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Aviso 5695/2015, de 25 de Maio

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Sumário

Suspensão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 5695/2015

Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Vizela de 30 de abril de 2015, que a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante 15 dias úteis, se encontra aberto um período de Discussão Pública Preventiva da Alteração do Plano Diretor Municipal.

Durante o período de Discussão Pública, qualquer reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento deve ser apresentado por escrito e entregue diretamente na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, sita Praça do Município, n.º 552 freguesia de S. Miguel, ou remeter por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara de Vizela - Alteração do Plano Diretor Municipal - Praça do Município, n.º 552 freguesia de S. Miguel - 4815-013 Vizela.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, sítio da Câmara Municipal de Vizela e na comunicação social, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.

13 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

208638524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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