Consolidação Definitiva da Mobilidade Interna na Categoria de Assistente Operacional
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 08 de abril de 2015 e obtida a anuência da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, foi autorizada ao abrigo do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da Assistente Operacional, Maria Adília Ramalho Ventura Machado, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal deste Município, mantendo a situação remuneratória detida no serviço de origem, posição remuneratória 2.ª e nível remuneratório 2, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 14 de abril de 2015.
13 de maio de 2015. - O Presidente do Município, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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