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Despacho 5511/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Ratificação de todos os atos praticados pela Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P.

Texto do documento

Despacho 5511/2015

Nos termos da alínea d) do artigo 6.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego, sem prejuízo do direito de avocação, na Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Rosa Maria Simões da Silva, a minha competência para exercer as funções de gestor do Programa Operacional de Assistência Técnica do Fundo Social Europeu, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), prevista na alínea d) do artigo 6.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro;

2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P. no âmbito da competência agora delegada, entre 01 de abril e a data da publicação do presente despacho.

30 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., José Mariano dos Santos Soeiro.

208651354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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