de 26 de maio
A Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura» da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Os beneficiários dos apoios pagos no âmbito da ação n.º 7.3 devem cumprir determinadas obrigações durante o período mínimo de duração do compromisso. Todavia a obrigação de manter a subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso pelo seu período de duração, não ficou consagrada na Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, pelo que importa ajustar esta situação, procedendo-se à alteração da mencionada portaria.
Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, o incumprimento dos compromissos e outras obrigações determina a redução ou exclusão do apoio, devendo para isso ter-se em conta a gravidade, extensão, duração e recorrência do incumprimento.
Neste contexto e para assegurar a aplicação uniforme de reduções ou exclusões de acordo com os critérios fixados no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, estabelece-se, em portaria própria, uma tabela de avaliação dos incumprimentos de compromissos relativos à ação n.º 7.3, da medida n.º 7 do PDR 2020.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura» da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020, e procede à alteração da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro.
Artigo 2.º
Reduções e exclusões
As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos à ação n.º 7.3 determinam-se respetivamente nos seguintes termos:
a) Incumprimentos de compromissos dos apoios «Pagamentos natura», nos termos da tabela constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos dos «apoios zonais de caráter agroambiental» da ação n.º 7.3, nos termos das tabelas constantes dos anexos II a VII à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Orientações técnicas e normas de procedimento
Compete ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), aprovar as orientações técnicas e normas de procedimento complementares de execução do disposto na presente portaria, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro.
Artigo 4.º
Alteração à Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro
O artigo 20.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
[...]
Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários dos apoios previstos no presente capítulo são obrigados a:
a) Manter os critérios de elegibilidade em cada ano do compromisso;
b) Manter a subparcela ou subparcelas agrícolas sob compromisso, pelo período de duração dos compromissos;
c) Cumprir os compromissos específicos previstos para cada AZ, nos termos dos artigos seguintes.»
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 12 de maio de 2015.
ANEXO I
Incumprimentos de compromissos dos apoios «Pagamento Natura» da ação n.º 7.3
[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO II
Incumprimentos de compromissos dos apoios zonais de caráter agroambiental «Gestão de Pastoreio em áreas de baldio - AZ Peneda Gerês»
[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO III
Incumprimentos de compromissos dos apoios zonais de caráter agroambiental «Manutenção de Socalcos - AZ Peneda Gerês»
[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO IV
Incumprimentos de compromissos dos apoios zonais de caráter agroambiental «Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria - AZ Montesinho-Nogueira»
[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO V
Incumprimentos de compromissos dos apoios zonais de caráter agroambiental «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio - AZ Montesinho-Nogueira e AZ Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Coa»
[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO VI
Incumprimentos de compromissos dos apoios zonais de caráter agroambiental «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio - AZ Castro Verde»
[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO VII
Incumprimentos de compromissos dos apoios zonais de caráter agroambiental «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio - AZ Outras Áreas Estepárias»
[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]
(ver documento original)