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Despacho 5498/2015, de 25 de Maio

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Sumário

Criação do curso de Pós-graduação em Terapia da Mão na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 5498/2015

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado através da Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Terapia da Mão.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-graduação em Terapia da Mão.

Artigo 2.º

Objetivos

Com base num modelo biopsicossocial, pretende-se que os estudantes sejam capazes de utilizar ferramentas teórico-práticas avançadas e adequadas para um desempenho e prestação de cuidados de excelência ao indivíduo com défice funcional do membro superior, alcançando os seguintes objetivos:

Desenvolver a capacidade de avaliar criticamente e refletir sobre sua própria prática em terapia da mão.

Rever criticamente a teoria que sustenta a terapia da mão.

Contribuir para o corpo de conhecimento sobre a terapia da mão.

Desenvolver a compreensão dos métodos de investigação e habilidades de pesquisa.

Desenvolver-se pessoalmente e profissionalmente.

Fazer melhorias na prática clínica e pesquisa em terapia da mão.

Discutir mecanismos de lesão traumática e doença no membro superior

Discutir de forma independente e sistemática, como as várias intervenções de reabilitação podem apoiar e melhorar a função, atividade e participação após lesão traumática e doença no membro superior.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015.

11 de maio de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 - Grau ou diploma - Pós-Graduação.

3 - Curso - Especialização em Terapia da Mão.

4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60 ECTS.

5 - Duração normal do curso: 1620 horas.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde

Pós-graduação

Especialização em Terapia da Mão

Área Científica predominante: CNAEF 726 - Terapia e Reabilitação

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

208635413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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