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Anúncio de Concurso Urgente 96/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Aquisição de um Equipamento de Braquiterapia de Alta Taxa de Dose para Braquiterapia da Próstata para o Serviço de Radioterapia do CHUC, E.P.E.

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 96/2015

Hora de disponibilização: 11:45

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

510103448 - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento - Sector de Aquisições de Investimentos e de Fornecimento de

Serviços

Endereço: Av. Bissaya Barreto, 235

Código postal: 3000 075

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: arm99@huc.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de um Equipamento de Braquiterapia de Alta Taxa de Dose para Braquiterapia da Próstata para o

Serviço de Radioterapia do CHUC, E.P.E.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 204900.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33151000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar E Universitário de Coimbra, E.P.E. - Serviço de Radioterapia, Piso 1, Edificio S. Jerónimo

País: PORTUGAL

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Código NUTS: PT162

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 20 dias a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviço de Aprovisionamento - Sector de Aquisições de Investimentos e de Fornecimento de Serviços

Endereço desse serviço: Av. Bissaya Barreto, 235

Código postal: 3000 075

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: arm99@huc.min-saude.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: VortalHEALTH

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração do CHUC, E.P.E.

Endereço: Av. Bissaya Barreto, 235

Código postal: 3000 075

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: casec@huc.min-saude.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/05/26

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

1. Identificação e objeto do procedimento

O concurso público urgente n.º 010900102015 tem por objeto a celebração de contrato para "Aquisição de um Equipamento de

Braquiterapia de Alta Taxa de Dose para Braquiterapia da Próstata para o Serviço de Radioterapia do CHUC, E.P.E.", de acordo com as cláusulas jurídicas e técnicas definidas no caderno de encargos.

2. Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E. adiante designado por CHUC, E.P.E., com sede na

Avenida Bissaya Barreto, n.º 235, 3000 - 075 Coimbra, telefone n.º 239 400 605, fax n.º 239 405 144, e-mail: arm99@huc.min-saude.pt., estando a utilizar a Plataforma Eletrónica de Contratação Pública vortalHEALTH.

3. Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada pelo Vogal Executivo do Conselho de Administração do CHUC, E.P.E., em 22 de Maio de 2015.

4. Esclarecimentos

Nos termos do n.º 2 do artigo 156.º do CCP, no presente procedimento não há lugar à solicitação e prestação de esclarecimentos.

5. Documentos que constituem a proposta

Sob pena de exclusão, os concorrentes devem respeitar os requisitos específicos e obrigatórios constantes do ponto 4.1, responder a todas as exigências incluídas no ponto 3 e nos restantes subpontos do ponto 4 das cláusulas técnicas do caderno de encargos, assim como apresentar os seguintes documentos e elementos: a) Documento de aceitação do conteúdo do caderno de encargos - elaborado em conformidade com o modelo constante do Anexo I, devendo este ser assinado pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Documentos com os atributos das propostas, elaborados em conformidade com o exigido no respetivo caderno de encargos; c) O prazo de entrega / montagem; d) As condições de pagamento.

Integram também as propostas quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis e que contenham atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar.

6. Idioma dos documentos da proposta

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, ressalvando-se a situação prevista no subponto 3.3 da Parte II - Cláusulas Técnicas do caderno de encargos (para esse efeito, é aceite também a língua inglesa).

7. Documentos de habilitação e prazo de entrega

O adjudicatário deve entregar, através de mensagem na plataforma eletrónica vortalHEALTH no procedimento respetivo, no prazo máximo de dois dias a contar da data de notificação da decisão de adjudicação, sob pena de caducidade da adjudicação, os seguintes documentos de habilitação:

405 144.

Quando se verifique por facto que não seja imputável ao adjudicatário, a entidade adjudicante em função das razões invocadas, poderá conceder um prazo adicional de um dia para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º do CCP.

8. Disponibilização e acesso ao procedimento

O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma eletrónica de contratação pública vortalHEALTH com o seguinte endereço eletrónico: http://www.vortalhealth.pt.

9. Modo de apresentação das propostas

9.1. A proposta terá que ser entregue por via da plataforma de contratação acessível através do sítio eletrónico www.vortalhealth.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL - Comércio Eletrónico, Consultoria e Multimédia, SA, nos termos do n.º 1 do art.º 62.º do

Código dos Contratos Públicos, da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho e do Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;

9.2. Em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma eletrónica, o concorrente deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da mesma - 707 202 712, disponível nos dias úteis das 9h às 19h;

9.3. Sob pena de exclusão, os concorrentes deverão assinar eletronicamente (com assinatura digital qualificada, de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho de 2008) todos os documentos que associarem às propostas, assim como as próprias propostas. No caso de serem apresentados documentos inclusos em ficheiros compactados/zipados, deve cada um destes documentos, individualmente, ser assinado eletronicamente.

10. Possibilidade de apresentação de propostas variantes

Não se aceitam variantes à proposta base, a qual tem de respeitar integralmente os requisitos exigidos no caderno de encargos.

11. Prazo para a apresentação das propostas

As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentadas até às 18:00 horas do dia 4 de junho de 2015, através da plataforma eletrónica acessível através do sítio eletrónico referido em 9.1.

12. Prazo da obrigação de manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, nos termos do artigo 159.º do CCP.

13. Critério de adjudicação

Só serão aceites e sujeitas a avaliação as propostas que satisfaçam todas as exigências especificadas no caderno de encargos.

A adjudicação do fornecimento será efetuada de acordo com o critério do mais baixo preço, nos termos da alínea b) do artigo 155.º do

CCP, sendo portanto adjudicada a proposta que apresente o mais baixo preço, arredondado aos cêntimos.

Na eventualidade de o mais baixo preço constar de mais de uma proposta, é adjudicada, nos termos do n.º 2 do artigo 160.º do CCP, aquela que tiver sido apresentada mais cedo.

14. Caução

Nos termos do n.º 2 do artigo 157.º do CCP, não é exigida a prestação de caução.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Parte I - Cláusulas Jurídicas

1. Objeto do contrato

O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito deste procedimento que tem por objeto a aquisição de equipamento de braquiterapia de alta taxa de dose (HDR) para braquiterapia da próstata e restantes componentes.

Este equipamento deverá refletir o atual estado da arte nos tratamentos por braquiterapia, nomeadamente proporcionando ao serviço a capacidade de execução da melhor técnica de braquiterapia intersticial da próstata em tempo real.

É objeto deste procedimento:

- A aquisição e instalação de um equipamento de braquiterapia de alta taxa de dose de Ir 192, necessário à realização da técnica indicada;

- A aquisição de sistema de planeamento para braquiterapia de HDR de próstata em tempo real e respetiva estação de trabalho;

- A aquisição de ecógrafo, sonda e acessórios para realização da técnica de braquiterapia HDR de próstata em tempo real;

- A aquisição de equipamento de controlo de qualidade e proteção radiológica;

- O desmantelamento e remoção do MicroSelectron HDR 1.3;

- A adaptação das instalações;

- A realização do programa de formação dos profissionais do Serviço de Radioterapia do CHUC.

2. Local de entrega e montagem dos bens

A entrega, instalação e teste dos equipamentos constantes deste caderno de encargos será efetuada no Serviço de Radioterapia, Piso 1, Edifício de S. Jerónimo.

Conjuntamente com os bens objeto do contrato, o fornecedor deve entregar todos os documentos que sejam necessários para a boa e integral utilização, funcionamento ou consumo daqueles.

3. Preço base

O preço base do presente procedimento é de 204.900,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

4. Penalidades

O não cumprimento dos prazos de entrega/execução, por parte do fornecedor, confere ao CHUC, E.P.E. o direito de aplicar por cada dia de atraso a multa diária resultante da aplicação da seguinte fórmula: P = V x (A/100)

P = Valor da penalidade por cada dia de atraso;

V = Valor global da encomenda em apreço;

A = Número de dias seguidos de atraso.

5. Prazo de pagamento

5.1 O concorrente na sua proposta deverá indicar o prazo de pagamento, que nunca poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de receção da(s) respetiva(s) fatura(s) nos Serviços Financeiros do CHUC, E.P.E..

5.2 O prazo acima referido interrompe-se em caso de reclamação fundamentada ao teor das faturas.

5.3 No caso de atraso no pagamento, são devidos juros de mora nos termos legais.

6. Adiantamentos de preço

De acordo com o plano de pagamentos a estabelecer contratualmente com o CHUC, E.P.E., poderá haver lugar a adiantamentos de preço por conta dos bens a fornecer quando: a) O valor dos adiantamentos não seja superior a 30 % do preço contratual; e b) Seja prestada caução de valor igual ou superior aos adiantamentos efetuados.

Os adiantamentos são imputados aos pagamentos contratualmente previstos.

A caução para garantia de adiantamentos de preço é progressivamente liberada à medida que forem prestados ou entregues os bens ou serviços correspondentes ao pagamento adiantado que tenha sido efetuado.

7. Minuta do contrato

7.1. Aceitação da minuta do contrato: a) No presente procedimento o contrato a ser celebrado entre as partes será objeto de redução a escrito, nos termos do artigo 95.º do

CCP; b) A minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao adjudicatário em simultâneo com a notificação do ato de adjudicação, nos termos do artigo 100.º do CCP; c) A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação, atento o disposto no artigo 101.º do CCP.

7.2. Reclamações contra a minuta: a) São admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao concurso; b) Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo de dez dias, o que houver decidido sobre a mesma, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.

8. Outorga do contrato

A outorga do contrato deverá ter lugar, conforme determina o artigo 104.º do CCP, no prazo de 30 dias a contar da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de: a) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos; b) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º.

9. Foro competente

O foro competente é o da Comarca de Coimbra, com renúncia expressa a qualquer outro.

10. Prevalência

10.1 Fazem parte integrante do contrato: a) O caderno de encargos; b) A proposta adjudicada.

10.2 Em caso de divergência entre os vários documentos referidos no ponto 10.1, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são aí indicados.

11. Legislação aplicável

Em tudo o omisso no presente caderno de encargos, aplicar-se-á o disposto no CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de

Janeiro, com as sucessivas alterações efetuadas a este diploma, e a restante legislação aplicável.

Parte II - Cláusulas Técnicas

1. Generalidades

Pretende o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, com o presente caderno de encargos, adquirir para o Serviço de Radioterapia um equipamento de braquiterapia de alta taxa de dose (HDR) para braquiterapia da próstata que permita dotar o Serviço com a técnica de braquiterapia intersticial da próstata em tempo real, a ser efetuada nos doentes complementarmente ao tratamento de radioterapia externa realizado no acelerador linear adquirido no âmbito do concurso público nº 010900032015. Este investimento enquadra-se numa candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Centro Mais Centro e será co financiado, através deste Programa, pelo

Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER) da Comissão Europeia.

Os concorrentes ao fornecimento do referido equipamento deverão responder a todos os pontos constantes deste caderno de encargos. As

2. Local de instalação e visitas ao mesmo

O equipamento de braquiterapia de HDR a adquirir será instalado no bloco operatório do Serviço de Radioterapia do CHUC. Nos

Anexos I e II apresenta-se a planta parcial do piso do edifício com a localização do bloco.

Durante o prazo do concurso, as empresas concorrentes poderão inspecionar esses locais, de modo a avaliar todos os requisitos necessários à montagem e colocação em funcionamento dos equipamentos que venham a ser adjudicados. Deverão ainda efetuar todos os levantamentos e medições no edifício e instalações atuais que considerem necessárias, por forma a poderem identificar as eventuais adaptações a realizar.

3. Proposta

Elementos que instruem obrigatoriamente a proposta, sob pena de exclusão:

3.1 Características do equipamento

Os concorrentes deverão indicar, de forma clara, as características fundamentais do equipamento, respondendo pela ordem indicada no ponto 4 destas cláusulas técnicas e satisfazendo integralmente os requisitos mínimos aí exigidos.

3.2 Informações relativas ao fabricante

Os concorrentes deverão fornecer as seguintes informações relativamente aos equipamentos propostos:

- País de origem;

- Nome do fabricante;

- Endereço do fabricante;

- Web site do fabricante;

- E-mail do fabricante.

3.3 Literatura descritiva/manuais de operações

Cada proposta deverá ser acompanhada de literatura descritiva, obrigatoriamente em português ou em inglês, com as características técnicas e dados técnicos de cada equipamento e acessórios propostos. Devem ser fornecidos os originais produzidos pelos fabricantes, mas se tal não for possível, aceitam-se fotocópias desde que de boa qualidade. Poderão também indicar o endereço da página Web onde se encontrem indicados os dados técnicos do equipamento proposto.

Os equipamentos adquiridos deverão ainda possuir Manuais de Operação. O CHUC recusará a receção dos equipamentos, se fornecidos sem os manuais acima referidos, devendo estes ser em versões originais e completas.

3.4 Acessórios e artigos de consumo

Incluída na sua proposta e em secção bem individualizada, deverão os concorrentes apresentar, sempre que se aplique, uma lista de preços sem IVA para peças, consumíveis e acessórios. Estes preços não podem ser anualmente aumentados mais do que a inflação anual portuguesa durante o tempo de vida útil do equipamento para que se destinam estes acessórios.

3.5 Fornecimento de peças e acessórios

Os concorrentes deverão indicar o período de tempo para o qual garantem o fornecimento de peças e acessórios.

3.6 Prazo de entrega/montagem

As propostas deverão indicar o prazo de entrega e montagem dos equipamentos, atos que deverão ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de celebração do contrato, se outro mais curto não for indicado na proposta a adjudicar.

3.7 Formação

Os concorrentes deverão indicar qual o tipo de formação que pretendem dar aos futuros utilizadores. Esta formação é de carácter obrigatório e custeada pelos concorrentes.

3.8 Normas

Deverá ser apresentada a Declaração de Conformidade de acordo com o Anexo II da Diretiva 93/42/CEE.

3.9 Outros elementos

Devem igualmente constar da proposta todos os elementos referidos nos pontos 5, 6 e 7 destas cláusulas técnicas, conforme é aí solicitado.

4. Requisitos do equipamento

Este ponto descreve as características técnicas do equipamento de braquiterapia de alta taxa de dose para braquiterapia da próstata a adquirir. Os requisitos técnicos estão divididos em requisitos específicos e obrigatórios e requisitos gerais.

4.1 Requisitos específicos e obrigatórios

As empresas concorrentes deverão apresentar equipamento que se conforme a todos os requisitos discriminados nos subpontos seguintes.

Caso não o façam, a proposta será excluída do procedimento concursal. Os concorrentes deverão responder com informação sucinta mas inequívoca sobre o item em questão, pela ordem indicada e com indicação do ponto a que se refere.

4.1.1 Equipamento de braquiterapia de alta taxa de dose de Ir-192

4.1.1.1 Capacidade de tratamento de aplicações de braquiterapia de próstata em diferido e em tempo real;

4.1.1.2 Número de canais igual ou superior a 18;

4.1.1.3 Posições de paragem com precisão mínima de 1 mm;

4.1.1.4 Capacidade para uma fonte de Ir-192 com atividade nominal de 10 Ci;

4.1.1.5 Monitorização da curva de decaimento da atividade da fonte;

4.1.1.6 Sistema de segurança da fonte na posição de estacionamento dentro do cofre de segurança do equipamento;

4.1.1.7 Registo e produção de relatórios do histórico de tratamentos por doente;

4.1.1.8 Possibilidade de ligação com a rede de informação de doentes existente no serviço (rede Aria da Varian Medical Systems), incluindo dados biográficos, dados de tratamento e de agendamento de tratamentos.

4.1.2 Sistema de planeamento para braquiterapia de HDR de próstata em tempo real

4.1.2.1 Compatível com o equipamento de alta taxa de dose a fornecer;

4.1.2.2 Estação de trabalho portátil, num mínimo de 1 unidade e carrinho de trabalho;

4.1.2.3 Aquisição de imagens ecográficas:

4.1.2.3.1 Permitir a aquisição de imagens transversais permitindo a reconstrução de uma imagem 3D em toda a região de interesse;

4.1.2.3.2 Permitir a aquisição de imagens longitudinais em qualquer ponto de interesse;

4.1.2.4 Contorno dos volumes de interesse e reconstrução das agulhas de tratamento em qualquer dos planos de imagem adquiridos;

4.1.2.5 Contorno de volumes e reconstrução das agulhas em qualquer plano reconstruido a partir das imagens adquiridas;

4.1.2.6 Controlo automático do movimento rotacional da sonda ecográfica;

4.1.2.7 Cálculo e otimização:

4.1.2.7.1 Cálculo de dose de acordo com o TG43 da AAPM;

4.1.2.7.2 Cálculo automático de histogramas de dose-volume para todos os volumes de interesse desenhados;

4.1.2.7.3 Sistemas de ajuda ao planeamento com indicadores baseados em pontos de interesse, objetivos de dose e níveis de referência das curvas de dose-volume;

4.1.2.7.4 Sistema de planeamento inverso permitindo otimização das posições das agulhas, bem como das posições e dos tempos de paragem da fonte;

4.1.2.8 Arquivo e produção de relatórios dos dados de tratamento.

4.1.3 Ecógrafo, sonda e acessórios para realização da técnica de Braquiterapia HDR de próstata em tempo real

4.1.3.1 Ecógrafo:

4.1.3.1.1 O equipamento pode ser recondicionado desde que cumpra os seguintes requisitos:

4.1.3.1.1.1 Garantia mínima de 12 meses;;

4.1.3.1.1.2 Fabricado há menos de 6 anos;

4.1.3.1.1.3 Versão de software instalado correspondente à última versão disponível para o modelo a fornecer;

4.1.3.1.1.4 O concorrente deve garantir o fornecimento de peças e acessórios por um período não inferior a 5 anos;

4.1.3.1.2 Compatível com o sistema de planeamento a adquirir;

4.1.3.1.3 Aquisição de imagens em modo-B de alta resolução;

4.1.3.1.4 Compatível com utilização em ambiente de bloco operatório;

4.1.3.1.5 Ecrã plano de alta resolução para visualização das imagens ecográficas;

4.1.3.1.6 A ligação do ecógrafo ao TPS deve ser de baixo ruído, digital ou equivalente, e o registo da grelha de imagem e do fator de escala da imagem do ecógrafo no TPS devem ser automáticos;

4.1.3.2 Sonda ecográfica endocavitária bi-planar;

4.1.3.2.1 Compatível com o ecógrafo a fornecer;

4.1.3.2.2 Aquisição de imagens em modo transversal e longitudinal;

4.1.3.2.3 Frequências de funcionamento entre 4 e 12 MHz;

4.1.3.3 Stepper para suporte da sonda:

4.1.3.3.1 Ligação ao sistema de planeamento, transmitindo de forma automática a informação de posição longitudinal e rotacional da sonda ecográfica;

4.1.3.3.2 Suporte para stepper;

4.1.3.3.3 Permitir o deslocamento longitudinal da sonda ecográfica e a aquisição de imagens transversais permitindo a reconstrução de uma imagem 3D em toda a região de interesse;

4.1.3.3.4 Permitir o movimento rotacional da sonda e a aquisição de imagens longitudinais em qualquer ponto de interesse;

4.1.3.4 Template e agulhas de próstata:

4.1.3.4.1 Sistema de bloqueio das agulhas na posição de tratamento;

4.1.3.4.2 Compatível com o stepper fornecido;

4.1.3.4.3 Com 5 mm de espaçamento entre buracos;

4.1.3.4.4 Agulhas metálicas de ponta romba e comprimento de, no mínimo, 20 cm e respetivos obturadores, num mínimo de 18 unidades, compatíveis com o template fornecido;

4.1.3.4.5 Caixa para esterilização das agulhas, dos obturadores e do template fornecidos;

4.1.3.4.6 Tubos de transferência, num mínimo de 18 unidades, compatíveis com as agulhas fornecidas e o equipamento de HDR.

4.1.4 Controlo de qualidade e proteção radiológica

4.1.4.1 Adaptador e tubo de transferência para controlo de qualidade da fonte na câmara de poço (PTW-ref.077094) existente no serviço;

4.1.4.2 Calibração certificada da câmara de poço existente (PTW-ref.077094) para a fonte de Ir-192 fornecida;

4.1.4.3 Contentor móvel de emergência;

4.1.4.4 Régua para controlo do posicionamento da fonte e tubo de transferência.

4.2 Requisitos gerais

A proposta deverá obrigatoriamente, sob pena de exclusão, responder aos requisitos gerais enumerados nos subpontos seguintes, sobre os quais os concorrentes deverão informar como se propõem cumprir em documento(s) a constar na proposta.

4.2.1 Desmantelamento e remoção do MicroSelectron HDR 1.3

Os concorrentes obrigam-se a proceder ao desmantelamento e remoção do equipamento MicroSelectron HDR 1.3 da empresa Elekta presentemente instalado no bunker n.º 3 do Serviço de Radioterapia. Todas as despesas inerentes a este desmantelamento e remoção serão suportadas pelo adjudicatário.

4.2.2 Adaptação das instalações

A sala de tratamento deverá manter as condições de assepsia adequadas a um bloco operatório, manter as zonas de lavagem e desinfeção existentes, mantendo também o acesso a suporte anestésico para as práticas em objeto, de acordo com as recomendações da ESTRO e da

IAEA, e obedecendo à legislação nacional em vigor.

É da responsabilidade dos concorrentes a realização das eventuais alterações necessárias na sala de tratamento e áreas adjacentes, por forma a dar cumprimento aos requisitos e aos critérios mínimos de instalações radiológicas constantes do Decreto-Lei 180/2002, de 8 de agosto, incluindo o eventual reforço das barreiras de proteção.

4.2.3 Testes de receção técnica e aceitação dos equipamentos

Todos os equipamentos, sistemas e instalações deverão ser submetidos a testes de aceitação.

4.2.4 Formação

Deverão estar incluídas ações de formação a ministrar aos profissionais do Serviço de Radioterapia, com todas as despesas inerentes suportadas pelos concorrentes, e com as características seguintes

- Braquiterapia de alta taxa de dose de próstata em tempo real;

- Formação in loco no Serviço de Radioterapia;

- Visita a um centro de referência de uma equipa de profissionais do serviço de Radioterapia assistindo a todos os passos de preparação e execução de uma aplicação de HDR de próstata em tempo real;

- Realização do primeiro implante no CHUC com supervisão e apoio presencial de especialistas reconhecidos.

5. Garantia

Os concorrentes obrigam-se a indicar o prazo de garantia em número de meses para todos os equipamentos propostos. Essa garantia deverá ser no mínimo de doze (12) meses para todo o equipamento. Durante o período de garantia devem ser assegurados todos os updates e upgrades de software.

6. Preço

6.1 Todos os preços indicados devem ser preços sem IVA e em euros (arredondados aos cêntimos), devendo no entanto ser referida qual a taxa aplicável;

6.2 O preço da proposta deverá englobar todos os encargos com o desmantelamento e remoção do equipamento microSelectron HDR 1.3 da empresa Elekta, eventuais adaptações das instalações, com a entrega, montagem e colocação em funcionamento do equipamento a fornecer no Serviço de Radioterapia do CHUC, assim como com a manutenção preventiva de todo o equipamento durante o período proposto de garantia.

7. Assistência técnica e manutenção

Os concorrentes deverão indicar os valores para o preço sem IVA dos contratos de manutenção abaixo definidos, para os equipamentos fornecidos, após o período de garantia. A assistência técnica e manutenção não é objeto de adjudicação no âmbito deste procedimento.

No entanto, os preços apresentados neste item obrigam os concorrentes a mantê-los no futuro, caso o CHUC opte pela celebração do respetivo contrato, findo o período de garantia.

Contrato do tipo A (manutenção preventiva, manutenção corretiva)

O preço deverá incluir a execução dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento a fornecer, a mão-de-obra e todas as despesas de deslocação.

Contrato do tipo B (manutenção preventiva e corretiva, peças, sem incluir a sonda do ecógrafo, e todos os materiais necessários).

O preço deverá incluir a execução dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento a fornecer, a mão-de-obra, todas as despesas de deslocação, peças e todos os materiais necessários.

Contrato do tipo C (manutenção preventiva, manutenção corretiva e peças incluindo sonda do ecógrafo)

O preço deverá incluir a execução dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva para o equipamento a fornecer, a mão-de-obra, todas as despesas de deslocação, peças e todos os materiais necessários.

Os trabalhos deverão ser realizados dentro do horário normal de trabalho, salvo se de outro modo previamente acordado. Deverão ainda ser dadas informações sobre o tempo de resposta em caso de avaria, número anual de manutenções preventivas, sua duração e periodicidade.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Maria Olinda Brandão

Cargo: Administradora Hospitalar

408673865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/844594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-08 - Decreto-Lei 180/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

Aviso

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