Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5488/2015, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Empreendedorismo e Inovação Social

Texto do documento

Despacho 5488/2015

O Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Empreendedorismo e Inovação Social.

A presente alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior e registada em 22 de abril de 2015, com o n.º R/A-Ef 1329/2011/AL01.

1.º

Alteração da denominação

No cumprimento da deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, publicada em 24 de novembro de 2014, foi alterada a denominação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Empreendedorismo e Serviço Social para Empreendedorismo e Inovação Social.

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos correspondente à presente alteração é o constante do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

3.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 5737/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84 de 30 de abril de 2012, concluem o plano de estudos em que se inscreveram até ao prazo limite de prescrição de matrícula.

4.º

Entrada em vigor

Esta alteração entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.

12 de maio de 2015. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Instituição de Ensino Superior: Universidade da Beira Interior.

2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3 - Designação do ciclo de estudos: Empreendedorismo e Inovação Social.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Sociologia.

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração do ciclo de estudos: 2 anos (4 semestres).

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Deve escolher-se uma unidade curricular optativa de cada grupo de opção: A, B e C.

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Mestrado em Empreendedorismo e Inovação Social

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

208635324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda