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Regulamento 273/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Regulamento Interno de Funcionamento do Parque Municipal de Campismo da Furna em Santo António

Texto do documento

Regulamento 273/2015

Regulamento Interno de Funcionamento do Parque Municipal de Campismo da Furna em Santo António

Nota Justificativa

Com o presente Projeto de Regulamento pretende-se dotar o Parque Municipal de Campismo da Furna - Santo António de um instrumento legal orientador de regras de conduta que devem ser observadas e cumpridas pelos utentes do parque de campismo em especial corporizar as responsabilidades que estão subjacentes a esta autarquia.

Assim, ao abrigo e nos termos da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição de República Portuguesa e conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, do 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, a Câmara Municipal de São Roque do Pico elaborou o Regulamento do Parque Municipal de Campismo da Furna, sito na Freguesia de Santo António, concelho de São Roque do Pico.

Em cumprimento dos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente Regulamento foi submetido a audiência dos interessados e a discussão pública para recolha de sugestões, e aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 17 de novembro de 2014 e 29 de abril de 2015, e da Assembleia Municipal de 12 de maio de 2015.

Capítulo I

Do Funcionamento do Parque de Campismo

Artigo 1.º

Disposições genéricas

1 - O funcionamento e utilização do Parque Municipal de Campismo da Furna, sito na Freguesia de Santo António, concelho de São Roque do Pico, reger-se-á pelas normas constantes do presente Regulamento e demais legislação aplicável, no sentido de proporcionar aos munícipes e público em geral um espaço de lazer e recreio adequado ao desenvolvimento e promoção turísticos do Município.

2 - O parque municipal de campismo destina-se exclusivamente a prática do campismo e à realização de eventos turísticos.

3 - Os preços de utilização constam da tabela anexa que faz parte integrante do mesmo regulamento e que poderão ser alterados anualmente pela Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Período de verão

Durante o período de verão (de 1 de junho a 30 de setembro) o Parque estará aberto todos os dias, durante 24 horas.

Artigo 3.º

Período de inverno

No período de 1 de outubro a 31 de maio, o Parque poderá estar aberto quando o concessionário assim o entender, devendo obrigatoriamente ter um responsável presente.

Artigo 4.º

Receção e Serviço de Vigilância

1 - A receção funcionará das 08H00 às 20H00 horas de todos os dias de 1 de junho a 30 de setembro, podendo este horário ser alterado por deliberação camarária.

2 - O período de funcionamento da receção poderá ser reajustado para compatibilização com o horário do transporte marítimo de passageiros.

3 - No parque de campismo deve existir um serviço permanente de vigilância, devendo o pessoal afeto a este serviço usar farda própria e estar devidamente identificado.

Artigo 5.º

Admissão

1 - A frequência do Parque depende da existência de lotação disponível e ainda da prévia identificação dos campistas mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Carta de campista, nacional ou estrangeira, emitida por organismo oficialmente reconhecido;

b) Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;

c) Cartão de Cidadão;

d) Passaporte ou documento de identificação similar.

2 - A inscrição efetua-se em impresso próprio, contendo as seguintes indicações:

a) Data da chegada;

b) Data provável de saída;

c) Elementos identificativos do utente, o seu agregado familiar ou dos averbados;

d) Material que constitui o seu acampamento.

3 - A utilização do Parque é extensiva aos indivíduos que se encontrem averbados nos respetivos documentos.

4 - Os campistas com idade inferior de 15 anos só poderão frequentar o Parque quando acompanhados pelos seus legais representantes ou por pessoas maiores que se responsabiliza por eles.

5 - A admissão no Parque verificar-se-á somente no período de funcionamento da receção.

6 - A entrada no Parque pode ser feita a qualquer hora do dia ou da noite, desde que se respeite o período de silêncio e repouso.

7 - Aos campistas serão entregues, no ato de admissão, pulseiras de controlo que serão de uso permanente, pessoais e intransmissíveis.

Artigo 6.º

Restrições à admissão

É interdita a entrada a pessoas que:

a) Sejam portadoras de doenças infecto-contagiosas ou que, de qualquer forma, possam prejudicar a ordem sanitária;

b) Sejam portadoras de armas de fogo, de pressão de ar ou outras, salvo autoridades policias quando devidamente identificados.

c) Indiciem estado de embriaguez ou de consumo de estupefacientes;

d) Se façam acompanhar por animais de qualquer espécie, com exceção de cães-guia.

Artigo 7.º

Visitantes

1 - É considerado visitante todo aquele que não esteja munido de equipamento de campismo.

2 - Só é permitido a entrada a visitantes no Parque durante o período de funcionamento da receção e quando se verifiquem as seguintes condições:

a) A presença de um campista titular ou averbado; e

b) Assuma o pagamento da respetiva taxa.

3 - A visita deverá apresentar documento de identificação com fotografia e só poderá manter-se nas instalações do Parque com a identificação de visitante cedida pela receção.

4 - A senha de ingresso de visitante apenas poderá ser utilizada no próprio dia.

5 - Qualquer perturbação ou danos causados pela visita é da responsabilidade do campista visitado.

Artigo 8.º

Condicionamento da utilização

Sempre que for conveniente, pode ser condicionada a utilização e o pedido de permanência em determinadas zonas do parque.

Capítulo II

Direitos e Deveres dos Utentes

Artigo 9.º

Direitos dos Utentes

Os campistas/utentes do Parque tem direito a:

a) Utilizar as instalações e serviços do Parque de acordo com o disposto no presente regulamento;

b) Conhecer os preços de utilização praticados no Parque;

c) Exigir a apresentação do livro de reclamações;

d) Exigir a emissão de faturas pelos serviços utilizados;

e) Exigir a apresentação do regulamento do Parque;

f) Apresentar reclamações ou sugestões, por escrito, sobre o funcionamento do Parque, devendo para isso indicar o seu nome completo, domicílio e respetivo documento de identificação, sob a pena de aqueles não poderem ser consideradas;

g) Manter inviolável o respetivo alojamento, designadamente impedir a entrada no mesmo.

Artigo 10.º

Deveres dos Utentes

1 - Constituem deveres dos utentes do Parque, de entre outros não especificados:

a) Cumprir rigorosamente todas as disposições deste Regulamento e acatar a autoridade dos responsáveis pelo seu funcionamento;

b) Apresentar na receção, dentro do horário de funcionamento:

Os documentos de identificação, sempre que lhe sejam solicitados;

Os recibos comprovativos de pagamento dos serviços, sempre que lhes sejam pedidos.

c) Fazer a entrega de todos os objetos achados no Parque;

d) Abandonar o Parque no fim do período previamente estabelecido para a sua estadia, desde que a lotação esteja esgotada e o responsável pelo Parque tenha de satisfazer reservas anteriormente confirmadas;

e) Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com a tabela aprovada e em vigor no Parque;

f) Identificar-se por meio da carta de campista, quando a possuir, mesmo que esta não lhe seja exigida;

g) Cumprir ainda os preceitos de higiene adotados no Parque, designadamente os referentes aos destinos do lixo e águas sujas, lavagem e secagem de roupas;

h) Manter em adequado estado de limpeza os locais do seu acampamento;

i) Evitar atitudes ou procedimentos que possam incomodar ou prejudicar os outros campistas;

j) Respeitar:

O período de silêncio e repouso das 22 às 7 horas;

A ordem e a disciplina, tanto individual como coletiva, abstendo-se de atos, atitudes ou procedimentos que causem incómodos e prejuízos aos outros utentes.

k) Não acender fogo fora dos locais para tal destinados;

l) Não introduzir pessoas no parque sem a devida autorização.

Artigo 11.º

Interdições

1 - É interdito aos utentes do parque, de entre outras proibições não especificadas, o seguinte:

a) Introduzir clandestinamente quaisquer pessoas, bens ou animais no parque;

b) Afixar inscrições fora das áreas destinadas a esse fim;

c) Destruir ou molestar árvores e outras plantas, animais ou outros bens;

d) Transpor ou destruir as vedações existentes no parque;

e) Construir delimitações ou decorações, varandins à volta dos seus alojamentos por qualquer meio;

f) Deitar fora dos recipientes destinados a esse fim lixos ou outros detritos, bem como deitar no terreno água com detritos de qualquer espécie;

g) Utilizar fontanários, pias de lavar loiça ou roupa e lavatórios para fins diferentes do que lhes são destinados;

h) Realizar improvisações com toldos, armários, caixotes, pedras, etc., e usar terreno para fins que se encontrem fora do sentido de ética campista;

i) Deixar sujo o local onde estiveram instalados;

j) Fazer subscrições ou qualquer peditório;

k) Deixar abertas as torneiras ou concorrer de qualquer modo para a danificação das canalizações ou outras instalações;

l) Colocar estendais, cabos, fios, cordas e/ou espias que dificultem a movimentação dos utentes;

m) Lavar roupa ou loiça no interior dos balneários;

n) Praticar nudismo ou ações que ofendam a moral pública e os bons costumes;

o) Entrar no recinto do Parque com qualquer veículo motorizado;

p) Praticar jogos fora dos locais designados para esse fim.

Capítulo III

Instalações e Serviços

Artigo 12.º

Casa de apoio

1 - A casa de apoio consiste nos balneários e sanitários que funcionam no piso 0 e quartos com beliches, sala de estar e de pequeno-almoço, no piso 1.

2 - Os horários de pequenos-almoços devem estar afixados na porta da entrada.

3 - A sala de estar só será utilizada pelos campistas durante os pequenos-almoços, salvo exceção de quem estiver a utilizar os beliches.

Artigo 13.º

Cozinha exterior

1 - A cozinha exterior destina-se aos campistas que pretenderem cozinhar e estará disponível sempre que necessário.

2 - Sempre que os utentes verifiquem a falta de gás deverão comunicar à receção para que seja possível a sua substituição.

Artigo 14.º

Locais de lazer

1 - O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças com idade inferior a 11 anos.

2 - O campo de ténis pode ser utilizado por todos os utentes mediante prévia autorização da entidade exploradora.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 15.º

Objetos perdidos

1 - Todos os objetos achados no Parque deverão ser entregues na receção, e serão devidamente discriminados em livro próprio, com a identificação da pessoa que os encontrou.

2 - Quando um objeto for reclamado, será entregue a quem provar pertencer-lhe, sendo registado no respetivo livro a sua identificação e a data de entrega, depois do interessado assinar a sua receção.

Artigo 16.º

Responsabilidade

A entidade exploradora e a Câmara Municipal não se responsabilizam por quaisquer danos ou prejuízos no material dos campistas, provocados por terceiros.

Artigo 17.º

Sanções

1 - Independentemente de qualquer ação judicial, e sem prejuízo da obrigatoriedade de satisfação imediata das indemnizações pelos prejuízos causados em bens do património do Parque, aos utentes que desrespeitem o Regulamento do Parque poderão ser aplicadas as penas de advertência e expulsão do Parque, temporária ou definitiva, conforme a gravidade das faltas cometidas sendo, nos casos graves, apreendido o documento de identificação do campista.

2 - As penas de advertência e expulsão até cinco dias são da competência do responsável pela gestão do Parque, devendo comunicar por escrito à Câmara Municipal, no dia útil imediatamente a seguir à sua aplicação. As restantes são da competência da Câmara Municipal de São Roque do Pico.

3 - Quando necessária, poderá ser perdida a intervenção de autoridade policial pelo responsável do Parque ou por quem o substitua.

Artigo 18.º

Casos Omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, após consulta à entidade exploradora, tendo em conta o disposto na legislação em vigor.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.

15 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Mark Anthony Silveira.

ANEXO I

Tabela de Preços

(ver documento original)

308646049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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