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Despacho 5530/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. relativas ao Gabinete Jurídico e de Contencioso

Texto do documento

Despacho 5530/2015

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de competências constante da deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), publicada sob o n.º 520/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto:

1 - Subdelego no Coordenador do Gabinete Jurídico e de Contencioso, ou em quem a substitua, os poderes seguintes:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo, alteração e a acumulação de férias;

c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

f) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica ou equipa, exceto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

g) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho diretivo, bem como dos despachos exarados pelo subdelegante ou em sua substituição, exceto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do INFARMED, I. P.;

h) Instaurar e instruir os processos de contraordenação e decidir os processos administrativos no âmbito das atribuições do Gabinete Jurídico e de Contencioso, bem como outros previstos na lei.

2 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e do ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de setembro de 2012

5 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eurico Castro Alves.

208641026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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