Portaria 507/97
de 21 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia das Operações Florestais, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra ao abrigo do disposto na Portaria 779/90, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 142/95, de 13 de Fevereiro, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
O plano de estudos fixado pela presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(Portaria 779/90, de 31 de Agosto - alteração)
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior Agrária
Curso de Engenharia das Operações Florestais
Grau de bacharel
(ver documento original)