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Edital 476/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Proposta de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Marco de Canaveses

Texto do documento

Edital 476/2015

Dr. Manuel Maria Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia de hoje, deliberou aprovar a proposta de "Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Marco de Canaveses" e submeter o mesmo a Consulta pública, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, no cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015, de 7 de janeiro.

Durante o referido período a Proposta de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Marco de Canaveses, encontra-se disponível para consulta na secção de Administração Geral, durante as horas normais de expediente (09h/12.30h - 14h/17.30h), bem como, na página oficial deste Município em www.cm-marco-canaveses.pt.

Assim, convidam-se todos os interessados a dirigir por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal as eventuais observações ou sugestões dentro do período atrás referido.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

13 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

208647661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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