Para os devidos efeitos se torna público que ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foram autorizados os regressos antecipados ao serviço das situações de licença sem remuneração, aos seguintes trabalhadores:
Por despacho da signatária de 28 de abril de 2015:
João Pedro Gregório Legeay, assistente operacional, com efeitos a 04 de maio de 2015.
Por despacho da signatária de 08 de maio de 2015:
Sandro Manuel Concepsion Dionísio, assistente operacional, com efeitos a 11 de maio de 2015.
11 de maio de 2015. - A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.
308650066