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Despacho 5683/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Maria Alice da Costa Salgado da Cruz Ferreira

Texto do documento

Despacho 5683/2015

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Coimbra através do Despacho 15053, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro de 2014, subdelego:

1 - Na Chefe da Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, licenciada Vanda Maria Vilarinho Maciel, as competências para prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, IP, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;

1.1.3 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

1.1.4 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;

1.1.5 - Visar as autorizações de documentos de receita e de despesa, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do Sistema de Informação;

1.1.6 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;

1.1.7 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;

1.1.8 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;

1.1.9 - Efetuar o pagamento de comparticipações às IPSS;

1.1.10 - Processar a despesa de comparticipações às IPSS;

1.1.11 - Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio a uma eficaz gestão financeira das mesmas;

1.1.12 - Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de fornecedores ou clientes;

1.1.13 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;

1.1.14 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;

1.1.15 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;

1.1.16 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;

1.1.17 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;

1.1.18 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;

1.1.19 - Movimentar contas bancárias, na minha ausência, juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

2 - No Chefe da Equipa de Administração e Património, João Eduardo Nascimento Teigão Martins de Almeida Toscano, as competências para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1.1 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital, em articulação com o Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO);

2.1.2 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

2.1.3 - Assinar juntamente com o responsável pelo arquivo, os autos de eliminação dos documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico, nos termos e para os efeitos previsto no n.º 10.º da Portaria 1383/2009, de 4 de novembro;

2.1.4 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;

2.1.5 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO.

3 - Aos dirigentes mencionadas nos pontos anteriores, no âmbito da equipa que dirigem, a competência para:

3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

3.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

3.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

4 - Substituição legal:

Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo como minha substituta legal a Chefe da Equipa de Gestão Orçamental e Contabilidade, licenciada Vanda Maria Vilarinho Maciel, e na ausência de ambas o Chefe da Equipa de Administração e Património, João Eduardo Nascimento Teigão Martins de Almeida Toscano.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

02 de abril de 2015. - A Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Maria Alice da Costa Salgado da Cruz Ferreira.

208651021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-11-04 - Portaria 1383/2009 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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