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Despacho 5472/2015, de 25 de Maio

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Sumário

Determina que o Ministério da Defesa Nacional é a entidade responsável pela coordenação geral das atividades relacionadas com a participação nacional no Trident Juncture 2015 e que vários ministérios e a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna apoiem aquele ministério, dentro das suas atribuições setoriais e atendendo aos objetivos do exercício

Texto do documento

Despacho 5472/2015

Exercício de Alta Visibilidade TRIDENT JUNCTURE 2015

Considerando que, em resposta à solicitação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), o Primeiro-Ministro de Portugal e o Presidente do Governo de Espanha, por ocasião da XXVI Cimeira Luso-Espanhola em maio de 2013 e no contexto da Iniciativa Forças Interligadas da OTAN, manifestaram vontade de providenciar de forma combinada o apoio como Nações Hospedeiraspara o exercício de alta visibilidade Trident Juncture 2015 (TRJE 15), que se desenrolará num cenário de gestão de crises (não-artigo 5º);

Considerando que a participação de Portugal se desenvolverá, a par de Espanha e de Itália, acolhendo uma parte significativa do referido exercício, disponibilizando, neste âmbito, apoios, infraestruturas, instalações e áreas de treino, contribuindo, adicionalmente, com forças e meios para a sua realização;

Considerando que a participação nacional no TRJE 15 obedece aos seguintes objetivos:

a) Afirmar o papel de Portugal como parceiro responsável, no quadro de segurança cooperativa, para a defesa permanente dos nossos valores e interesses fundamentais e como coprodutor internacional de segurança;

b) Contribuir para melhorar a capacidade de prevenção e gestão de crises da OTAN e assegurar uma maior capacidade de resposta rápida e projeção de meios;

c) Sedimentar a imagem externa de Portugal e, no âmbito do Fórum da Indústria da OTAN que decorrerá em paralelo ao exercício, promover a internacionalização das empresas nacionais e criar um ambiente favorável à atração dos agentes económicos estrangeiros pelo mercado português;

Considerando, ainda, a necessidade de desenvolver os trabalhos de preparação da participação nacional neste exercício;

Determino que:

a) O Ministério da Defesa Nacional é a entidade responsável pela coordenação geral das atividades relacionadas com a participação nacional no TRJE 15, assegurando a articulação interministerial e os contactos com as demais entidades envolvidas;

b) O Ministério das Finanças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério da Administração Interna, o Ministério da Justiça, o Ministério da Economia, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o Ministério da Saúde e a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, dentro das suas atribuições setoriais e atendendo aos objetivos do exercício, apoiam o Ministério da Defesa Nacional no âmbito das responsabilidades relacionadas com a participação nacional no TRJE 15, nomeando, para esse efeito, os respetivos representantes, no sentido de assegurar a permanente ligação com as estruturas responsáveis pelo planeamento, preparação e execução do exercício, a definir pelo Ministério da Defesa Nacional.

5 de maio de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

208637317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/842382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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