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Aviso 5697/2015, de 25 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para condutores de veículos especiais

Texto do documento

Aviso 5697/2015

Contratação por tempo indeterminado

Procedimento concursal para admissão de (5) cinco assistentes operacionais

1) Ao abrigo do disposto no artigo 64.º.o, n.os 1 e 2, da Lei 82-B/2014 de 31/12, e por Proposta n.º 74/XI-2.º da Câmara Municipal de Almada aprovada em reunião camarária de 04/02/2015, foi deliberado pela Assembleia Municipal, em 27/02/2015, autorizar a abertura de 02 (dois) procedimentos concursais de recrutamento excecional para o provimento de 30 (trinta) postos de trabalho (PT) previstos no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado com sujeição a período experimental, de acordo com o disposto nos artigo 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

(ver documento original)

2) Caracterização do posto de trabalho:

Conduz veículos ligeiros e pesados e máquinas especiais. Aplica as normas de segurança e higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional. Trabalho por turnos.

3) De acordo com o disposto nos artigo 47.º, n.º 2 e 62.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, os procedimentos destinam-se a candidatos que já possuam Relação Jurídica de Emprego Público (RJEP) por tempo indeterminado, sem prejuízo do alargamento a outros candidatos sem RJEP previamente constituída conforme deliberado pela Assembleia Municipal.

4) Local da prestação de trabalho: área geográfica do Município de Almada e dos municípios confinantes.

5) Vencimento: 505,00 (euro) (RMMG), sem prejuízo de manutenção do já auferido pelos detentores de RJEP.

6) Acréscimo eventual de compensação pelo trabalho de turnos, quando prestado.

7) Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste serviço idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

9) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6/4 e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8/5, que se encontra disponível no Atendimento dos SMAS-Almada/DPE, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h ou em www.smasalmada.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Divisão de Pessoal, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2-2A, Pragal, 2800-543 Almada, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.1) Documentação exigida:

Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado.

10) Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, para além da documentação acima referida, devem entregar:

a) Declaração do serviço ao qual se encontram vinculados, com a descrição das funções que se encontram a executar e avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos, quando aplicável, bem como a respetiva remuneração auferida;

b) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

11) Os candidatos que exerçam funções neste serviço, estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alínea a) do ponto anterior.

12) Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13) Métodos de Seleção, aplicação do artigo 36.º da LTPF aprovado pela Lei 35/2014 de 20 de junho

13.1) Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Avaliação curricular (AC)

Prova com carácter eliminatório, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Os parâmetros de avaliação deste método assentem nos seguintes critérios de ponderação:

a) Habilitação Académica (HA):

4.º Ano - 12 valores

6.º Ano - 14 valores

9.ª Ano - 16 valores

12.º Ano - 18 valores

Mais que 12.º Ano - 20 valores

b) Experiência Profissional nas Áreas de Atividade (EP):

Com menos de 3 anos - 08 valores

De 3 a 6 anos - 10 valores

De 7 a 10 anos - 12 valores

De 11 a 14 anos - 14 valores

De 15 a 18 anos - 16 valores

De 19 a 20 anos - 18 valores

Mais de 20 anos - 20 valores

c) Formação Profissional relacionada com as Áreas de Atividade (FP):

Sem formação e/ou com formação inferior a 35 horas - 0 valores

Com 35 horas - 10 valores

De 36 a 50 horas - 12 valores

De 51 a 100 horas - 14 valores

De 101 a 150 horas - 16 valores

De 151 a 200 horas - 18 valores

Mais de 200 horas - 20 valores

Só serão contabilizados cursos de formação com certificado autenticado e horas de formação descritas.

d) Avaliação de Desempenho será transformada numa escala com o máximo de 20 valores (AD):

Excelente - 20 valores

Relevante - 16 valores

Adequado - 12 valores

Inadequado - 08 valores

O resultado final da Avaliação de Desempenho é o resultante da média aritmética dos três últimos anos, em atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Resultado final da Avaliação Curricular:

AC = (HA + EP + FP + AD)/4

Serão considerados aprovados na sequência da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, todos os candidatos que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.

Os candidatos aprovados estão aptos a realizar o segundo método de seleção obrigatório, a Entrevista de Avaliação de Competências.

Entrevista de avaliação de competências (EAC)

Prova com carácter eliminatório que visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a concurso, sendo objeto de aplicação nos termos do artigo 12.º e n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6/4, por aplicação faseada face à urgência do procedimento cf. artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

As competências a avaliar na Entrevista de Avaliação de Competências são os seguintes:

a) Orientação para o Serviço Público;

b) Realização e Orientação para os Resultados;

c) Conhecimento e Experiência;

d) Trabalho de Equipa e Cooperação;

e) Relacionamento Interpessoal;

f) Orientação para a Segurança.

Resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências:

Os resultados finais serão traduzidos numa escala de 0 a 20 valores.

Serão considerados aprovados neste método de seleção todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.

Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Avaliação Curricular estarão aptos a realizar a Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos referidos anteriormente podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

13.2) Para candidatos em geral que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios são: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

Prova de conhecimentos (PC)

Prova com carácter eliminatório, de realização individual, composta por duas componentes. A primeira parte escrita de natureza teórica e prática de escolha múltipla sem consulta em suporte papel. Tem a duração de 30 minutos e tolerância de 10 minutos, elaborada com 10 perguntas sendo que cada pergunta vale um valor. A segunda parte da prova com uma componente prática de simulação em veículo pesado e retro-escavadora terá a duração de 20 minutos, sendo valorada numa escala de 0 a 10 valores. A valoração da prova escrita de natureza teórica é de 30 % e de 70 % a prova prática de simulação.

Resultado final da Prova de Conhecimentos:

PC = Nota da Prova Escrita + Nota da Prova Prática de Simulação

Os resultados finais serão traduzidos numa escala de 0 a 20 valores.

Serão considerados aprovados neste método de seleção todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.

Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos estarão aptos a realizar a Avaliação Psicológica.

Bibliografia recomendada:

Site dos SMAS de Almada (www.smasalmada.pt).

Portaria 762/2002 de 1/7 - Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais (Disponível em www.smasalmada.pt).

Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais (Disponível em www.smasalmada.pt).

Lei 72/2013 de 3/9 (Código da Estrada).

Avaliação psicológica (AP)

Prova de caráter eliminatório que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, sendo objeto de aplicação nos termos do artigo 10.º e 18.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6/4, por aplicação faseada face à urgência do procedimento cf. artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, em tranches de 10 candidatos.

Resultado Final Avaliação Psicológica:

Os resultados finais serão traduzidos numa escala de 0 a 20 valores.

Serão considerados aprovados neste método de seleção todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.

Classificação final dos candidatos

A ordenação final dos candidatos (OF) resulta da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, sendo que:

1) Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

OF = 60 % AC + 40 % EAC

2) Para candidatos em geral que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho:

OF = 70 % PC + 30 % AP

Em qualquer dos casos, os arredondamentos serão efetuados para a 1.ª casa decimal, por excesso quando a 2.ª casa decimal seja maior ou igual a 5, ou por defeito quando menor.

Requisitos obrigatórios

CAM (Certificado de Aptidão de Motorista)

Carta de Condução Tipo C

Critérios de desempate

Em caso de igualdade da classificação final dos candidatos, serão considerados como critérios de desempate os seguintes pela ordem descrita:

1.º Residir no Concelho de Almada;

2.º Ser detentor da carta de condução C+E.

Os 5 candidatos com melhor classificação final serão sujeitos a um período experimental de 90 dias, de acordo com o artigo 45.º a 51.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

13.3) As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13.4) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica.

13.5) A listas unitária de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível ao publico e disponibilizadas na página eletrónica, sendo ainda objeto de aviso na 2.ª série do DR.

13.6) Nos termos gerais, serão equiparados a contratados a termo, os candidatos ao abrigo de regime incentivos ao serviço militar. Será aplicada a quota a favor de portadores de deficiência nos candidatos sem RJEP por CTFPTI (*).

14) Composição do júri e responsáveis pelo período experimental:

(ver documento original)

Os Presidentes dos Júris, serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais.

15) A notificação dos candidatos não admitidos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção prova de conhecimentos, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações destes Serviços e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica dos SMAS em

www.smasalmada.pt e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

18 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Raposo Gonçalves.

308651184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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