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Deliberação 930/2015, de 27 de Maio

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Sumário

Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco

Texto do documento

Deliberação 930/2015

Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Castelo Branco, por deliberação de 8 de maio de 2015, aprovou o Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco, em anexo.

19 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco

Fundamentação

O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de gabinetes e de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, o orgão autárquico competente para a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear. A estrutura nuclear dos serviços do Município de Castelo Branco aprovada pelo órgão deliberativo em 30 de abril de 2015, fixou em 10 (dez), sendo 8 (oito) divisões Municipais a serem providas por dirigente intermédio de 2.º grau e 2 (duas) Unidades a serem chefiadas por dirigente intermédio de 3.º grau, o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municípal.

O presente regulamento visa, assim, adequar a estrutura orgânica flexível ao modelo organizativo definido pela Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Estrutura Flexível

São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

1 - No âmbito do Departamento de Administração Geral:

1.1 - Divisão Financeira, de Contratação e Recursos Humanos (FCRH) - Unidade flexível de 2.º grau;

1.2 - Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social (DECA) - Unidade flexível de 2.º grau;

1.3 - Divisão de Gestão Patrimonial e Instalações Municipais (DGPI) - Unidade flexível de 2.º grau.

2 - No âmbito do Departamento Técnico Operacional (DTO):

2.1 - Divisão de Obras, Equipamentos e Infraestruturas (DOEI) -Unidade flexível de 2.º grau;

2.2 - Divisão de Manutenção, Espaços Verdes e Qualidade de Vida (DMEQ) - Unidade flexível de 2.º grau;

2.3 - Divisão de Urbanismo e Obras Particulares (DUOP)- Unidade flexível de 2.º grau.

3 - Unidade de Planeamento, Promoção e Desenvolvimento Económico (UPDE) - Unidade flexível de 3.º grau.

4 - Gabinetes de assessoria à Presidência:

4.1 - Gabinete de Apoio à Presidência (GAPR).

4.2 - Gabinete de Proteção Civil (GAPC).

4.3 - Gabinete de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade (GDOQ).

5 - Gabinete de apoio técnico:

5.1 - Gabinete Jurídico (GJUR).

Artigo 2.º

Divisão Financeira, de Contratação e Recursos Humanos

1 - Compete à Divisão Financeira, de Contratação e Recursos Humanos (FCRH):

1.1 - Na área Financeira:

a) Gerir os recursos financeiros do Município assegurando a elaboração, execução e acompanhamento dos documentos previsionais;

b) Assegurar a elaboração dos projetos de orçamento e das GOP do Município;

c) Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas do Município, bem como das contas municipais consolidadas e elaborar o Relatório de Gestão;

d) Gerir o relacionamento financeiro do Município com empresas e instituições através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;

e) Garantir a realização das ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;

f) Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e na derrama do IRC, nos termos da lei;

g) Garantir a articulação com as estruturas da Administração Central do Estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao Município;

h) Coordenar o movimento das contas de fundo de maneio e proceder às reconciliações bancárias;

i) Garantir em articulação com os outros serviços a criação e desenvolvimento de centros de custo adequados à atividade do município;

j) Supervisionar a classificação e o processamento dos documentos contabilísticos;

k) Fiscalizar o funcionamento d;a Tesouraria Municipal

l) Assegurar a cobrança de taxas e licenças;

m) Garantir a organização e atualização do inventário e cadastro do património móvel e imóvel;

n) Assegurar a gestão administrativa do armazém.

1.2 - Na área dos Recursos Humanos:

a) Planear e coordenar os procedimentos administrativos relativos à gestão dos recursos humanos, designadamente nos dominios do recrutamento e seleção, gestão de carreiras e processamento de vencimentos;

b) Elaborar o mapa de pessoal do Município;

c) Garantir a aplicação/gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP 2 e 3), assegurando a sua correta aplicação;

d) Garantir a elaboração o balanço social do Município e atualização do SIOE.

1.3 - Na área da contratação pública:

a) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação e proceder aos registos de todos os processos nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;

b) Coordenar e assegurar a execução dos processos de contratação pública;

c) Preparar, acompanhar e celebrar os contratos no âmbito da contratação pública;

d) Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços;

e) Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos gerais necessários aos procedimentos de contratação pública;

f) Apoiar os serviços municipais na elaboração de cadernos de encargos específicos;

g) Coordenar e acompanhar os procedimentos pré-contratuais desde a aprovação até à celebração do contrato;

h) Assegurar a avaliação dos fornecedores;

i) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos aos orgãos municipais sobre as contratações efetuadas;

j) Elaborar, em colaboração com os Serviços, o Plano Anual de Aquisições e assegurar a sua implementação, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e oportunidade.

1.4 - Na área dos Sistemas e Tecnologias de Informação:

a) Assegurar o planeamento dos SI/TI, garantindo a sua adequação à evolução tecnológica e às necessidades dos serviços municipais;

b) Gerir os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local e serviços online.

1.5 - Na área do atendimento:

Gerir a rede de atendimento municipal numa lógica de balcão único multicanal, ao qual compete:

i) Assegurar o atendimento do público que diáriamente se dirige aos serviços Municipais, prestando os serviços solicitados;

ii) Proceder à receção, triagem e encaminhamento dos Municípes que se dirijam aos Serviços Municipais;

iii) Promover a recolha, registo e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes

iv) Garantir o atendimento dos municípes e entidades que pretendam contatar os eleitos municipais ou funcionários da Câmara;

v) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos munícipes e, sempre que se justifique, encaminhá-los para os serviços competentes.

Artigo 3.º

Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social

Compete à Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECA):

a) Promover o diagnóstico periódico das necessidades de equipamento e material pedagógico, e assegurar o adequado apetrechamento das escolas da competência do Município;

b) Assegurar a gestão do pessoal não docente nos termos da lei;

c) Assegurar a execução das competências municipais na área de ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, apoio alimentar e auxílios económicos;

d) Promover a gestão da componente de apoio à familia nos jardins de infância da responsabilidade do Município;

e) Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

f) Garantir o correto funcionamento dos serviços de fornecimento de refeições na escolas;

g) Garantir os serviços de ação social escolar e de transporte escolar;

h) Participar no desenvolvimento do sistema de educação no Município, com vista à concretização de programas de desenvolvimento local e otimização das infraestruturas e equipamentos;

i) Promover, dinamizar e apoiar projetos e ações que estimulem o sucesso educativo;

j) Desenvolver e gerir protocolos e contratos com entidades públicas, privadas e sem fins lucrativos que contribuam para melhorar a intervenção do Município nas áreas da educação, cultura, desporto e ação social;

k) Disponibilizar serviços de difusão e pesquisa de informação em formato digital multimédia;

l) Gerir os serviços da Biblioteca Municipal, incluindo a ocupação do auditório;

m) Propor e desenvolver programas de animação da leitura nas escolas promovendo a literacia e aprendizagem;

n) Garantir a gestão dos arquivos e acervos municipais;

o) Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;

p) Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e natural do concelho;

q) Promover a gestão e garantir o funcionamento dos museus municipais;

r) Assegurar o levantamento das necessidades habitacionais e gerir a atribuição de habitações sociais;

s) Garantir o acompanhamento social e a dinamização comunitária nos complexos municipais de habitação social em articulação com os outros serviços municipais;

t) Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

u) Gerir a atribuição de habitação social e analisar pedidos de apoio em parceria com as instituições e serviços vocacionados para estes grupos;

v) Promover a definição e implementação da carta social do concelho, em colaboração com as entidades que intervêm nesta área;

w) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;

x) Assegurar a exploração dos equipamentos desportivos sob gestão direta da Câmara;

y) Promover e desenvolver atividades de natureza desportiva, em articulação com as estruturas associativas, escolas e outras entidades;

z) Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente e utilização racional de energia;

aa) Promover iniciativas e ações de capacitação e sensibilização dos munícipes para o reforço de cidadania e participação;

bb) Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;

cc) Prestar e sistematizar informação através de relatórios periódicos.

Artigo 4.º

Divisão de Gestão Patrimonial e Instalações Municipais

1 - Compete à Divisão de Gestão Patrimonial e Instalações Municipais (DGPI):

a) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão corrente do património imóvel e apoiar as negociações a efetuar;

b) Colaborar na preparação e controlar o cumprimento pelas partes envolvidas, de todos os contratos, acordos e protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;

c) Manter o chaveiro central das instalações municipais e colaborar no estabelecimento de sistemas de guarda e segurança;

d) Definir e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;

e) Propor os critérios de amortização de património afetado aos serviços, na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;

f) Identificar as necessidades e propor a aquisição, construção ou adaptação das instalações dos serviços da câmara;

g) Proceder à gestão operacional e assegurar a conservação e a manutenção preventiva das instalações e equipamentos municipais e vias municipais em articulação com os outros serviços competentes;

h) Promover a realização periódica de diagnósticos do estado de conservação do parque escolar sob a responsabilidade do município;

i) Promover ações de eficiência energética nas instalações municipais em articulação com os outros serviços municipais;

j) Definir os planos de eficiência e o controlo de custos das infraestruturas de iluminação pública;

k) Proceder à gestão corrente do mercado municipal, assegurando a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, higiene e organização;

l) Assegurar a gestão administrativa e operacional do cemitério municipal, e organizar ficheiros e demais registos sobre enterramentos, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos no cemitério.

m) Celebrar e gerir contratos de arrendamento de habitação social e municipal, assegurando a gestão do pagamento das rendas;

n) Gerir condomínios de habitação social e encaminhar reclamações de moradores relativas a deficiências nas habitações, para os serviços municipais competentes;

o) Assegurar os procedimentos relativos à nomenclatura das vias públicas e prestar apoio à Comissão Municipal de Toponímia;

p) Definir, em concordância com os operadores, as paragens e estacionamento de transportes públicos coletivos;

q) Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização, semaforização, informação direcional viária, informação turística, cultural e económica;

r) Elaborar e manter o cadastro da sinalização viária do concelho;

s) Definir as especificações dos equipamentos de ordenamento de trânsito, designadamente, de semaforização;

t) Promover e dinamizar atividades no âmbito da segurança rodoviária;

u) Gerir os processos de licenciamento e os procedimentos de comunicação prévia (licenciamento zero), relativos a:

i. Ocupação da via pública, nomeadamente, esplanadas, realização de atividades económicas, exploração do mobiliário urbano e publicidade;

ii. Recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;

iii. Atividades e equipamentos de jogo, recreio, espetáculos desportivos e de divertimento;

iv. Venda ambulante e transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

v. Atividade de guarda noturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de fogueiras e queimadas e da realização de leilões;

vi. Ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do dominio público, com vista à instalação, reparação, reparação ou substituição de infraestruturas.

v) Prestar e sistematizar informação através de relatórios periódicos.

Artigo 5.º

Divisão de Obras, Equipamentos e Infraestruturas

1 - Compete à Divisão de Obras de Equipamentos e Infraestruturas (DOEI):

a) Garantir a elaboração e revisão dos projetos de infraestruturas e equipamentos municipais;

b) Programar e coordenar as obras do Município no domínio da construção e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais e das infraestruturas viárias da responsabilidade do Município;

c) Organizar os processos de lançamento de concursos de empreitadas, e respetivo acompanhamento após contratação;

d) Apreciar projetos de infraestruturas viárias promovidas pela Administração Central ou por empresas concessionárias de serviços públicos;

e) Acompanhar a fiscalização de obras promovidas no município pela Administração Central;

f) Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;

g) Assegurar a elaboração e execução de planos de segurança, higiene e saúde no trabalho, nas obras municipais;

h) Assegurar, diretamente ou através das concessionárias, a instalação e a manutenção de infraestruturas de iluminação pública;

i) Assegurar a articulação permanente com os operadores dos sistemas de energia e telecomunicações, com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;

j) Assegurar a construção, conservação e manutenção das escolas da responsabilidade do Município em articulação com os outros serviços municipais;

k) Promover a integração das questões da qualidade ambiental e eficiência energética em projetos de obras municipais;

l) Prestar e sistematizar informação através de relatórios periódicos.

Artigo 6.º

Divisão de Manutenção, Espaços Verdes e Qualidade de Vida

Compete à Divisão de Manutenção, Espaços Verdes e Qualidade de Vida (DMEQ):

a) Executar trabalhos de conservação e reparação das infraestruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipais, designadamente:

i) Rede viária e arranjos exteriores,

ii) Equipamentos e mobiliário urbano,

iii) Instalações municipais de serviço e outras instalações públicas sob responsabilidade do Município,

iv) Equipamentos de cultura, educação, desporto e recreio municipais, ou relativamente aos quais o Município assumiu compromissos de manutenção,

v) Outros equipamentos, nomeadamente o mercado e o cemitério municipais.

b) Assegurar os trabalhos de implantação e manutenção da sinalização de trânsito, mobiliário e equipamento urbano, em articulação com outros serviços municipais;

c) Implantar as paragens e locais de estacionamento de transportes públicos coletivos;

d) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município;

e) Manter o controlo técnico do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico que esteja afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;

f) Promover a instalação e a manutenção de sistemas elétricos e eletromecânicos existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;

g) Promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública;

h) Desenvolver e executar programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;

i) Gerir os viveiros municipais;

j) Gestão e manutenção de campos de futebol e parques desportivos;

k) Garantir a gestão e o funcionamento dos estaleiros municipais;

l) Prestar e sistematizar informação através de relatórios periódicos.

Artigo 7.º

Divisão de Urbanismo e Obras Particulares

1 - Compete à Divisão de Urbanismo e Obras Particulares (DUOP):

1.1 - No âmbito do licenciamento económico e procedimentos de comunicação prévia (licenciamento zero), instruir e informar os processos relativos a estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais e industriais;

1.2 - No âmbito da apreciação de projetos de obras particulares:

a) Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e usos admitidos num determinado local;

b) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração ou demolição de edifícios e pedidos de licenciamento relacionados com projetos não inseridos em alvará de loteamento, bem como o licenciamento de ocupação da via pública por motivo de obras particulares;

c) Proceder à análise e verificação do cumprimento das condições de aprovação do projeto de arquitetura no âmbito dos projetos de especialidades, apresentando proposta de decisão final;

d) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão nos processos relativos à localização, licenciamento e instalação de postos de abastecimento de combustíveis, instalações de armazenamento de gás e petróleo, bem como da atividade industrial, zelando pelo cumprimento das disposições regulamentares específicas aplicáveis;

e) Instruir e gerir os processos relativos à instalação de antenas de telecomunicações;

f) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para pedidos de alteração de licenças de utilização.

1.3 - No âmbito de obras de urbanização:

a) Informar os condicionamentos a ter em conta previamente à fase de elaboração dos projetos de infraestruturas;

b) Analisar e emitir parecer sobre projetos de infraestruturas, obras e contratos de urbanização e remodelação de terrenos, apresentando proposta de decisão final;

c) Apreciar os processos relativos aos projetos de urbanização no domínio da circulação e estacionamento, em articulação com outros serviços municipais;

d) Assegurar a gestão integrada das operações de loteamento e obras de urbanização que tenham sido objeto de licenciamento ou de comunicação prévia;

e) Promover os procedimentos administrativos associados à gestão e redução das garantias/cauções e emissão dos respetivos títulos relativos à receção técnica das infraestruturas e equipamentos integrados em operações de loteamento e obras de urbanização.

1.4 - No âmbito dos planos municipais de ordenamento do território:

a) Apreciar, apoiar e colaborar nos processos de elaboração e revisão.

Artigo 8.º

Unidade de Planeamento, Promoção e Desenvolvimento Económico

Compete à Unidade de Planeamento, Promoção e Desenvolvimento Económico (UPDE):

a) Apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis numa lógica de produção de valor económico e social;

b) Recolher e analisar informação sobre a realidade económica do concelho que permita a promoção de atividades económicas e divulgação de oportunidades de negócio;

c) Assegurar a articulação com associações, empresas municipais e outras entidades, na elaboração e gestão dos protocolos e contratos programa, para garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos;

d) Apoiar o desenvolvimento de formas de colaboração e parcerias com entidades interessadas em propostas de produção de valor económico para o Município;

e) Estudar e propor mecanismos facilitadores para a atração de investidores e empreendedores para o concelho;

f) Acompanhar e informar sobre as iniciativas, estudos, e planos da União Europeia e da Administração Central que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

g) Desenvolver os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central, da União Europeia e outros de aplicação às Autarquias Locais;

h) Assegurar a difusão de informação aos serviços municipais e entidades concelhias sobre programas nacionais e comunitários;

i) Elaborar candidaturas a fundos comunitários e gerir a execução física e financeira dos projetos cofinanciados;

j) Organizar e divulgar informação turística relativa ao Município;

k) Promover programas específicos de desenvolvimento da atratividade do concelho, integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços, equipamentos disponíveis e património ambiental, histórico e cultural, e atendendo a critérios de qualidade.

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio à Presidência

Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAPR):

a) Prestar assessoria política, técnica e administrativa;

b) Assegurar as funções de protocolo e relações públicas do Município;

c) Assegurar a ligação institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

d) Promover a imagem pública institucional;

e) Gerir os conteúdos web em articulação com os outros serviços municipais.

Artigo 10.º

Gabinete de Proteção Civil

Compete ao Gabinete de Proteção Civil (GAPC):

a) Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;

b) Elaborar planos municipais de emergência;

c) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho;

d) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho;

e) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;

f) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio, nomeadamente, rotinando procedimentos de proteção civil, em articulação com outros serviços;

g) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;

h) Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;

i) Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;

j) Atuar preventivamente no levantamento de situações de risco;

k) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, bem como a proteção civil, bombeiros e forças de segurança;

l) Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;

m) Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do Gabinete os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua;

n) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância de todo o espaço municipal;

o) Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

p) Assegurar a estrita ligação e articulação entre as estruturas envolvidas na comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, coordenando a sua atividade no sentido de se obter uma melhor e eficaz defesa do património florestal.

Artigo 11.º

Gabinete de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade

Compete ao Gabinete de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade (GDOQ):

a) Apoiar a definição da estratégia global de gestão dos recursos humanos, numa ótica de valorização profissional e pessoal e melhoria do desempenho organizacional;

b) Assegurar o planeamento dos recursos humanos do Município e a identificação dos perfis a recrutar, em articulação com os outros serviços municipais;

c) Promover a otimização dos processos de trabalho e da prestação de serviços ao cidadão, como suporte à melhoria contínua do desempenho do Município, propondo e implementando medidas de simplificação e desmaterialização de processos e procedimentos em articulação com os serviços competentes;

d) Tratar as sugestões de melhoria apresentadas interna e externamente, propondo a sua implementação sempre que se justifique;

e) Elaborar e difundir manuais de procedimentos numa ótica de promoção da qualidade;

f) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação, colaborar na definição de prioridades formativas e de desenvolvimento profissional e definir o plano de formação;

g) Organizar ações de formação (internas e externas) em resposta às necessidades de aperfeiçoamento/desenvolvimento dos desempenhos individuais e organizacionais;

h) Garantir o processo de elaboração do plano de atividades dos serviços municipais, bem como a respetiva monitorização e avaliação de resultados;

i) Promover a recolha, análise e divulgação de dados, nomeadamente estatísticos, de interesse para a gestão municipal, no âmbito do desenvolvimento organizacional.

Artigo 12.º

Gabinete Jurídico

Compete ao Gabinete Jurídico (GJUR):

a) Emitir pareceres jurídicos sobre matéria respeitante aos serviços municipais;

b) Prestar apoio jurídico aos serviços municipais;

c) Apoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos;

d) Apoiar o serviço competente no cumprimento das atribuições do Município no âmbito das contra-ordenações e execuções fiscais;

e) Assegurar a instrução dos processos previstos no Estatuto Disciplinar;

f) Prestar informação sistematizada e contextualizada sobre nova legislação.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

208667709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/845476.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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