Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca:
Faz público, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Dec. Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pela Lei 60/2007, de 4 de setembro, e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12.09, que a Assembleia Municipal de Tarouca, em sessão ordinária de 30.04.2015, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 23.04.2015, deliberou declarar, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 42/2014, de 11.07, a invalidade do artigo 37.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Tarouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14.07.2010, com produção de efeitos desde a data da respetiva entrada em vigor (15.07.2010), sem efeito repristinatório do regulamento anteriormente em vigor, uma vez que por força do disposto no artigo 17.º da Lei 53-E/2006, de 29.12, foi o mesmo expressamente revogado a partir de 30.04.2010 (n.º 3 do citado artigo 144.º).
Para constar e legais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, no sítio do Município na Internet em www.cm-tarouca.pt e no Diário da República.
11 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar de Carvalho Pereira.
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