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Aviso 5744/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Oleiros e do respetivo Projeto de Operação de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 5744/2015

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Oleiros e do respetivo Projeto de Operação de Reabilitação Urbana

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 27 de março de 2015, deliberou propor para aprovação o Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Oleiros e o respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana/Projeto de Operação de Reabilitação Urbana (ORU), tendo sido estes aprovados pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de abril de 2015, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

A Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Oleiros e o respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana estão disponíveis para consulta no Gabinete Técnico da Câmara Municipal de Oleiros todos os dias úteis durante o horário de expediente e na página eletrónica do Município de Oleiros.

8 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Marques Jorge, Dr.

208641804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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