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Edital 467/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 467/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Manuel Marinho Alves Oliveira, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta, do município de Celorico de Basto:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta, do município de Celorico de Basto, tendo em conta o parecer emitido em 16 de dezembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 25 de abril de 2015.

Brasão: escudo de prata com duas enxadas de negro, encabadas de azul e passadas em aspa; em chefe uma roda de velas de moinho de vermelho, cordoada e vestida do mesmo; em ponta um cômoro de verde firmado nos flancos e movente da ponta. Coroa mural de três torres de prata, abertas, lavradas e frestadas de negro. Listel de prata com os dizeres em maiúsculas de negro: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAÇARILHE E INFESTA".

Bandeira: de vermelho. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com a legenda "União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta".

15 de maio de 2015. - O Presidente, Manuel Marinho Alves Oliveira.

308646292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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