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Anúncio 126/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Fundo para a Investigação em Saúde (FIS) - Abertura de concurso para atribuição de financiamento em 3 áreas científicas, no âmbito do FIS

Texto do documento

Anúncio 126/2015

Programa de candidatura para atribuição de subsídios à investigação em saúde pública Fundo para a Investigação em Saúde

1 - Objeto

O presente concurso destina-se a selecionar projetos de investigação em saúde pública e serviços de saúde designadamente nas intervenções preventivas e terapêuticas, nas seguintes áreas científicas: Doenças Oncológicas, Diabetes, e Doenças Cérebro-cardiovasculares.

Os projetos selecionados serão financiados por verbas do Fundo para a Investigação em Saúde.

2 - Entidades beneficiárias

Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação ou investigadores integrados em alguma ou algumas das seguintes entidades:

a) Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;

b) Outras instituições e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Podem ainda candidatar-se equipas de investigação ou investigadores integrados em alguma ou algumas das seguintes entidades, desde que em colaboração com as entidades referidas no número anterior:

a) Instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D;

b) Laboratórios do Estado;

c) Laboratórios Associados;

d) Outras instituições públicas que tenham como objeto principal atividades de ciência e tecnologia.

3 - Financiamento

O limite máximo de financiamento por projeto é de 130 000 EUR.

4 - Apresentação de Candidaturas

As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente, em língua portuguesa, através do Portal disponibilizado para o efeito. Os seguintes documentos são de instrução obrigatória da candidatura: curriculum vitae dos elementos da equipa de investigação, certidão que comprove o regime de IVA da entidade proponente, o termo de Responsabilidade da entidade proponente para confirmação da submissão da Candidatura, documentos comprovativos das demonstrações financeiras (balanço patrimonial, demonstração de resultados, demonstração dos fluxos de caixa, notas explicativas às demonstrações financeiras e quaisquer outras informações aplicáveis) para os últimos três anos (2012, 2013 e 2014), com o relatório do auditor (Relatório do Revisor Oficial de Contas), se aplicável, Documentos comprovativos de inexistência de dívidas à Segurança Social e Finanças (dentro do prazo de validade em relação à data de submissão da candidatura).

O portal para submissão das candidaturas está disponível no sítio do Infarmed, www.infarmed.pt a partir de 01/06/2015. O prazo de submissão termina às 13h00 do dia 30/06/2015.

A data e hora de entrada das candidaturas são as do registo que comprova a submissão do correspondente formulário.

5 - Metodologia de Seleção dos Projetos a Apoiar

A avaliação e seleção dos projetos integra duas fases: Avaliação administrativa - da responsabilidade do Gestor do Fundo. As candidaturas que cumpram os critérios administrativos serão então submetidas a Avaliação do mérito da proposta - da responsabilidade do júri designado, cujos critérios se encontram descritos no Regulamento de Concurso.

6 - Divulgação e Informação Complementar

O presente Programa e outras peças e informações relevantes, designadamente o Regulamento de Concurso e Modelo do formulário de submissão da candidatura, estão disponíveis no sítio do Infarmed, no Portal do Fundo (http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/FUNDO_INVESTIGA_SAUDE).

Outras informações relacionadas com o presente concurso ou dúvidas sobre o conteúdo e preenchimento do formulário de candidatura podem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico fundo.investigação@infarmed.pt.

7 de maio de 2015. - Pela Entidade Gestora do Fundo para a Investigação em Saúde: Eurico Castro Alves, Presidente - Hélder Mota Filipe, Vice-Presidente - Paula Dias de Almeida, Vogal.

208642209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843787.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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