Aviso 5660/2015, de 25 de Maio
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de junho de 2015
Aviso 5660/2015
Para efeitos do Artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de junho de 2015 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
12 de maio de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
208637211
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/842388.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/842388/aviso-5660-2015-de-25-de-maio