Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 411/86, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Atribui uma pensão do Tesouro aos familiares que estavam a cargo do presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, António Francisco Branco Rodrigues.

Texto do documento

Decreto-Lei 411/86

de 13 de Dezembro

Em 25 de Outubro de 1986 faleceu, no pleno e efectivo exercício das suas funções, acometido de doença súbita, o presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, António Francisco Branco Rodrigues.

Cidadão exemplar, presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé desde 1980, prestigiou as instituições democráticas, tendo a sua vida sido marcada por entrega sem reserva e sem limite à promoção da melhoria das condições de vida dos seus concidadãos.

Ao Estado incumbe exprimir público reconhecimento aos cidadãos que se distinguiram na dedicação ao bem comum e morreram ao serviço da colectividade.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É atribuída uma pensão do Tesouro aos familiares que estavam a cargo do presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, António Francisco Branco Rodrigues.

2 - A pensão referida no número anterior, a abonar mensalmente, será calculada nos termos do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro, considerando-se para base do cálculo o vencimento base do cargo que exercia à data da morte.

Art. 2.º O direito e a fruição da pensão regulam-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro.

Art. 3.º A pensão começa a vencer-se no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do presente diploma, desde que requerida no prazo de 180 dias, ou a partir do primeiro dia imediato ao da entrega da respectiva petição, caso esta seja apresentada além daquele prazo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 26 de Novembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/12/13/plain-8463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda