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Aviso 5730/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 5730/2015

Mobilidade interna

Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 24/P/2015 de 30 de abril, a Técnica Superior Dalila de Fátima Martins Guerra, da carreira de técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Barrancos, foi objeto de mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, pelo período de 18 meses, para exercer funções inerentes à categoria de que a trabalhadora é titular (técnica superior), no âmbito do SMPC - Serviço Municipal de Proteção Civil, ao abrigo e nos termos do n.os 1, alínea a) do n.º 2 do artigo 92.º, n.º 2 do artigo 93.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 94.º, do artigo 97.º, todos da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Da presente mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pela trabalhadora, ou seja, Posição 4, Nível 23, remuneração 1613,42(euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos), em cumprimento da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

A remuneração da trabalhadora resultante da presente mobilidade tem cabimento no Orçamento deste Município do corrente ano, na seguinte rubrica:

Orgânica: 05 - Serviço Municipal de Proteção Civil;

Classificação Económica: 01.01.04.01 - Transitado de anterior nomeação definitiva.

A presente mobilidade produz efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de maio de 2015.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no sítio eletrónico deste Município (www.cm-barrancos.pt).

4 de maio de 2015. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

308645125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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