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Deliberação 967/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, na especialidade de Ortopedia

Texto do documento

Deliberação 967/2015

Procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, na especialidade de Ortopedia

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 16 de dezembro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., previsto e não ocupado, na categoria de assistente graduado sénior hospitalar de ortopedia, da carreira especial médica.

2 - Tipo de concurso - o procedimento concursal é comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 177/2009 e no Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, Portaria 207/2011, de 24 de maio, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 dezembro de 2011, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, a Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, adiante designado de ACT.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 177/2009 e do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, das cláusulas 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 e do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009.

7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., podendo o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que a integram.

8 - Posicionamento remuneratório - Será atribuída a remuneração correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente graduado sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido.

9 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

10.1 - Possuir o grau de consultor em Ortopedia e provido na categoria de assistente graduado, com, pelo menos, três anos de provimento nessa categoria;

10.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação, perante a mesma, devidamente regularizada;

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em suporte papel, podendo ser entregue diretamente nas instalações da sede, sita na Avenida Rainha D. Amélia, 6301-858 Guarda, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 17H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.2 - A formalização da candidatura só pode ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

11.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número do cartão do cidadão e respetiva data de validade, número da cédula profissional, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente se encontra a vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

d) Identificação do procedimento concursal, mediante menção do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, bem como carreira, categoria e área profissional a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Menção, sob compromisso de honra, de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.4 - O requerimento deve ser acompanhado de fotocópia legível da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na respetiva área profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Documento comprovativo e atualizado de inscrição na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma, regularizada;

c) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado, assim como, em todas as suas folhas, assinado/rubricado;

d) Documento comprovativo do vínculo e do tipo de vínculo à sua Instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no ponto 11.4. do presente aviso determina a exclusão dos candidatos.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção - são aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos previstos no artigo 19.º, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e na cláusula 21.ª do ACT, e considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri previamente ao termo do prazo das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Os resultados de avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de Dezembro, e no ACT.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário República e afixada nas instalações da Sede da ULSG, E. P. E., sitas na Avenida Rainha D. Amélia, 6301-858 Guarda e notificadas aos candidatos por correio eletrónico, acompanhadas das listas publicadas no Diário República.

17 - Composição e identificação do júri:

Presidente:

Dr. Rui Manuel Vicente Cabral, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira especial médica hospitalar, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Dr. Joaquim Jorge Loureiro Nelas, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira especial médica hospitalar, do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

Dr. Ulisses Melo Ferreira Silva, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira especial médica hospitalar, do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

Dr. José Pereira, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira especial médica hospitalar, do Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P.E

Dr. João Manuel Meruje Dias, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira especial médica hospitalar, do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr. José Branha Almeida, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira especial médica hospitalar, do Centro Hospitalar Baixo Vouga, E. P. E.

Dr. José Graça Temudo Mousinho, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira especial médica hospitalar, do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

17.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

15 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., Prof. Dr. Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

208645466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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