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Aviso 5738/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Regresso de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 5738/2015

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regresso antecipado, com efeitos a 01 de maio de 2015, da trabalhadora Marina de Jesus Pereira, com a carreira e categoria de assistente operacional, em situação de licença sem remuneração desde 01 de abril de 2014.

11 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

308632765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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