Aviso 5738/2015, de 26 de Maio
Regresso de licença sem remuneração
Aviso 5738/2015
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regresso antecipado, com efeitos a 01 de maio de 2015, da trabalhadora Marina de Jesus Pereira, com a carreira e categoria de assistente operacional, em situação de licença sem remuneração desde 01 de abril de 2014.
11 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.
308632765
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/843863.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/843863/aviso-5738-2015-de-26-de-maio