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Deliberação (extrato) 942/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, da licenciada Leonor Augusta Vieira Gomes Correia, como Diretora-Adjunta de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 18 de maio de 2015

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 942/2015

Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, e no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o Conselho Diretivo delibera nomear, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a licenciada Leonor Augusta Vieira Gomes Correia, como Diretora-Adjunta de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 18 de maio de 2015.

A presente nomeação é fundamentada no facto de, em sede de procedimento concursal, a licenciada ter revelado comprovada experiência profissional na área de atuação do cargo, formação profissional nas áreas de interesse do lugar a prover, forte motivação, sentido de organização e capacidade de liderança, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Nota curricular

Leonor Augusta Vieira Gomes Correia, nascida a 5 de maio de 1958.

Licenciada em Psicologia Social e das Organizações pelo ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

Entre 1984 e 1986 exerceu funções de Psicóloga na empresa Psicoteste.

Entre 1986 e 1987 exerceu funções de Psicóloga na empresa Infoteste.

No período compreendido entre 1 de setembro de 1987 e 4 de setembro de 1988, colaborou com o Centro de Emprego de Torres Novas.

No período compreendido entre 5 de setembro de 1988 e 30 de novembro de 1993, exerceu funções de Conselheira de Orientação Profissional no Centro de Emprego de Tomar.

De 1 de dezembro de 1993 a 18 de novembro de 2012, exerceu funções de Chefe de Serviços no Centro de Emprego de Tomar.

De 19 de novembro de 2012 até 17 de maio de 2015, exerceu funções de Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo, em regime de substituição.

2015-05-21. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.

208668057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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