Regulamento Interno de Funcionamento do Parque Municipal de Campismo da Furna em Santo António
Nota Justificativa
Com o presente Projeto de Regulamento pretende-se dotar o Parque Municipal de Campismo da Furna - Santo António de um instrumento legal orientador de regras de conduta que devem ser observadas e cumpridas pelos utentes do parque de campismo em especial corporizar as responsabilidades que estão subjacentes a esta autarquia.
Assim, ao abrigo e nos termos da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição de República Portuguesa e conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, do 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, a Câmara Municipal de São Roque do Pico elaborou o Regulamento do Parque Municipal de Campismo da Furna, sito na Freguesia de Santo António, concelho de São Roque do Pico.
Em cumprimento dos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente Regulamento foi submetido a audiência dos interessados e a discussão pública para recolha de sugestões, e aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 17 de novembro de 2014 e 29 de abril de 2015, e da Assembleia Municipal de 12 de maio de 2015.
Capítulo I
Do Funcionamento do Parque de Campismo
Artigo 1.º
Disposições genéricas
1 - O funcionamento e utilização do Parque Municipal de Campismo da Furna, sito na Freguesia de Santo António, concelho de São Roque do Pico, reger-se-á pelas normas constantes do presente Regulamento e demais legislação aplicável, no sentido de proporcionar aos munícipes e público em geral um espaço de lazer e recreio adequado ao desenvolvimento e promoção turísticos do Município.
2 - O parque municipal de campismo destina-se exclusivamente a prática do campismo e à realização de eventos turísticos.
3 - Os preços de utilização constam da tabela anexa que faz parte integrante do mesmo regulamento e que poderão ser alterados anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Período de verão
Durante o período de verão (de 1 de junho a 30 de setembro) o Parque estará aberto todos os dias, durante 24 horas.
Artigo 3.º
Período de inverno
No período de 1 de outubro a 31 de maio, o Parque poderá estar aberto quando o concessionário assim o entender, devendo obrigatoriamente ter um responsável presente.
Artigo 4.º
Receção e Serviço de Vigilância
1 - A receção funcionará das 08H00 às 20H00 horas de todos os dias de 1 de junho a 30 de setembro, podendo este horário ser alterado por deliberação camarária.
2 - O período de funcionamento da receção poderá ser reajustado para compatibilização com o horário do transporte marítimo de passageiros.
3 - No parque de campismo deve existir um serviço permanente de vigilância, devendo o pessoal afeto a este serviço usar farda própria e estar devidamente identificado.
Artigo 5.º
Admissão
1 - A frequência do Parque depende da existência de lotação disponível e ainda da prévia identificação dos campistas mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Carta de campista, nacional ou estrangeira, emitida por organismo oficialmente reconhecido;
b) Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
c) Cartão de Cidadão;
d) Passaporte ou documento de identificação similar.
2 - A inscrição efetua-se em impresso próprio, contendo as seguintes indicações:
a) Data da chegada;
b) Data provável de saída;
c) Elementos identificativos do utente, o seu agregado familiar ou dos averbados;
d) Material que constitui o seu acampamento.
3 - A utilização do Parque é extensiva aos indivíduos que se encontrem averbados nos respetivos documentos.
4 - Os campistas com idade inferior de 15 anos só poderão frequentar o Parque quando acompanhados pelos seus legais representantes ou por pessoas maiores que se responsabiliza por eles.
5 - A admissão no Parque verificar-se-á somente no período de funcionamento da receção.
6 - A entrada no Parque pode ser feita a qualquer hora do dia ou da noite, desde que se respeite o período de silêncio e repouso.
7 - Aos campistas serão entregues, no ato de admissão, pulseiras de controlo que serão de uso permanente, pessoais e intransmissíveis.
Artigo 6.º
Restrições à admissão
É interdita a entrada a pessoas que:
a) Sejam portadoras de doenças infecto-contagiosas ou que, de qualquer forma, possam prejudicar a ordem sanitária;
b) Sejam portadoras de armas de fogo, de pressão de ar ou outras, salvo autoridades policias quando devidamente identificados.
c) Indiciem estado de embriaguez ou de consumo de estupefacientes;
d) Se façam acompanhar por animais de qualquer espécie, com exceção de cães-guia.
Artigo 7.º
Visitantes
1 - É considerado visitante todo aquele que não esteja munido de equipamento de campismo.
2 - Só é permitido a entrada a visitantes no Parque durante o período de funcionamento da receção e quando se verifiquem as seguintes condições:
a) A presença de um campista titular ou averbado; e
b) Assuma o pagamento da respetiva taxa.
3 - A visita deverá apresentar documento de identificação com fotografia e só poderá manter-se nas instalações do Parque com a identificação de visitante cedida pela receção.
4 - A senha de ingresso de visitante apenas poderá ser utilizada no próprio dia.
5 - Qualquer perturbação ou danos causados pela visita é da responsabilidade do campista visitado.
Artigo 8.º
Condicionamento da utilização
Sempre que for conveniente, pode ser condicionada a utilização e o pedido de permanência em determinadas zonas do parque.
Capítulo II
Direitos e Deveres dos Utentes
Artigo 9.º
Direitos dos Utentes
Os campistas/utentes do Parque tem direito a:
a) Utilizar as instalações e serviços do Parque de acordo com o disposto no presente regulamento;
b) Conhecer os preços de utilização praticados no Parque;
c) Exigir a apresentação do livro de reclamações;
d) Exigir a emissão de faturas pelos serviços utilizados;
e) Exigir a apresentação do regulamento do Parque;
f) Apresentar reclamações ou sugestões, por escrito, sobre o funcionamento do Parque, devendo para isso indicar o seu nome completo, domicílio e respetivo documento de identificação, sob a pena de aqueles não poderem ser consideradas;
g) Manter inviolável o respetivo alojamento, designadamente impedir a entrada no mesmo.
Artigo 10.º
Deveres dos Utentes
1 - Constituem deveres dos utentes do Parque, de entre outros não especificados:
a) Cumprir rigorosamente todas as disposições deste Regulamento e acatar a autoridade dos responsáveis pelo seu funcionamento;
b) Apresentar na receção, dentro do horário de funcionamento:
Os documentos de identificação, sempre que lhe sejam solicitados;
Os recibos comprovativos de pagamento dos serviços, sempre que lhes sejam pedidos.
c) Fazer a entrega de todos os objetos achados no Parque;
d) Abandonar o Parque no fim do período previamente estabelecido para a sua estadia, desde que a lotação esteja esgotada e o responsável pelo Parque tenha de satisfazer reservas anteriormente confirmadas;
e) Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com a tabela aprovada e em vigor no Parque;
f) Identificar-se por meio da carta de campista, quando a possuir, mesmo que esta não lhe seja exigida;
g) Cumprir ainda os preceitos de higiene adotados no Parque, designadamente os referentes aos destinos do lixo e águas sujas, lavagem e secagem de roupas;
h) Manter em adequado estado de limpeza os locais do seu acampamento;
i) Evitar atitudes ou procedimentos que possam incomodar ou prejudicar os outros campistas;
j) Respeitar:
O período de silêncio e repouso das 22 às 7 horas;
A ordem e a disciplina, tanto individual como coletiva, abstendo-se de atos, atitudes ou procedimentos que causem incómodos e prejuízos aos outros utentes.
k) Não acender fogo fora dos locais para tal destinados;
l) Não introduzir pessoas no parque sem a devida autorização.
Artigo 11.º
Interdições
1 - É interdito aos utentes do parque, de entre outras proibições não especificadas, o seguinte:
a) Introduzir clandestinamente quaisquer pessoas, bens ou animais no parque;
b) Afixar inscrições fora das áreas destinadas a esse fim;
c) Destruir ou molestar árvores e outras plantas, animais ou outros bens;
d) Transpor ou destruir as vedações existentes no parque;
e) Construir delimitações ou decorações, varandins à volta dos seus alojamentos por qualquer meio;
f) Deitar fora dos recipientes destinados a esse fim lixos ou outros detritos, bem como deitar no terreno água com detritos de qualquer espécie;
g) Utilizar fontanários, pias de lavar loiça ou roupa e lavatórios para fins diferentes do que lhes são destinados;
h) Realizar improvisações com toldos, armários, caixotes, pedras, etc., e usar terreno para fins que se encontrem fora do sentido de ética campista;
i) Deixar sujo o local onde estiveram instalados;
j) Fazer subscrições ou qualquer peditório;
k) Deixar abertas as torneiras ou concorrer de qualquer modo para a danificação das canalizações ou outras instalações;
l) Colocar estendais, cabos, fios, cordas e/ou espias que dificultem a movimentação dos utentes;
m) Lavar roupa ou loiça no interior dos balneários;
n) Praticar nudismo ou ações que ofendam a moral pública e os bons costumes;
o) Entrar no recinto do Parque com qualquer veículo motorizado;
p) Praticar jogos fora dos locais designados para esse fim.
Capítulo III
Instalações e Serviços
Artigo 12.º
Casa de apoio
1 - A casa de apoio consiste nos balneários e sanitários que funcionam no piso 0 e quartos com beliches, sala de estar e de pequeno-almoço, no piso 1.
2 - Os horários de pequenos-almoços devem estar afixados na porta da entrada.
3 - A sala de estar só será utilizada pelos campistas durante os pequenos-almoços, salvo exceção de quem estiver a utilizar os beliches.
Artigo 13.º
Cozinha exterior
1 - A cozinha exterior destina-se aos campistas que pretenderem cozinhar e estará disponível sempre que necessário.
2 - Sempre que os utentes verifiquem a falta de gás deverão comunicar à receção para que seja possível a sua substituição.
Artigo 14.º
Locais de lazer
1 - O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças com idade inferior a 11 anos.
2 - O campo de ténis pode ser utilizado por todos os utentes mediante prévia autorização da entidade exploradora.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 15.º
Objetos perdidos
1 - Todos os objetos achados no Parque deverão ser entregues na receção, e serão devidamente discriminados em livro próprio, com a identificação da pessoa que os encontrou.
2 - Quando um objeto for reclamado, será entregue a quem provar pertencer-lhe, sendo registado no respetivo livro a sua identificação e a data de entrega, depois do interessado assinar a sua receção.
Artigo 16.º
Responsabilidade
A entidade exploradora e a Câmara Municipal não se responsabilizam por quaisquer danos ou prejuízos no material dos campistas, provocados por terceiros.
Artigo 17.º
Sanções
1 - Independentemente de qualquer ação judicial, e sem prejuízo da obrigatoriedade de satisfação imediata das indemnizações pelos prejuízos causados em bens do património do Parque, aos utentes que desrespeitem o Regulamento do Parque poderão ser aplicadas as penas de advertência e expulsão do Parque, temporária ou definitiva, conforme a gravidade das faltas cometidas sendo, nos casos graves, apreendido o documento de identificação do campista.
2 - As penas de advertência e expulsão até cinco dias são da competência do responsável pela gestão do Parque, devendo comunicar por escrito à Câmara Municipal, no dia útil imediatamente a seguir à sua aplicação. As restantes são da competência da Câmara Municipal de São Roque do Pico.
3 - Quando necessária, poderá ser perdida a intervenção de autoridade policial pelo responsável do Parque ou por quem o substitua.
Artigo 18.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, após consulta à entidade exploradora, tendo em conta o disposto na legislação em vigor.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
15 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Mark Anthony Silveira.
ANEXO I
Tabela de Preços
(ver documento original)
308646049