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Aviso 5660/2015, de 25 de Maio

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de junho de 2015

Texto do documento

Aviso 5660/2015

Para efeitos do Artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de junho de 2015 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

12 de maio de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208637211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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