Projeto e alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais
Luís Manuel Jordão Serra, Vereador a tempo inteiro na Câmara Municipal de Ponte de Sor, a quem foi atribuído o pelouro dos cemitérios, torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 22 de abril de 2015, deliberou, em conformidade com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de Janeiro submeter o projeto em título a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação em Diário da República. O alusivo projeto de alteração encontra-se à disposição do público nos paços do município e nas sedes das Juntas de Freguesia deste concelho, durante as horas normais de expediente, para sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, que serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal. Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume.
30 de abril de 2015. - O Vereador, Luís Manuel Jordão Serra.
Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais
Verifica-se que, aquando da entrada em vigor do atual Regulamento dos cemitérios Municipais foram introduzidas novas medidas quanto à dimensão mínima das sepulturas conforme consta do artigo 18.º, Secção II do Regulamento.
Acontece que, no que respeita às sepulturas e talhões preexistentes, as novas dimensões não são passíveis de cumprimento pelos interessados, face à configuração dos talhões, arruamentos e dimensões das sepulturas. Estas medidas a serem impostas no preexistente, impediram que se observassem espaços entre as sepulturas e arruamentos para se circular entre elas, acabando por violar o disposto no artigo 19.º, Secção II, do mesmo Regulamento, que define a organização do espaço dos cemitérios e a medida dos intervalos entre as sepulturas, entre estas e os lados dos talhões e acesso às mesmas.
Assim para efeitos do exercício das competências que a lei comete à Câmara Municipal nos termos constantes do artigo 241.º da constituição da Republica Portuguesa, e, da alíneas K) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, e a Assembleia Municipal nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, sujeita-se a discussão pública, nos termos do consagrado nos artigos 99.º e 101.º, n.º 1 do novo código do Procedimentos Administrativo, a proposta de alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais que se segue.
Secção II
Das inumações em sepulturas
Artigo 18.º
Dimensões
1 - As sepulturas a criar em novos talhões de futuros cemitérios ou em ampliações dos existentes terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para Adultos:
Comprimento - 2,30 m;
Largura - 0,75 m;
Profundidade - 1,15 m
Para crianças:
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,55 m
Profundidade - 1 m
2 - As sepulturas nos talhões preexistentes, implementados ou delineados em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento e identificados nas plantas a ele anexas, do qual fazem parte integrante, manterão as dimensões pré-definidas.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
208634182