Aprovação do equipamento cinemómetro-lidar, da marca Laser Jenoptik, modelo TraffiStar S350, para controlo e fiscalização do trânsito Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido 2 alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-lidar, da marca Jenoptik, modelo TraffiStar S350, a requerimento da empresa Micotec, com sede em Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, Tagus Space, 2740-278 Porto Salvo.
12 de maio de 2015. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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