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Despacho 5509/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Torna público que a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 5509/2015

Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho sem que a Assembleia Distrital de Viana do Castelo tenha cumprido os requisitos do n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho para se pronunciar sobre a transferência da universalidade, nos termos dos n.os 1, alínea a) e 3 do artigo 5.º

A Comunidade Intermunicipal do Alto Minho não se pronunciou sobre a aceitação da universalidade da Assembleia Distrital de Viana do Castelo.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, estando reunidos todos os elementos necessários, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Viana do Castelo.

7 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

208639001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 36/2014 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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