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Portaria 779/90, de 31 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA DAS OPERAÇÕES FLORESTAIS E APROVA O RESPECTIVO CURSO. O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO, PROGRESSIVAMENTE UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991.

Texto do documento

Portaria 779/90
de 31 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior Agrária, confere o grau de bacharel em Engenharia das Operações Florestais, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2.º os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma serão fixados pela comissão instaladora da Escola Superior Agrária.

4.º
Estágios
1 - Os estágios integrados no plano de estudos do curso realizam-se em estabelecimentos exteriores à Escola.

2 - Os estágios revestem carácter profissionalizante e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade.

3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra.

5.º
Condições para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;

b) A realização, com aproveitamento, dos estágios que integram o plano de estudos.

6.º
Classificação final
1 - A classificação final e a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e estágios que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-13 - Portaria 142/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DAS OPERAÇÕES FLORESTAIS, APROVADO PELA PORTARIA 779/90, DE 31 DE AGOSTO, E MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA. PUBLICA EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS E DEFINE REGRAS PARA A ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DO MESMO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 507/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia das Operações Florestais, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Portaria 761/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Enganharia dos Recursos Florestais, da Escola Superior Agrária de Coimbra, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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