Bolsa de Terrenos Agro-florestais do Município de Ponte da Barca.

Artigo 5.º

Casos omissos, dúvidas e interpretação

Os casos omissos, as dúvidas e interpretação, que surjam por força da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante decisão fundamentada da Câmara Municipal, que poderá delegar ao seu presidente, atento aos princípios gerais aplicáveis e a lei.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.

19 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

308660459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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