de 13 de Dezembro
Em 25 de Outubro de 1986 faleceu, no pleno e efectivo exercício das suas funções, acometido de doença súbita, o presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, António Francisco Branco Rodrigues.Cidadão exemplar, presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé desde 1980, prestigiou as instituições democráticas, tendo a sua vida sido marcada por entrega sem reserva e sem limite à promoção da melhoria das condições de vida dos seus concidadãos.
Ao Estado incumbe exprimir público reconhecimento aos cidadãos que se distinguiram na dedicação ao bem comum e morreram ao serviço da colectividade.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É atribuída uma pensão do Tesouro aos familiares que estavam a cargo do presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, António Francisco Branco Rodrigues.
2 - A pensão referida no número anterior, a abonar mensalmente, será calculada nos termos do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro, considerando-se para base do cálculo o vencimento base do cargo que exercia à data da morte.
Art. 2.º O direito e a fruição da pensão regulam-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro.
Art. 3.º A pensão começa a vencer-se no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do presente diploma, desde que requerida no prazo de 180 dias, ou a partir do primeiro dia imediato ao da entrega da respectiva petição, caso esta seja apresentada além daquele prazo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 26 de Novembro de 1986.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.