A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 315/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Ingresso na categoria de Oficial em RC dos Aspirantes Graduados com a especialidade de Polícia do Exército

Texto do documento

Portaria 315/2015

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 15 de maio de 2015, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea a) do artigo 304.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:

Aspirante graduado 08793605, Nélson Micael Inácio Nogueira, com a especialidade "263 C PE" e classificação final de 16.51 valores;

Aspirante graduado 08554310, Pedro Cristóvão Morais de Sousa, com a especialidade "263 C PE" e classificação final de 16.28 valores;

Aspirante graduado 06188206, João Pedro Rita Diniz, com a especialidade "263 C PE" e classificação final de 14.04 valores.

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais 2014, inserido no Plano de Incorporações para 2014, atento o Despacho de 21 de agosto de 2014 de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 67.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013 - Lei do Orçamento do Estado para 2014.

3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial desde 10 de fevereiro de 2015, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Ficam inscritos na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 296.º do EMFAR.

18 de maio de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208652472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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