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Aviso 5706/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Torna-se público o modelo dos selos de garantia emitidos pela Comissão Vitivinícola Regional Alentejana, a fim de serem utilizados nos produtos certificados do setor vitivinícola com direito a Denominação de Origem "Alentejo" e Indicação Geográfica "Alentejano"

Texto do documento

Aviso 5706/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, torna-se público o modelo dos selos de garantia emitidos pela Comissão de Vitivinícola Regional Alentejana, adiante designada por CVRA, a fim de serem utilizados nos produtos certificados do setor vitivinícola com direito a Denominação de Origem "Alentejo" e Indicação Geográfica "Alentejano", como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

1 - Os selos de garantia aprovados pela CVRA, reproduzidos em anexo ao presente aviso, são constituídos pelo ícone e sigla da entidade certificadora "CVRA", pela indicação da Denominação de Origem ou da Indicação Geográfica, consoante o caso, e ainda pelo decreto-lei que aprova o regime de taxas incidentes sobre vinhos e produtos vínicos, a indicação da correspondente série e respetiva numeração e gama de capacidade nominal correspondente à embalagem.

2 - As dimensões mínimas dos selos de garantia a que se refere o presente aviso são de 5,0 cm x 1,9 cm. São ainda permitidos ajustamentos proporcionais até perfazerem as dimensões máximas de 8,4 cm x 3,2 cm.

3 - Os selos relativos aos produtos com DO apenas podem ser utilizados na versão policromática (imagem trabalhada a 4 cores de seleção CMYK), independentemente da cor da peça de rotulagem em que são impressos, devendo corresponder à imagem indicada na reprodução em anexo.

4 - Os selos relativos aos produtos com IG apenas podem ser utilizados versão policromática com as seguintes referências de cor Pantone: 173C, 7406C, 661C, 5757C, Pantone Cool Grey 9, Pantone Black C. A impressão deve ser feita sempre em fundo branco, independentemente da cor da peça de rotulagem em que são impressos e com uma linha preta a delimitar as suas margens, devendo corresponder à imagem indicada na reprodução em anexo.

5 - Fica interdita a reprodução ou imitação dos selos aprovados pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com os selos que o presente aviso pretende proteger.

9 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

ANEXO

Modelo dos selos de garantia emitidos pela CVRA

Produtos com denominação de origem (DO) "Alentejo"

(ver documento original)

Produtos com indicação geográfica (IG) "Alentejano"

(ver documento original)

208637041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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