Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado através da Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Perturbações do Desenvolvimento e do Espetro do Autismo.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-graduação em Perturbações do Desenvolvimento e do Espetro do Autismo.
Artigo 2.º
Objetivos
Com base num modelo biopsicossocial, pretende-se que os formandos sejam capazes de utilizar ferramentas teórico-práticas avançadas e adequadas para um desempenho e prestação de cuidados de excelência ao indivíduo com perturbações do desenvolvimento e do espetro do autismo.
O desenho curricular selecionado tem como objetivo o desenvolvimento de competências específicas de gestão clínica e educativa deste tipo de população, utilizando modelos de raciocínio compatíveis com a Classificação Internacional de Incapacidade e Saúde (CIF), através de um formato de ensino-aprendizagem multidisciplinar onde se conjuga o "estado da arte" com a inovação científica e a abordagem prática.
Pretende-se que no final, o estudante desenvolva ferramentas que permitam prestar cuidados de reabilitação/habilitação/educação aos clientes com perturbações do desenvolvimento e do espetro do autismo, contribuindo para a qualidade de vida dos indivíduos e dos seus cuidadores.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015.
11 de maio de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO
1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.
2 - Grau ou diploma - Pós-Graduação.
3 - Curso - Perturbações do Desenvolvimento e do Espetro do Autismo.
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60 ECTS.
5 - Duração normal do curso: 1620 horas.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Saúde
Pós-graduação
Perturbações do Desenvolvimento e do Espetro do Autismo
Área Científica predominante: CNAEF 720 - Saúde
1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
208635438