Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 15 de maio de 2015, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea a) do artigo 304.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:
Aspirante graduado 08793605, Nélson Micael Inácio Nogueira, com a especialidade "263 C PE" e classificação final de 16.51 valores;
Aspirante graduado 08554310, Pedro Cristóvão Morais de Sousa, com a especialidade "263 C PE" e classificação final de 16.28 valores;
Aspirante graduado 06188206, João Pedro Rita Diniz, com a especialidade "263 C PE" e classificação final de 14.04 valores.
2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais 2014, inserido no Plano de Incorporações para 2014, atento o Despacho de 21 de agosto de 2014 de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 67.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013 - Lei do Orçamento do Estado para 2014.
3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial desde 10 de fevereiro de 2015, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 296.º do EMFAR.
18 de maio de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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