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Aviso 5834/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - Psiquiatria - da carreira especial médica e da carreira médica

Texto do documento

Aviso 5834/2015

Procedimento de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar Psiquiatria - da carreira especial médica e da carreira médica

Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 dezembro de 2012, que estabelece o regime da carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, no âmbito da carreira especial médica, e o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 dezembro de 2012, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integrados no Serviço Nacional de Saúde, bem como os requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, conjugado com a clausula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro - tramitação do procedimento do concurso de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente por ACT e posteriores alterações, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., datada de 13 de maio de 2015, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar - Psiquiatria - da carreira especial médica e carreira médica.

1 - Tipo de concurso - o concurso é aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente, da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 177/2009 e Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, ACT e posteriores alterações, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

5 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho apresentado a concurso corresponde ao estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de - Cardiologia do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento aberto pelo presente aviso os médicos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos, de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, e artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto:

a) Possuir o grau de consultor;

b) Duração mínima de três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado.

8 - Método de seleção - os métodos de seleção a utilizar são nos termos do artigo 19.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e da cláusula 21.ª do ACT, sendo adotados os seguintes métodos:

a) Avaliação e discussão curricular (n.º 1 e 2 do artigo 20.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e n.º 1 e 2 da cláusula 22.º do ACT)

b) Prova prática (n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e n.os 1 e 2 da cláusula 23.º do ACT)

9 - Remuneração - a remuneração a atribuir será de acordo com o anexo ao decreto regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, para os médicos com regime, de 40 horas semanais, para os médicos da carreira especial médica em regime de trabalho diferente, é aplicável o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores em contrato individual de trabalho, ser-lhe-á aplicado a TRU.

10 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho, para a carreira especial médica é de acordo o artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e para a carreira médica é de 40 horas semanais.

11 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas na Avenida Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém, no período compreendido entre as 09,00 e as 17,00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo à Administração Publica

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados.

11.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados

13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2009, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e na Clausula n.º 25.ª do ACT.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição e identificação do Júri - o Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. José António Costa Salgado, Assistente Graduado Sénior no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

1.º Vogal efetivo: Dr. António José Gomes Bento, Assistente Graduado Sénior no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dra. Lúcia Maria Silva Monteiro, Assistente Graduada Sénior no Hospital Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;

3.º Vogal efetivo: Dr. Manuel Rosário Ricardo Cruz Assistente Graduado Sénior no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

4.º Vogal efetivo: Dr. José David Estevens Eduardo, Assistente Graduado Sénior no Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr. Manuel António Fernandes Sardinha, Assistente Graduado Sénior no Unidade Local de Saúde do Note Alentejano, E. P. E. Hospital Dr. José Maria Grande;

2.º Vogal Suplente: Dr. Luís Manuel Pimentel Cortez Pinto, Assistente Graduado Sénior no Hospital Garcia de Horta, E. P. E..

14 de maio de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. João Maria Vaz Rico.

208644801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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