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Despacho (extrato) 5585/2015, de 27 de Maio

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Sumário

Consolidação da situação de mobilidade interna na carreira e na categoria de técnico superior com a Dr.ª Liliana Nazaré Soares Mirando

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5585/2015

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência de despacho de 6 de fevereiro de 2015 de S. Ex.ª a Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que autorizou a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e na categoria de técnico superior, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Liliana Nazaré Soares Mirando, com efeitos a 1 de abril de 2015, mantendo-se posicionada entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior e nível remuneratório 19 e 23, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.

12 de maio de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208641537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/845386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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