Despacho 5509/2015, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
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Fonte: Diário da República n.º 101/2015, Série II de 2015-05-26.
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Data:
2015-05-26
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público que a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Viana do Castelo
Despacho 5509/2015
Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho sem que a Assembleia Distrital de Viana do Castelo tenha cumprido os requisitos do n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho para se pronunciar sobre a transferência da universalidade, nos termos dos n.os 1, alínea a) e 3 do artigo 5.º
A Comunidade Intermunicipal do Alto Minho não se pronunciou sobre a aceitação da universalidade da Assembleia Distrital de Viana do Castelo.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, estando reunidos todos os elementos necessários, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Viana do Castelo.
7 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208639001
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/843749.dre.pdf .
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2014-06-26 -
Lei
36/2014 -
Assembleia da República
Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.
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